-
NOVAS VELOCIDADES
Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:
I -NAS VIAS URBANAS:
a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h
b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h
c) vias coletoras --------- > 40 Km/h
d) vias locais ------------ > 30 Km/h
II -NAS VIAS RURAIS:
1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:
a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h
b) Demais veículos -> 90 km/h
2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:
a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h
b) Demais veículos --> 90 km/h
3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
-
Questão está desatualizada porque deveria especificar se a rodovia é de pista dupla ou de pista única, pois, de acordo com a Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016 , se for de pista única, a mínima permitida pra camionetas será de 50 km h e se for de pista dupla, a mínima permitida será de 55 Km h.
-
Mesmo desatualizada a questão, discordo do gabarito, pois a questão não diz se a rodovia está sem sinalização para que seja 110km/h a velocidade máxima. Vale ressaltar que houve mudança de acordo com a lei n° 13.281 de 2016.
-
QUE LIXO...QC ATUALIZA AS QUESTÕES FALA SÉRIO ...
-
De acordo com o CTB, nas rodovias de pista DUPLA, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas é de cento e dez quilômetros por hora.
Agora sim está corretíssimo.
-
Desatualizada
-
Hoje....depende...
-
Questão desatualizada!!!
Houve alteração pela Lei nº 13.281/2016...
-
Questão ERRADA e Desatualizada.
O CTB não limita a velocidade, caso não teha sinalização é que existe limitação e a questão não informar.
Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Velocidade Máxima nas Estradas: 60 Km/h.
-
desatualizada..
-
Acertei pq vi o ano da questão. Do contrário, erraria :P
-
Desatualizada
-
A via pode ser urbana ou rural.
Se rural = rodovia ou estrada.
Como a questão fala em RODOVIA = pista simples ou dupla ?
Se dupla o máximo de fato será 110 km.
simples = 100 km
A questão, ao que parece, desatualizada versa de 2010.
alteração dada pela lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016
-
Velocidade das vias URBANAS → TRACOLO
· Transito Rápido = 80 km/h
· Arterial = 60 km/h
· Coletora = 40 km/h
· Local = 30 km/h
Velocidade das vias RURAIS
· Rodovias de pista DUPLA:
· Automóveis, Camionetas, Motos = 110 km/h
· Ônibus e Caminhões = 90 km/h
· Rodovias de pista SIMPLES:
· Automóveis, Camionetas, Motos = 100 km/h
· Demais veículos = 90 km/h
· Estradas = 60 km/h
-
Não vejo nada de desatualizado nessa questão e sim uma questão com gabarito errada.
Vejamos: a velocidade máxima permitida nas rodovias é , em primeiro lugar, a que estiver nas placas indicando.
A depender do tipo de via, caso não haja sinalização, ai sim a depender do tipo de via há uma velocidade estipulada pelo CTB.
Velocidade das vias URBANAS onde não há sinalização
· Transito Rápido = 80 km/h
· Arterial = 60 km/h
· Coletora = 40 km/h
· Local = 30 km/h
Velocidade das vias RURAIS onde não há sinalização
· Rodovias de pista DUPLA:
· Automóveis, Camionetas, Motos = 110 km/h
· Ônibus e Caminhões = 90 km/h
· Rodovias de pista SIMPLES:
· Automóveis, Camionetas, Motos = 100 km/h
· Demais veículos = 90 km/h
· Estradas = 60 km/h
Lembrem-se, o órgão com circunscrição da via é que determina a velocidade máxima, o que nada impede, por exemplo: que uma via de Trânsito rápido possa ter uma velocidade superior a 80km/h