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ID
1004713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Com relação a segurança e condução de veículos automotores, julgue o próximo item, considerando que a denominação Lei da Cadeirinha, sempre que empregada, refere-se à Resolução nº  277/2008 do CONTRAN.

O extintor de incêndio é equipamento obrigatório em todos os veículos automotores, excetuando- se as motocicletas, os triciclos, os ciclomotores, os tratores, os veículos de coleção e os destinados a exportação. Sua durabilidade mínima deve variar entre três e cinco anos, conforme o veículo a que se destinar.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada !!! 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA VISTO QUE O CERTAMENTO FOI REALIZADO NO ANO DE 2010 E APARTIR DE 18/09/2015 O EXTINTOR Torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

    RESOLUÇÃO Nº 556, DE 17 DE SETEMBRO 2015

    Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º Esta norma torna facultativo o uso do extintor de incêndio, para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, do tipo e capacidade constantes da tabela 2 do Anexo desta Resolução, instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.

    § 1º Os proprietários dos veículos descritos no caput poderão optar pelo uso do extintor de incêndio

    2º Os fabricantes e importadores dos veículos descritos nos caput deverão disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio, na forma da legislação vigente.

    § 3º Os proprietários de veículos que optarem por utilizar o extintor de incêndio deverão seguir as normas dispostas nesta Resolução.

    §4º É obrigatório o uso do extintor de incêndio para caminhão, caminhão-trator, micro- ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.

    (...)

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  • Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório para veículos comuns

    Com a publicação da Resolução nº 556/2015/CONTRAN, a partir de hoje (18/09/2015) o extintor de incêndio deixará ser um equipamento obrigatório para veículo comuns, como automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. No entanto sua utilização continuará sendo obrigatória para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos e para veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, como táxis por exemplo.

    Os proprietários de veículos comuns que adotarem o uso do extintor em seus veículos, deverão seguir as normas previstas na Resolução 157/2004/CONTRAN, inclusive os fabricantes e importadores desses veículos passam a ser obrigados a disponibilizar local adequado para a instalação do suporte para o extintor de incêndio.

    Os veículos obrigados a utilizar extintor e aqueles que utilizarem por opção, a partir do dia 1º de outubro de 2015 deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC.

    A partir de hoje agentes de trânsito deverão fiscalizar os extintores de incêndio apenas nos veículos em que seu uso seja obrigatório, devendo haver a verificação do indicador de pressão que não pode estar na faixa vermelha, a integridade do lacre, a  presença da marca de conformidade do INMETRO, os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio o qual não devem estar vencidos, aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos), e também o local da instalação do extintor de incêndio.

    Para o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN o uso do extintor de incêndio por pessoas sem preparo pode gerar mais risco ao motorista do que o próprio incêndio, além da serem poucos os casos em que o veículo pega fogo após o acidente. Outro argumento utilizado pelo CONTRAN para tornar a utilização do equipamento facultativo, e a modernização do setor automobilístico através de inovações tecnológicas que vem tornando os veículos mais seguros.

    https://www.detran.ro.gov.br/2015/09/extintor-de-incendio-deixa-de-ser-obrigatorio-para-veiculos-comuns/

  • Extintor de incêndio não é mais obrigatório, tornando-se facultativo o seu uso nos veículos automotores.