SóProvas


ID
1004731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

 Julgue o item seguinte, acerca da CNH.


Para conduzir veículo escolar, ônibus intermunicipal ou ambulância, o condutor deve ser penalmente imputável e estar habilitado nas categorias C ou D há, no mínimo, um ano, ou na categoria B há mais de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • AMBULÂNCIA e ESCOLAR = D e Curso específico de acordo com resolução do CONTRAN

    ÔNIBUS = D

  • para conduzir veículos de emergência é necessário:
    1.ser maior de 21 anos;
    2.estar habilitado na categoria à qual o veículo pertence de acordo com o disposto no artigo 143 do mesmo diploma legal;
    3.não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    4.ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN

  •   Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

    Art. 145-A.  Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão aqui fez uma bagunça geral! Para conduzir veículo escolar, ônibus intermunicipal ou ambulância, o condutor deve preencher uma série de requisitos e um deles é o de estar habilitado nas categorias D ou E. O fato de estar na categoria C há mais de um ano não basta. Esse requisito é para que ele possa habilitar-se na D ou na E e aí sim, depois de preenchidos os demais requisitos, poder conduzir tais veículos. E mais: não basta ser penalmente imputável, tem que ser maior de 21 anos. (art. 145)


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • (Complementando meu comentário anterior)

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

    Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.

  • Pessoal, a questão diz em qual categoria o rapaz poderia dirigir o caminhão da questão, ocorre que o veículo do enunciado se trata de um veículo sem licenciamento, logo em nenhuma das categoria o caminhão poderia ser dirigido, muito embora as categorias indicadas na questão estejam corretas, assim sendo a questão está ERRADA.

  • mas imputavel não é maior de 21 anos?

  • Você mata essa questão no imputável, o CTB prevê que para conduzir esses veículos e necessário ter no minimo 21 anos. No Brasil, "toda pessoa" com idade acima de 18 anos é considerada imputável.


  • Wagnom Mendes, nem todas as pessoas...... cuidado aí.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

  • Gabarito =E

    CTB

    Art 138 (escolar) ;

    Art 145 (t. col. pass; escolar; emergência) ;

    Art 145-A (ambulância)

  • Atenção para o comentários desatualizados. Muito cuidado!!!
  • Toda errada:

    Transporte de passageiros é categoria DDDDDDDDDDD

    ter 21 anos de idade completos

    Categocia C é qualquer caminhão desde que não seja articulado e se for articulado o reboque ou semi-reboque não poderá ter mais do que 6 mil kg

    Categoria B para ambulância-vc pode ter 10 anos nessa categoria, nunca vai poder conduzir transpor coletivo.

    • ATUALIZAAAADO!!!!

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses (ATUALIZADO - LEI 14.071/20)

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.  

    RESUMINDO:

    MÍNIMO: 2 ANOS NA CATEGORIA B/MÍNIMO: 1 ANO NA CATEGORIA C (quando quiser habilitar-se na categoria D)

    MÍNIMO: 1 ANO NA CATEGORIA C (quando quiser habilitar-se na categoria E)

    2B ou 1C = D

    1C = E

    GAB.: ERRADO.

  • ERRADO

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

    V  - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.