SóProvas


ID
1004686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Cada um dos itens subsequentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no que prevê o CTB em relação a condução de veículos, infrações e penalidades

Certo dia, Félix foi convidado por alguns colegas da faculdade para ir a um bar após as aulas, dirigindo- se até lá de motocicleta. Bebeu em demasia e, quando foi embora, esqueceu o capacete no balcão do estabelecimento. Tentou voltar para buscá- lo, mas o bar já havia fechado, então, resolveu voltar para casa assim mesmo. Parado por um agente de trânsito, apesar de ter explicado a situação, teve sua habilitação retida e sua motocicleta apreendida. Nessa situação, Félix responderá, cumulativamente, pelas duas infrações ( pilotar sem capacete e sob efeito de álcool), contudo, ser-lhe-á aplicada apenas a penalidade referente à infração mais grave.

Alternativas
Comentários
  • CTB - ART. 165 E 244

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: CTB - ART. 165 E 244. Os 2 fatos ocorreram em dois contextos fáticos diferentes. Logo não pode aplicar o princípio da consunção (conflito aparente de normas).

  • ERRADO

     

    CTB

     

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

     

    P.S.: Lembrando que a penalidade apreensão foi revogada pela Lei 13.281/16.

     

     

     

  • Nessa situação, Félix se fudeu...

    Art. 165

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

    Art. 244

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

     

  • Não existe "princípio da consunção" nas infrações de trânsito. Nesse caso ocorreram 2 infrações concorrentes, em que uma não é resultado da outra. Lavrar-se-ão 2 infrações gravíssimas.

  • corrigindo lucas prf,não  são  infrações  concorrentes e sim concomintantes.

    concomitantes: são aquelas absolutamente independentes, que não guardam qualquer relação entre si, apesar de terem ocorrido simultaneamente 

  • As penalidades são aplicadas de forma cumulativa.

  • Gab Errado galera!

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

    Força!

  • A suspensão também é cumulativa /?

    nas infrações que preveem suspensão como penalidade o minimo é de 

    2 meses e o maximo de de 18 meses ? 

    significa que o indiviuo poderá respeitando o limite de 24 meses pegar uma suspensão também cumulativa ?

    alguém sabe responder ?

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    CTB

     

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

           

  • Sousa José, essa também era uma dúvida minha e não encontrei resposta específica para concursos, só nesse site para recurso de multas: https://doutormultas.com.br/periodo-suspensao-cnh/

     

    "...

    Somente nos casos de penalidades suspensivas simultâneas, onde o motorista recebe varias multas como dirigir embriagado ou participar de “rachas”, a penalidade mais grave é cumprida.

    Nessas situações o processo que tiver a maior pena sobrepõe-se ao outro, sendo cumprido o período maior, que abrange a penalidade das duas suspensões. Ou seja, a suspensão não acumula, prevalece a pena mais grave.

    Se um condutor recebe 3 multas suspensivas, apenas uma suspensão é cumprida em função da penalidade de maior gravidade.

    Isso quer dizer não que será cumprida 3 suspensões uma atrás da outra, mas apenas uma.

    Vale lembrar que não importa quantas suspensões se tem, basta apenas fazer o curso de reciclagem uma vez para regulamentar a situação."

  • Gab E

    Infrações Concomitantes

  • São infrações concomitantes, ou seja, uma não depende do cometimento da outra.

  • felix se lascou.

  • A questão tem 2 erros.


    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

        

    Medidas administrativas: Retenção e Remoção. Não há apreensão de veiculo pelo agente de trânsito.

  • MAS ESSE FELIX HEIN... "TÊ CONTÁ POW"

  • São infrações independentes, conhecidas também como concomitantes., provenientes de ações distintas. Logo, lavra-se dois autos de infração de trânsito.

  • As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.

  • As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.

  • As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.

  • As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.

  • As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.

  • As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.

  • As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.

  • As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.

  • As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.

  • THARLE LIMA

    21 de Junho de 2019 às 14:50

    As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.

  • Retida ? já para por ali

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 165

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

    Art. 244

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Exemplo prático:

    Fui multado há poucos meses pela PRF por dirigir minha moto sem capacete e ainda levando minha namorada também sem capacete.

    Recebi 2 multas com mesma data de autuação, cumulativamente.

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

  • Gabarito: errado.

    Félix realmente cometeu duas infrações de trânsito. Assim, responderá por ambas, não apenas pela mais grave.

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

  • ART 244 do CTB: (Infração de Trânsito)

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    ART 306 do CTB: (Crime de Trânsito)

    Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

    No caso em questão, as duas multas serão aplicadas e por isto é errado dizer que somente a penalidade da infração mais grave será aplicada.

  • ERRADO!

    Não são infrações concorrentes (uma não depende da outra pra existir).

    São concomitantes. Aplica-se as duas

  • TRATA-SE DE UMA INFRAÇÃO CONCOMITANTE. VEJA:

    INFRAÇÕES SIMULTÂNEAS:

    A - CONCORRENTES: DEPENDEM uma da outra.

    • Ex.: art. 193 em concurso com o art.202. (Transitar pelo acostamento + ultrapassar pelo acostamento)
    • Quantos autos de infração de trânsito (AIT)? Apenas 1. Não será necessariamente a mais grave, e sim o ato mais específico.

    B - CONCOMITANTE: INDEPENDEM uma da outra.

    • Ex.: art. 220 + ,XIII + 201 (ultrapassar bicicleta em velocidade incompatível + desrespeito a distancia de segurança.)
    • 2 ou mais AIT

    GAB.: E

  • Errado.

        Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

  • bláblá blá blá blá blá