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CTB - ART. 165 E 244
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GABARITO ERRADO.
Justificativa: CTB - ART. 165 E 244. Os 2 fatos ocorreram em dois contextos fáticos diferentes. Logo não pode aplicar o princípio da consunção (conflito aparente de normas).
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ERRADO
CTB
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
P.S.: Lembrando que a penalidade apreensão foi revogada pela Lei 13.281/16.
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Nessa situação, Félix se fudeu...
Art. 165
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Art. 244
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Não existe "princípio da consunção" nas infrações de trânsito. Nesse caso ocorreram 2 infrações concorrentes, em que uma não é resultado da outra. Lavrar-se-ão 2 infrações gravíssimas.
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corrigindo lucas prf,não são infrações concorrentes e sim concomintantes.
concomitantes: são aquelas absolutamente independentes, que não guardam qualquer relação entre si, apesar de terem ocorrido simultaneamente
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As penalidades são aplicadas de forma cumulativa.
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Gab Errado galera!
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Força!
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A suspensão também é cumulativa /?
nas infrações que preveem suspensão como penalidade o minimo é de
2 meses e o maximo de de 18 meses ?
significa que o indiviuo poderá respeitando o limite de 24 meses pegar uma suspensão também cumulativa ?
alguém sabe responder ?
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Direto ao ponto:
Gab ERRADO
CTB
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Sousa José, essa também era uma dúvida minha e não encontrei resposta específica para concursos, só nesse site para recurso de multas: https://doutormultas.com.br/periodo-suspensao-cnh/
"...
Somente nos casos de penalidades suspensivas simultâneas, onde o motorista recebe varias multas como dirigir embriagado ou participar de “rachas”, a penalidade mais grave é cumprida.
Nessas situações o processo que tiver a maior pena sobrepõe-se ao outro, sendo cumprido o período maior, que abrange a penalidade das duas suspensões. Ou seja, a suspensão não acumula, prevalece a pena mais grave.
Se um condutor recebe 3 multas suspensivas, apenas uma suspensão é cumprida em função da penalidade de maior gravidade.
Isso quer dizer não que será cumprida 3 suspensões uma atrás da outra, mas apenas uma.
Vale lembrar que não importa quantas suspensões se tem, basta apenas fazer o curso de reciclagem uma vez para regulamentar a situação."
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Gab E
Infrações Concomitantes
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São infrações concomitantes, ou seja, uma não depende do cometimento da outra.
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felix se lascou.
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A questão tem 2 erros.
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Medidas administrativas: Retenção e Remoção. Não há apreensão de veiculo pelo agente de trânsito.
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MAS ESSE FELIX HEIN... "TÊ CONTÁ POW"
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São infrações independentes, conhecidas também como concomitantes., provenientes de ações distintas. Logo, lavra-se dois autos de infração de trânsito.
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As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.
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As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.
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As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.
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As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.
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As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.
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As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.
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As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.
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As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.
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As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.
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THARLE LIMA
21 de Junho de 2019 às 14:50
As pessoas não estão levando em consideração o ano no qual a questão foi elaborada. Daí falam um monte de inverdades. Leis de trânsito estão sendo alteradas a todo instante. Apreensão foi revogada pela lei 13.281 de 2016.
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Retida ? já para por ali
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 165
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Art. 244
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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GABARITO: ERRADO.
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Exemplo prático:
Fui multado há poucos meses pela PRF por dirigir minha moto sem capacete e ainda levando minha namorada também sem capacete.
Recebi 2 multas com mesma data de autuação, cumulativamente.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
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Gabarito: errado.
Félix realmente cometeu duas infrações de trânsito. Assim, responderá por ambas, não apenas pela mais grave.
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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ART 244 do CTB: (Infração de Trânsito)
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
ART 306 do CTB: (Crime de Trânsito)
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
No caso em questão, as duas multas serão aplicadas e por isto é errado dizer que somente a penalidade da infração mais grave será aplicada.
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ERRADO!
Não são infrações concorrentes (uma não depende da outra pra existir).
São concomitantes. Aplica-se as duas
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TRATA-SE DE UMA INFRAÇÃO CONCOMITANTE. VEJA:
INFRAÇÕES SIMULTÂNEAS:
A - CONCORRENTES: DEPENDEM uma da outra.
- Ex.: art. 193 em concurso com o art.202. (Transitar pelo acostamento + ultrapassar pelo acostamento)
- Quantos autos de infração de trânsito (AIT)? Apenas 1. Não será necessariamente a mais grave, e sim o ato mais específico.
B - CONCOMITANTE: INDEPENDEM uma da outra.
- Ex.: art. 220 + ,XIII + 201 (ultrapassar bicicleta em velocidade incompatível + desrespeito a distancia de segurança.)
- 2 ou mais AIT
GAB.: E
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Errado.
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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