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CTB
Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
§ 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.
o CTB fala em possibilidade... a questão, em obrigatoriedade.
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Tem o art. 160 e o 268. Eu acho que tá errado so a parte que fala que tem que fazer exames de saúde, psicológicos e de direção.
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Para quem não tem acesso a resposta.
Gaba: ERRADO
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O ERRO ESTA EM DISER QUE SERA OBRIGADO E sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.
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Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e desejasse voltar a conduzir veículo automotor, o condutor seria obrigado a fazer novos exames de saúde, psicológicos e de direção, sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.
RESOLUÇÃO CONTRAN 300/2008
Art. 14. Em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão aos seguintes exames:
I - de aptidão física e mental;
II - avaliação psicológica;
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - noções de primeiros socorros; e
V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado.
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Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e desejasse voltar a conduzir veículo automotor, o condutor seria obrigado a fazer novos exames de saúde, psicológicos e de direção, sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito. GRAVÍSSIMA seria palavra mais certa
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A realização dos exames é obrigatória no caso narrado. Não há discricionariedade por parte da autoridade de trânsito, sendo a parte final do enunciado que torna a questão errada.
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não tinha nem que voltar a dirigir
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GABARITO: ERRADO.
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"sumariamente" e "a critério". Parecem coisas conflitantes... questão tronxa!
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Gabarito =E.
•Delito de trânsito
(ou seja, sen. con. c/ trân. julg)= deverá.
•Acidente grave = poderá.
Art. 160/CTB
O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir [...]
§ 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.
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Muitos comentários errados. Objetividade:
1) Condutor causou ACIDENTE GRAVE - ok
2) Art. 160 - QUANDO CONDENADO...DEVERÁ...fazer NOVOS EXAMES (saúde/psico/direção)....bla bla bla...
3) Art. 160 $ 1o.(ATENÇÃO AQUI) - Caso envolvido em ACIDENTE GRAVE, PODERÁ, a juízo da autoridade executiva estadual fazer novos exames mi mi mi mi....
--> Questão: ..."o condutor seria obrigado a fazer novos exames"...Em nenhum momento disse que o delito transitou em julgado.
FIM DA QUESTÃO.
Plus:
Art. 268: Fará curso de reciclagem:
- Contribui para o ACIDENTE GRAVE
- CONDENADO por delito
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Errado. Ele não seria obrigado.
CONDUTOR CONDENADO - DEVE FAZER NOVOS EXAMES
CONDUTOR ENVOLVIDO - PODE SER EXIGIDO QUE SE FAÇA NOVOS EXAMES
Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
§ 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.