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ID
1004695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Cada um dos itens subsequentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no que prevê o CTB em relação a condução de veículos, infrações e penalidades

Pedro pilotava sua motocicleta em uma rodovia, em velocidade compatível com a via, quando foi parado em uma blitz. Na ocasião, o agente de trânsito abordou Pedro, advertindo-o de que seria multado e teria sua CNH recolhida por estar transitando com os faróis do veículo apagados. Inconformado, Pedro disse ao agente de trânsito que não poderia perder o direito à direção, visto que usava todos os equipamentos de segurança exigidos por lei e que nunca havia sido multado, não tendo acumulado sequer um ponto em seu prontuário. Nessa situação, independentemente da boa conduta pregressa de Pedro, o agente de trânsito agiu corretamente, de acordo com o CTB.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

            I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

            II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

            III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

            IV - com os faróis apagados;

            V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • Verdade. Agente de trânsito apenas notifica. Mas vindo do cespe eu não dúvida que o gabarito continuou como está.

  • *** A parte que diz: Pedro pilotava sua motocicleta em uma rodovia, em velocidade compatível com a via, quando foi parado em uma blitz. Na ocasião, o agente de trânsito abordou Pedro, advertindo-o de que seria multado (o Agente não falou: Vou te multar..., Apenas o advertiu que isso iria acontecer...) e teria sua CNH recolhida por estar transitando com os faróis do veículo apagados. 

     

    *** A parte que diz: Nessa situação, independentemente da boa conduta pregressa de Pedro, o agente de trânsito agiu corretamente, de acordo com o CTB.

    Agente e Autoridade de Trânsito... NÃO analisa Subjetivamente

    Juiz - Analisa Subjetivamente

  • Penalidade só é aplicada por autoridadede trânsito (autoridade de trânsito, segundo oanexo I, é o dirigente máximo dos órgãos executivos de trânsito). Em nenhum momento, a legislção descreve PRF como autoridade, apesar dele, em alguns momentos, exercer funções de autoridade.

     

  • Isso mesmo, as infrações possuem caráter objetivo. Acredito que a "advertência" em multá-lo não é erro na questão, pois não está explícito que o próprio agente o faria. 

  • Gaba: CORRETO

  • fernando prf, vc está equivocado, um prf lavra auto de infração. Quem é incubido de aplicar multa é a autoridade de trãnsito.

  • galera.... até agora não entendi o intuito do recolhimento da conhecer como medida adm. Sei que existe, mad como functiona esse prcedimento? como se dá a devolução?.".

  • Jean Carlos:


    O agente recolhe a CNH normalmente quando a infração gera suspensão do direito de dirigir. Logo, ele já retêm o documento e o envia para o órgão de trânsito efetuar a penalidade. Teoricamente, irão lhe devolver após feito o curso de reciclagem ou decorrido o prazo da suspensão.

  • Art. 244. CTB. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: IV - com os faróis apagados; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.

  • o agente recolhe a CNH, posteriormente, o condutor vai ao órgão de trânsito pega uma taxa e paga, a cnh é devolvida ao condutor infrator, que só terá a suspensão depois de um processo administrativo, em que terá todos os meios de defesa.

  • Conduzir ciclomotor: sem capacete com viseira/óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN, passageiro sem capacete ou fora do assento (traseito ou lateral), fazendo palhaçada (ex: impinando), com farol desligado, com criança menor de 7 anos ou que não tenha condição de cuidar de sua própria saúde:

    Infração GG, multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.

  • Infrações são objetivas! Pouco importa boa conduta pregressa! Fez errado, tomou! E neste caso, art. 244,IV,CTB.

    Crimes que são subjetivos!

  • Achei que o documento de habilitação só seria recolhido após a aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito e não prontamente recolhido pelo próprio agente da autoridade de trânsito, sob pena de ferir o princípio constitucional do devido processo legal e suas vertentes da ampla defesa e do contraditório.

  • o agente de transito informou que ele seria multado. Agente de transito não multa ningum, quem multa é a autoridade de transito após o transito em jungado do AIT.

  • A infração não tira de Pedro a possibilidade de entrar com o Recurso.

    Identificada a infração no momento da via, procede a autuação.

  • É uma situação (esse caso) bem desproporcional (ao meu ver), mas é a lei e deve ser cumprida!

  • Questão complicada. Se o problema puder ser solucionado no local, ex: acender os faróis, pq vai reter a CNH do rapaz. O CTB fala que vai recolher a CNH e dar um prazo para o condutor regularizar a situação (q nesse caso ao meu ver pode ser solucionado de imediato) para o condutor depois reaver sua habilitação. Muito estranho isso.

  •  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     IV - com os faróis apagados;

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

     Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • Cidadão, mais atenção da próxima vez, daqui a 12 meses. Dessa vez, são só 293,47 R$ e a sorte de não ter se machucado ou machucado alguém. Boa tarde!

  • Triste, mas é verdade.

  • Na prática quase não vejo moto com farol de trás acesso e JAMAIS, NUNCA vejo ninguém em moto dando seta.

  • Agente de transito não aplica penalidade.

    Apenas lavra a infração.

    questão desatualizada

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

           I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

           II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

           III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

           IV - com os faróis apagados;

           V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

  • GABARITO: CERTO.

  • Fico só pensando o seguinte. Geralmente recolhe a CNH para a pessoa regularizar e voltar a PRF para demonstrar que o problema foi solucionado e pegar a carteira de volta. Pq vai recolher a carteira do cara se o negócio é só acender a merd* do farol? O legislador anda de avião.

  • alteração com a lei 14071/2020

  • ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - Deixar de manter acesa a luz baixa:

    d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

    Infração - média;

    Penalidade - Multa.

    Com a vigência da nova lei a questão estará errada, pois não há previsão de medida administrativa de recolhimento da CNH para essa infração.

  • ART 250 DO CTB:

    Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • não há previsão de medida administrativa de recolhimento da CNH para essa infração. agente de trânsito agiu corretamente, de acordo com o CTB?.CONFORME a lei 14071/2020, o GABARITO PARA PROVA PRF 2021 está ERRADO.

    Infração - média;

    Penalidade - Multa.

    De acordo com o Art.244 do CTB, de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

    Atualmente essa é uma das, aquelas que se cometidas uma única vez, sem a necessidade de somatória de pontuação, já podem levar à suspensão do direito de dirigir.

    A Lei 14071/20, que entra em vigor em abril de 2021, revoga o inciso IV do art.244 do CTB. Este define como infração gravíssima o ato de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados.

    A partir da entrada em vigor da norma, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores será infração média. Assim como não usar o farol baixo de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.