SóProvas


ID
1004722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

                  Motorista que atropelou três crianças é liberado após prestar depoimento


O motorista do caminhão que, no último dia 14, atropelou três meninas e bateu em casas da avenida Almir Dehar, na Zona Norte de São Paulo, foi indiciado por lesão corporal culposa, tendo sido liberado após prestar depoimento. Ele deixou a delegacia sem falar com os jornalistas. O veículo estava sem licenciamento havia três anos e o motorista não era habilitado.

Internet:<www.g1.globo.com> (com adaptações).


Considerando os fatos narrados no texto acima, julgue o próximo item.

Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e desejasse voltar a conduzir veículo automotor, o condutor seria obrigado a fazer novos exames de saúde, psicológicos e de direção, sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • CTB 

        Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.       

            § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

            § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.

    o CTB fala em possibilidade... a questão, em obrigatoriedade. 

  • Tem o art. 160 e o 268. Eu acho que tá errado so a parte que fala que tem que fazer exames de saúde, psicológicos e de direção.

  • Para quem não tem acesso a resposta.

     

    Gaba: ERRADO

  • O ERRO ESTA EM DISER QUE SERA OBRIGADO E sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.

  • Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e desejasse voltar a conduzir veículo automotor, o condutor seria obrigado a fazer novos exames de saúde, psicológicos e de direção, sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito.


    RESOLUÇÃO CONTRAN 300/2008

    Art. 14. Em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão aos seguintes exames:

    I - de aptidão física e mental;

    II - avaliação psicológica;

    III - escrito, sobre legislação de trânsito;

    IV - noções de primeiros socorros; e

    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado. 

  • Por ter causado acidente grave, caso fosse habilitado e desejasse voltar a conduzir veículo automotor, o condutor seria obrigado a fazer novos exames de saúde, psicológicos e de direção, sumariamente, a critério da autoridade executiva estadual de trânsito. GRAVÍSSIMA seria palavra mais certa

  • A realização dos exames é obrigatória no caso narrado. Não há discricionariedade por parte da autoridade de trânsito, sendo a parte final do enunciado que torna a questão errada.

  • não tinha nem que voltar a dirigir

  • GABARITO: ERRADO.

  • "sumariamente" e "a critério". Parecem coisas conflitantes... questão tronxa!

  • Gabarito =E.

    Delito de trânsito

    (ou seja, sen. con. c/ trân. julg)= deverá.

    Acidente grave = poderá.

    Art. 160/CTB

    O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir [...]

           § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

  • Muitos comentários errados. Objetividade:

    1) Condutor causou ACIDENTE GRAVE - ok

    2) Art. 160 - QUANDO CONDENADO...DEVERÁ...fazer NOVOS EXAMES (saúde/psico/direção)....bla bla bla...

    3) Art. 160 $ 1o.(ATENÇÃO AQUI) - Caso envolvido em ACIDENTE GRAVE, PODERÁ, a juízo da autoridade executiva estadual fazer novos exames mi mi mi mi....

    --> Questão: ..."o condutor seria obrigado a fazer novos exames"...Em nenhum momento disse que o delito transitou em julgado.

    FIM DA QUESTÃO.

    Plus:

    Art. 268: Fará curso de reciclagem:

    • Contribui para o ACIDENTE GRAVE
    • CONDENADO por delito

  • Errado. Ele não seria obrigado.

    CONDUTOR CONDENADO - DEVE FAZER NOVOS EXAMES

    CONDUTOR ENVOLVIDO - PODE SER EXIGIDO QUE SE FAÇA NOVOS EXAMES

     

    Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.    

         

    § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor.

         

    § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.