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Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Gaba: CORRETO
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descordo totalmente do gabarito. Os veículos de tração animal devem transitar junto à guia da calçada ou acostamento. Não pelo acostamento como diz a questão.
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Karen l, vc discorda mas a questão está certa sim. Como um veículo de tração animal deve ser conduzido?
Sem acostamento: Junto a guia da calçada, para evitar acidentes e ocupar o menor espaço possível da via.
Com acostamento: No acostamento, pois esse é o espaço apropriado para veículos desse tipo, assim como os de Tração e Propulsão Humana. Sendo que, no acostamento, eles não precisam andar no bordo da extrema direita, supostamente na guia da calçada. Lembrando que muitas vezes não existe calçada nas rodovias.
O que a questão disse é exatamente isso, é um problema de interpretação.
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Corrobora-se ao já bem exposto,
“Art. 247: Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração – média;
Penalidade – multa”.
CTB NÃO restringiu o deslocamento desses veículos em qualquer tipo via. Porém, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição podem regulamentar proibição através de Leis ou com a afixação da placa R-11 (Proibido trânsito de veículos de tração animal).
https://www.autoescolaonline.net/proibicoes-e-permissoes-veiculos-de-tracao-animal-e-propulsao-humana/
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Gabarito. Certo
Eis a importância de ler letra da lei
Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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GABARITO: CERTO.