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Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Qual o ERRO do ítem?
Seria por que item disse: "ou ao governo do estado, se for o caso"?
Obrigado.
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Marquei errado essa questão.
No art. 51 diz que será mantida pelo condomínio e não "exclusivamente"
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Adriana Ramos. Sua justificativa é interessante.
Coloquei esse comentário no meu banco de dados:
A fiscalização é dos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários tanto da esfera municipal quanto da estadual e NÃO da prefeitura e do estado porque apenas uma parte da prefeitura que pode fiscalizar, que no caso essa parte é o órgão ou entidade de trânsito dela. É como se a prefeitura fosse gênero que tem por espécies o órgão de educação, o órgão de saúde, o órgão de trânsito, só este último pode fiscalizar.
Que achas?
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Valeu Emerson Moro, vou adicionar seu comentário!
Foi muito bem colocado ;)
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Olha só o que a assertiva afirma: "...manutenção da sinalização que regulamenta o uso de suas vias internas competem exclusivamente ao condomínio..."
Mas de acordo com CTB Art 51 podemos extrair o seguinte:
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Ou seja, NÃO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE AO CONDOMÍNIO, POIS DEPENDE DE APROVAÇÃO DO PROJETO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL com circunscrição sobre a via.
GAB: ERRADO
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Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às EXPENSAS do condomínio, após APROVAÇÃO dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Gabarito: ERRADO
As vias internas de um condomínio constituído por unidade autônoma são regulamentadas pelo próprio CTB e não competência exclusiva do condomínio, conforme previsão expressa no Art. 51, CTB. Acrescenta-se que a implantação e a manutenção da sinalização serão às expensas dos condôminos.
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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ERRADO
Permitir que o próprio condomínio regulamentasse o trânsito dentro da área do condomínio seria o mesmo que permitir que o síndico legislasse sobre trânsito, que é de competência do poder público, privativa da União. Dentro das normas estabelecidas pelo CTB pode o condomínio implantar suas placas de sinalização e regulamentação do trânsito dentro de sua área.
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ERRADO
Em condomínios constituídos por unidades autônomas, a implantação e a manutenção da sinalização que regulamenta o uso de suas vias internas competem exclusivamente ao condomínio, cabendo à respectiva prefeitura municipal — ou ao governo do estado, se for o caso — sua fiscalização e regulamentação.
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Conclusão: A implantação e manutenção NÃO COMPETEM exclusivamente ao condomínio. O que lhe compete é o CUSTEIO da implantação e manutenção que será feita pelo ÓRGÃO EXECUTIVO de trânsito estadual ou municipal.
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Eu tô junto com o amigo Emerson.
Para mim, o erro foi dizer que compete à Prefeitura Municipal a fiscalização.
A fiscalização compete ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Primeiramente, vamos nos atentar que em 2000 até 2005, mais ou menos, o CESPE tava jogando umas provas com disciplinas misturadas.
Ressalte-se que entidade significa, por exemplo, uma autarquia, que é da administração indireta;
não sei se existe, mas há a possibilidade de órgão também existir na própria administração indireta.
No entanto, se a entidade com circunscrição sobre a via for uma entidade autárquica municipal, esta terá a competência de fiscalizar o referido condomínio e não a prefeitura.
Sabemos que adm. indireta com direta não há hierarquia; a autarquia protege- com personalidade jurídica -suas prerrogativas e responde objetivamente pelos seus próprios atos independente do ente "município". É autônoma e independente.
Exemplo de uma autarquia de fiscalização de trânsito municipal (AMTT - Ponta Grossa/Paraná)
https://amtt.pontagrossa.pr.gov.br/institucional/historia/
Se o termo fosse dotado de generalidade, como "governo do estado", já abrange, na minha opinião, os entes da administração direta e indireta. Exemplo disso são órgãos autárquicos, por exemplo, da União que executam as competências exclusivas constitucionalmente previstas. "Compete à União...." e não "Compete ao Palácio do Planalto".
Se fosse, "cabe ao município fiscalizar", estaria correta.
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Funciona assim:
1° - Projeto apresentado ao Órgão ou Entidade com circunscrição sobre o local
2° - O referido órgão aprova
3° - O condomínio CUSTEIA, IMPLANTA e MANTÉM a sinalização
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O que entendo de errado na questão é o fato de caber ao órgão com circunscrição sobre esse condomínio autônomo meramente a aprovação do projeto, que precisa estar em acordo com o disposto no cap vii e anexo ii do MBST. Portanto não caberá a implantação e manutenção da estrutura (caso contrário veríamos obras públicas dentro de condomínios privados,- por acaso alguém já vou isso?!)
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O erro da questão está simplesmente em "OU AO GOVERNO DO ESTADO" que no caso deveria ser criado um órgão de direito público. O correto seria aos órgãos executivos rodoviários (art. 21) e órgãos municipais de trânsito (art. 24) ambos do CTB
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O erro da questão está simplesmente em "OU AO GOVERNO DO ESTADO" que no caso deveria ser criado um órgão de direito público. O correto seria aos órgãos executivos rodoviários (art. 21) e órgãos municipais de trânsito (art. 24) ambos do CTB
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O erro da assertiva não está na palavra exclusivamente, mas no órgão responsável pela fiscalização.
A manutenção da sinalização é sim de responsabilidade exclusiva do condomínio, mas a fiscalização é do órgão com circunscrição sobre via e não Prefeitura ou Governo do Estado.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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GABARITO: ERRADO.
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Entrei só p conferir. Fiz um simulado e errei pq acertei rsrs... lá, essa questão está c o gabarito correto. Fica a dica p sempre conferir os gabaritos, pois esse tipo de erro poderá fazer c q percamos 2 pontos na prova.
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Art. 51. Nas vias internas pertencentes a CONDOMÍNIOS constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Gabarito Errado
O erro está na competência, que é do órgão com circunscrição sob a via, e não necessariamente a prefeitura ou estado.
Além disso, a implantação não depende exclusivamente do condomínio, ela deve ser previamente aprovada pelo órgão com circunscrição sobre a via.
CTB, Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
CTB, Art. 80 . § 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
Projeto Caveira