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GABARITO CORRETO
Justificativa: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
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Agora tem o novo
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
(Artigo 165-A incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)
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Art. 306, § 2 o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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"Pão pão, queijo queijo!" - Prof. Alexandre Soares
hehehe
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Certo, se o condutor apresenta esses sinais sem a confirmação de que é Álcool pode ser "...qualquer outra substância psicoativa que determine dependência" e esta só pode ser confirmada por teste toxicológico, exame clínico...
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CORRETO
Apesar da lei prever que deve se priorizar o uso do ETILÔMETRO, poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo, ou qualquer outro meio legal de prova.
OBS: Para a confirmação da alteração psicomotora deverá ser considerado não somente 1 sinal, mas um conjunto de sinais.
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(C)
Vale a pena os senhores assistirem essa live do Professor Geovane Moraes publicada em Publicado em 27 de jan de 2019 exatamente sobre esse tema.
https://www.youtube.com/watch?v=FakqFN9ALFs&t=2553s
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Art. 306 - CTB
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 306, § 2 o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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Estranhei o "OU", achava que deveria ser "torpor E euforia" já que é necessário um conjunto de sinaiS e não apenas 1...mais alguém pensou assim?
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Na verdade, eu estranhei a parte que o resultado negativo no etilômetro sujeitaria, mesmo assim, o condutor a outros exames e à penalidade. Porém, faz sentido... Há outros exames que podem detectar a influência de outra substância psicoativa.
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GABARITO: CERTO.
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claro... ele pode estar bem louco por estar usando outras drogas que não aparece no bafometro kkkkk
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Art 165-A (RECUSA)