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Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
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Para quem não tem acesso a resposta.
Gaba: CERTO
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Nào consegui imaginar um rebanho sendo deslocado em uma rodovia no bordo da pista!! Será que isso pode acontecer em qualquer rodovia?! Imagine uma DUTRA com essa cena!?
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Thiago PF/PRF, a legislação deve prever todo tipo de situação, independente se aconteça na prática ou não.
Hehehe!
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Isso é extremamente comum nos estados do Centro Oeste e Norte. Inclusive a PRF supervisiona essas situações, rebanhos enormes indo em direção a outras fazendas.
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Achei que deveriam está em pequenos grupos também.
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GABARITO: CERTO.