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Art. 165 do ctb
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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
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O erro está em exigir o todos os testes novamente após o período de suspensão.
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Comprovada a embriaguez, o condutor terá seu veículo apreendido (poderá chamar alguém abilitado) e sua CNH será SUSPENSA pelo período de um ano e, caso queira voltar a conduzir veículo automotor, terá de realizar, após este período, todos os exames para a obtenção de nova habilitação.
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Erro da Questão:
terá sua CNH - SUSPENSA
caso queira voltar a dirigir - CURSO DE RECICLAGEM
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Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
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A infração do álcool prevê expressamente a suspensão pelo período de 12 meses. (já citado pelos colegas)
COMPLEMENTANDO
A cassação da CNH ocorreria se o condutor fosse reincidente nessa infração do álcool (artigo 165) no período de 12 meses.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
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Gabarito: ERRADO
Comprovada a embriaguez, o art. 165 do CTB prevê que condutor será autuado, incorrerá nas penalidades de multa no valor de R$ 1.915,00 (10 vezes o da infração gravíssima) e de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Mas tudo, é claro, deverá respeitar o devido processo legal não havendo, portanto, o cancelamento automático da CNH pelo período de um ano.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Comprovada a embriaguez, o condutor terá seu veículo apreendido e sua CNH cancelada pelo período de um ano e, caso queira voltar a conduzir veículo automotor, terá de realizar, após este período, todos os exames para a obtenção de nova habilitação.
- Não existe a medida de "cancelamento da CNH", e sim recolhimento.
- O período é 12 meses, se falar 1 ano é pegadinha e está incorreto.
- Impossível refazer tudo do zero, a única possibilidade seria perdendo a permissão. No caso acima, basta o curso de reciclagem.
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Art. 165 do CTB prevê que condutor será autuado, incorrerá nas penalidades de multa no valor de R$ 1.915,00 (10 vezes o da infração gravíssima) e de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
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Apenas corrigindo o valor da multa mencionado pelo @Victor PRF.
10 x R$293,47 = R$2.934,70
Boraaa.
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Só acrescentando, a questão disse, que, em se tratando de infração de trânsito, o condutor terá que refazer todos os exames após a suspensão, o que está errado. Se fosse crime de trânsito, aí sim, após cumprido o prazo de cancelamento da CNH, o condutor teria que refazer todos os exames. Mas em se tratando de mera infração administrativa, só cabe a realização de curso de reciclagem.
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A questão permanece errada, mas vale lembrar que não há mais a penalidade de apreensão no CTB.
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Art.165 - PENALIDADE: MULTA 10 VEZES E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
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Art.268 - CURSO DE RECICLAGEM
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Contribuindo:
Mesmo extinta a punibilidade por prescrição da pretensão executória, permanece a obrigação de reabilitação e curso de reciclagem.
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A CNH NÃO É CANCELADA E SIM SUSPENSA!
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RETENÇÃO DO VEICULO
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
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Parei em CNH cancelada só ali já estaria errado
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Eu sabia que o erro da questão estava em“CANCELADA”
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GABARITO: ERRADO.
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O erro da questão esta em CNH CANCELADA, sem contar que não citou a PPD.
ARTIGO 306 DO CTB
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ou seja, e CRIME!
#Pertenceremos!
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Gustavo O. Severo,
É crime se for constatado 6 decigramas de álcool p/l de sangue ou 0,3 miligramas de álcool p/l de ar alveolar, valores menores que esses é somente infração gravíssima x 10 e suspensão por 1 ano.
Logo, se for pego na blitz, não sopre e nem permita que se faça exame de sangue, não precisará incorrer em crime e ainda ter de pagar fiança, PORÉM, se for concurseiro de carreiras policiais , Ta ferrado irmão, esquece o cargo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Parei no "CANCELADA"
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Gab. ERRADO
Veículo retido e não apreendido!