SóProvas


ID
1004719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Com relação às infrações de trânsito, julgue o item subsecutivo.


A chamada Lei Seca diz respeito à fiscalização de condutores sob efeito de álcool e também de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. Portanto, o condutor que apresentar sintomas de torpor ou euforia, mesmo que não se evidencie a existência de álcool em seu organismo pelo bafômetro, pode ser submetido a outros exames pelas autoridades de trânsito e sofrer as mesmas penalidades.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    Justificativa:  Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:       (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima;       (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) 

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.      (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

  • Agora tem o novo

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
    (Artigo 165-A incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)

  • Art. 306, § 2 o   A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. 

  • "Pão pão, queijo queijo!" - Prof. Alexandre Soares


    hehehe

  • Certo, se o condutor apresenta esses sinais sem a confirmação de que é Álcool pode ser "...qualquer outra substância psicoativa que determine dependência" e esta só pode ser confirmada por teste toxicológico, exame clínico...

  • CORRETO

     

    Apesar da lei prever que deve se priorizar o uso do ETILÔMETRO, poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo, ou qualquer outro meio legal de prova.

     

    OBS: Para a confirmação da alteração psicomotora deverá ser considerado não somente 1 sinal, mas um conjunto de sinais.

  • (C)


    Vale a pena os senhores assistirem essa live do Professor Geovane Moraes publicada em Publicado em 27 de jan de 2019 exatamente sobre esse tema.


    https://www.youtube.com/watch?v=FakqFN9ALFs&t=2553s

  • Art. 306 - CTB

    Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    § 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

     

    § 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

     

    § 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 306, § 2 o   A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. 

  • Estranhei o "OU", achava que deveria ser "torpor E euforia" já que é necessário um conjunto de sinaiS e não apenas 1...mais alguém pensou assim?

  • Na verdade, eu estranhei a parte que o resultado negativo no etilômetro sujeitaria, mesmo assim, o condutor a outros exames e à penalidade. Porém, faz sentido... Há outros exames que podem detectar a influência de outra substância psicoativa.

  • GABARITO: CERTO.

  • claro... ele pode estar bem louco por estar usando outras drogas que não aparece no bafometro kkkkk

  • Art 165-A (RECUSA)