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Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
pra decorar essa idade é so vcê lembrar do 'ABSURDO' que o ctb faz em deixar criança a partir de 7 anos andar de moto, e so deixar a partir dos 10 ir no banco da frente do carro.
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
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Agente de Trânsito não multa ninguem. Só AUTORIDADE multa e após o devido processo legal.
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MOTOCICLETA - a partir dos 7 anos
Veículos - inferior a 10 anos -> banco traseiros
"Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN."
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''Devidamente habilitado, João conduzia uma motocicleta na qual transportava seu filho, Carlos, que tinha apenas nove anos de idade, quando foi interceptado em um posto móvel de fiscalização de trânsito. Nessa situação, em face da idade de Carlos, o agente de trânsito responsável pela abordagem de João deveria tê- lo multado e deveria ter- lhe aplicado a medida administrativa de recolhimento imediato da CNH.''
3 erros:
Como disseram, o agente de trânsito não Multa, ele Notifica.
Não existe medida adm de recolhimento IMEDIATO da CNH.
A idade mínima é 7 anos.
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Penalidade= Multa
Medidas administrativa= recolhimento
Infraçao= Grave
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GABARITO: ERRADO.
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Lembrando que a nova lei de trânsito estende essa idade mínima de 7 anos para 10 anos, o que torna a questão desatualizada.
LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
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Desatualizada. Lei 14.071/2020
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agora é 10 anos
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Com a nova lei q alterou o CTB e que vai vigorar em 2021 , essa questão está DESATUALIZADA! A IDADE AGORA É 10 ANOS.
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Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
NOVIDADES (LEI 14.071/20)
IV - (revogado);
Atenção Máxima no inciso V (O fato de ter mais de 10 anos de idade não impede de o condutor ser autuado e sofrer as sanções---ter, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança significa: ter altura suficiente para alcançar os pedais da moto, não ser uma criança com retardo mental.
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;