SóProvas


ID
1004668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

O CTB prevê diversas atitudes que visam à boa condução dos veículos e práticas de direção defensiva. Com relação às normas gerais de circulação e conduta, julgue os item.

Em condomínios constituídos por unidades autônomas, a implantação e a manutenção da sinalização que regulamenta o uso de suas vias internas competem exclusivamente ao condomínio, cabendo à respectiva prefeitura municipal — ou ao governo do estado, se for o caso — sua fiscalização e regulamentação.

Alternativas
Comentários
  •  Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência) 

    Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Qual o ERRO do ítem?

    Seria por que item disse: "ou ao governo do estado, se for o caso"?

    Obrigado. 

  • Marquei errado essa questão.  

    No art. 51 diz  que será mantida pelo condomínio e não "exclusivamente" 

     

  • Adriana Ramos. Sua justificativa é interessante.

    Coloquei esse comentário no meu banco de dados: 

    A fiscalização é dos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários tanto da esfera municipal quanto da estadual e NÃO da prefeitura e do estado porque apenas uma parte da prefeitura que pode fiscalizar, que no caso essa parte é o órgão ou entidade de trânsito dela. É como se a prefeitura fosse gênero que tem por espécies o órgão de educação, o órgão de saúde, o órgão de trânsito, só este último pode fiscalizar.

    Que achas?

     

  • Valeu Emerson Moro, vou adicionar seu comentário! 

    Foi muito bem colocado ;)

  • Olha só o que a assertiva afirma: "...manutenção da sinalização que regulamenta o uso de suas vias internas competem exclusivamente ao condomínio..."

    Mas de acordo com CTB Art 51 podemos extrair o seguinte:

    Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    Ou seja, NÃO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE AO CONDOMÍNIO, POIS DEPENDE DE APROVAÇÃO DO PROJETO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL com circunscrição sobre a via.

    GAB: ERRADO

  • Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às EXPENSAS do condomínio, após APROVAÇÃO dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Gabarito: ERRADO

     

    As vias internas de um condomínio constituído por unidade autônoma são regulamentadas pelo próprio CTB e não competência exclusiva do condomínio, conforme previsão expressa no Art. 51, CTB. Acrescenta-se que a implantação e a manutenção da sinalização serão às expensas dos condôminos.

     

    Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • ERRADO

     

    Permitir que o próprio condomínio regulamentasse o trânsito dentro da área do condomínio seria o mesmo que permitir que o síndico legislasse sobre trânsito, que é de competência do poder público, privativa da União. Dentro das normas estabelecidas pelo CTB pode o condomínio implantar suas placas de sinalização e regulamentação do trânsito dentro de sua área. 

  • ERRADO


    Em condomínios constituídos por unidades autônomas, a implantação e a manutenção da sinalização que regulamenta o uso de suas vias internas competem exclusivamente ao condomínio, cabendo à respectiva prefeitura municipal — ou ao governo do estado, se for o caso — sua fiscalização e regulamentação.



    Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


    Conclusão: A implantação e manutenção NÃO COMPETEM exclusivamente ao condomínio. O que lhe compete é o CUSTEIO da implantação e manutenção que será feita pelo ÓRGÃO EXECUTIVO de trânsito estadual ou municipal.

  • Eu tô junto com o amigo Emerson.


    Para mim, o erro foi dizer que compete à Prefeitura Municipal a fiscalização.


    A fiscalização compete ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


    Primeiramente, vamos nos atentar que em 2000 até 2005, mais ou menos, o CESPE tava jogando umas provas com disciplinas misturadas.


    Ressalte-se que entidade significa, por exemplo, uma autarquia, que é da administração indireta;

    não sei se existe, mas há a possibilidade de órgão também existir na própria administração indireta.


    No entanto, se a entidade com circunscrição sobre a via for uma entidade autárquica municipal, esta terá a competência de fiscalizar o referido condomínio e não a prefeitura.


    Sabemos que adm. indireta com direta não há hierarquia; a autarquia protege- com personalidade jurídica -suas prerrogativas e responde objetivamente pelos seus próprios atos independente do ente "município". É autônoma e independente.


    Exemplo de uma autarquia de fiscalização de trânsito municipal (AMTT - Ponta Grossa/Paraná)

    https://amtt.pontagrossa.pr.gov.br/institucional/historia/


    Se o termo fosse dotado de generalidade, como "governo do estado", já abrange, na minha opinião, os entes da administração direta e indireta. Exemplo disso são órgãos autárquicos, por exemplo, da União que executam as competências exclusivas constitucionalmente previstas. "Compete à União...." e não "Compete ao Palácio do Planalto".


    Se fosse, "cabe ao município fiscalizar", estaria correta.

  • Funciona assim:

    1° - Projeto apresentado ao Órgão ou Entidade com circunscrição sobre o local

    2° - O referido órgão aprova

    3° - O condomínio CUSTEIA, IMPLANTA e MANTÉM a sinalização

  • O que entendo de errado na questão é o fato de caber ao órgão com circunscrição sobre esse condomínio autônomo meramente a aprovação do projeto, que precisa estar em acordo com o disposto no cap vii e anexo ii do MBST. Portanto não caberá a implantação e manutenção da estrutura (caso contrário veríamos obras públicas dentro de condomínios privados,- por acaso alguém já vou isso?!)
  • O erro da questão está simplesmente em "OU AO GOVERNO DO ESTADO" que no caso deveria ser criado um órgão de direito público. O correto seria aos órgãos executivos rodoviários (art. 21) e órgãos municipais de trânsito (art. 24) ambos do CTB

  • O erro da questão está simplesmente em "OU AO GOVERNO DO ESTADO" que no caso deveria ser criado um órgão de direito público. O correto seria aos órgãos executivos rodoviários (art. 21) e órgãos municipais de trânsito (art. 24) ambos do CTB

  • O erro da assertiva não está na palavra exclusivamente, mas no órgão responsável pela fiscalização.

    A manutenção da sinalização é sim de responsabilidade exclusiva do condomínio, mas a fiscalização é do órgão com circunscrição sobre via e não Prefeitura ou Governo do Estado.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínioapós aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Entrei só p conferir. Fiz um simulado e errei pq acertei rsrs... lá, essa questão está c o gabarito correto. Fica a dica p sempre conferir os gabaritos, pois esse tipo de erro poderá fazer c q percamos 2 pontos na prova.

  • Art. 51. Nas vias internas pertencentes a CONDOMÍNIOS constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Gabarito Errado

    O erro está na competência, que é do órgão com circunscrição sob a via, e não necessariamente a prefeitura ou estado.

    Além disso, a implantação não depende exclusivamente do condomínio, ela deve ser previamente aprovada pelo órgão com circunscrição sobre a via.

    CTB, Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    CTB, Art. 80 . § 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.

    Projeto Caveira