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ID
1004698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Com relação a segurança e condução de veículos automotores, julgue o próximo item, considerando que a denominação Lei da Cadeirinha, sempre que empregada, refere-se à Resolução nº  277/2008 do CONTRAN.

É proibida a ultrapassagem de veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives nos quais a visibilidade seja insuficiente. Em pontes e viadutos, desde que a visibilidade seja boa e garanta a segurança, a ultrapassagem é permitida, mesmo não havendo sinalização nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  •      ctb  Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

  • Para completar, a não observância da regra implicará em uma das seguintes infrações:

     

    art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminoso, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

     

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (5 vezes)

  • Gaba: ERRADO

  • MINEMÔNICO:

    "NÃO TRAVE A VIA Com PA/PO"

    NÃO PODE ULTRAPASSAR:

    -TRAVESSIA DE PEDESTRES;

    -ACLIVES SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE;

    -VIADUTOS;

    -CURVAS SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE;

    -PASSAGEM DE NÍVEL;

    -PONTES.

  • PROIBIDO ULTRAPASSAR EM PONTES E VIADUTOS.

    CORTAR GIRO DE CB1000 PODE, SÓ SE FOR CONCURSADO.

    HAHAHAH

    AVANTE GALERA

    PRF = POR AMOR!

  • GABARITO: ERRADO.

  • ultrapassagem pela contramão:

    nas curvas, aclives e declives - PROIBIÇÃO RELATIVA, uma vez que admite ultrapassagem caso tenha visibilidade suficiente.

    nas pontes, viadutos ou tuneis - PROBIÇÃO ABSOLUTA, não admite ressalvas, não pode e ponto.

  •     Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.