-
AMBULÂNCIA e ESCOLAR = D e Curso específico de acordo com resolução do CONTRAN
ÔNIBUS = D
-
para conduzir veículos de emergência é necessário:
1.ser maior de 21 anos;
2.estar habilitado na categoria à qual o veículo pertence de acordo com o disposto no artigo 143 do mesmo diploma legal;
3.não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
4.ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN
-
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
-
Gabarito: ERRADO
A questão aqui fez uma bagunça geral! Para conduzir veículo escolar, ônibus intermunicipal ou ambulância, o condutor deve preencher uma série de requisitos e um deles é o de estar habilitado nas categorias D ou E. O fato de estar na categoria C há mais de um ano não basta. Esse requisito é para que ele possa habilitar-se na D ou na E e aí sim, depois de preenchidos os demais requisitos, poder conduzir tais veículos. E mais: não basta ser penalmente imputável, tem que ser maior de 21 anos. (art. 145)
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
-
(Complementando meu comentário anterior)
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
-
Pessoal, a questão diz em qual categoria o rapaz poderia dirigir o caminhão da questão, ocorre que o veículo do enunciado se trata de um veículo sem licenciamento, logo em nenhuma das categoria o caminhão poderia ser dirigido, muito embora as categorias indicadas na questão estejam corretas, assim sendo a questão está ERRADA.
-
mas imputavel não é maior de 21 anos?
-
Você mata essa questão no imputável, o CTB prevê que para conduzir esses veículos e necessário ter no minimo 21 anos. No Brasil, "toda pessoa" com idade acima de 18 anos é considerada imputável.
-
Wagnom Mendes, nem todas as pessoas...... cuidado aí.
-
GABARITO: ERRADO.
-
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
-
Gabarito =E
CTB
Art 138 (escolar) ;
Art 145 (t. col. pass; escolar; emergência) ;
Art 145-A (ambulância)
-
Atenção para o comentários desatualizados. Muito cuidado!!!
-
Toda errada:
Transporte de passageiros é categoria DDDDDDDDDDD
ter 21 anos de idade completos
Categocia C é qualquer caminhão desde que não seja articulado e se for articulado o reboque ou semi-reboque não poderá ter mais do que 6 mil kg
Categoria B para ambulância-vc pode ter 10 anos nessa categoria, nunca vai poder conduzir transpor coletivo.
-
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses (ATUALIZADO - LEI 14.071/20)
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
RESUMINDO:
MÍNIMO: 2 ANOS NA CATEGORIA B/MÍNIMO: 1 ANO NA CATEGORIA C (quando quiser habilitar-se na categoria D)
MÍNIMO: 1 ANO NA CATEGORIA C (quando quiser habilitar-se na categoria E)
2B ou 1C = D
1C = E
GAB.: ERRADO.
-
ERRADO
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.