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CTB
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
§ 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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Art. 75 O CONTRAN estabelecerá, ANUALMENTE, os temas e os cronogramas das CAMPANHAS DE ÂMBITO NACIONAL que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes:
- às férias escolares,
- feriados prolongados e à
- Semana Nacional de Trânsito (18 e 25 de setembro)..
§ 1º Os órgãos ou entidades do SNT deverão promover OUTRAS CAMPANHAS NO ÂMBITO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO e de acordo com as peculiaridades locais.
§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de CARÁTER PERMANENTE, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las GRATUITAMENTE, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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"jurisdições"? daí o cespe me mata.
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Gaba: ERRADO
Além das campanhas nacionais de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN, os componentes do Sistema Nacional de Trânsito devem promover outras campanhas, dentro de suas jurisdições, que atendam às singularidades de cada local.
O correto:
CTB- Art. 75 - § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
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Campanhas de Trânsito.
O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos de: Férias Escolares; Feriados Prolongados; Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro).
No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos PRIMEIROS SOCORROS em caso de acidente de trânsito.
As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos mencionados.
Os Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto, do Trabalho, dos Transportes e da Justiça, por intermédio do CONTRAN, desenvolverão e implementarão programas destinados à PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
Campanha de Trânsito de 2017: “Minha escolha faz a diferença no trânsito”.
A principal finalidade da Semana é conscientizar o cidadão de sua responsabilidade no trânsito, valorizando ações do cotidiano e visando a participação de todos para o alcance da segurança viária de sua responsabilidade no trânsito, valorizando ações do cotidiano.
Campanha de Trânsito de 2018: “Nos somos o trânsito”.
O objetivo é envolver diretamente a sociedade nas ações e propor uma reflexão sobre uma nova forma de encarar a mobilidade. Trata-se de um estímulo a todos os condutores, seja de caminhões, ônibus, vans, automóveis, motocicletas ou bicicletas, e aos pedestres e passageiros, a optarem por um trânsito mais seguro.
Mensagens a serem veiculadas em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, no ano de 2018:
No trânsito, a vida vem primeiro; Seja gentil. Seja o trânsito seguro; Trânsito seguro: eu faço a diferença;
Respeito no Trânsito. Uma via de mão dupla.
Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito DEVERÃO promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais, serão de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são OBRIGADOS a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Resolução nº 30: as campanhas de caráter permanente são: Ingestão de Álcool, Acidentes com Pedestres, Excesso de Velocidade, Segurança Veicular, Equipamentos Obrigatórios.
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Jurisdição é uma palavra que provém do latim (juris quer dizer "direito" e dicere, significa "dizer"). Significa, portanto, "dizer o direito". É o poder do Estado para aplicar o direito ao caso concreto, conforme a lei.
E quem possui jurisdição? Os órgãos do Poder Judiciário. Soa incorreto, portanto, quando ouvimos uma autoridade policial dizer que está fora de sua 'jurisdição', uma vez que ela não diz o direito e não tem jurisdição, e sim circunscrição (do latim circumscriptĭo, de onde provém o verbo circunscrever, ou seja, traçar limites ao redor de um ponto) que significa a área de competência na qual exerce sua autoridade.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
§ 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.
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É serio que vcs estão esperando pegadinhas assim??
Jurisdição é diferente de circunscrição.
Na prova vcs macam como errada. Vou adorar.