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CTB, 148, § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. (não se fala em primeiros socorros)
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Em relação ao final da assertativa, fiquei com dúvida de quem seria o responsável :
Contram : normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.
Denatram : VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
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GAB-E
O Erro está, basicamente, em afirmar que a forma dos exames serão estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito (DETRAN), sendo que na verdade quem o faz é o CONTRAN.
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I - de aptidão física e mental;
II - (VETADO)
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
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MINI RESUMO
Art. 147, CTB
Exames [4]
1- Aptidão F&M
2- Escrito (LTR)
3- Primeiros Socorros
4- Direção Veícular
Realizados pelos DETRANS
ou por quem for Credeniado por eles
exceto direção veícular
Conforme Normas do CONTRAN
Cursos Obrigatórios [2]
1- Direção Defensiva
2- Conceitos Básicos de Proteção ao Meio Ambiente (relac c/ o trânsito)
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Os exames de saúde, legislação e de direção são realizados na forma estabelecida pelo CONTRAN, e não pelo órgão executivo de trânsito.
Gabarito: ERRADO.
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Curso Teórico de Formação de Condutores (45 horas).
Legislação de Trânsito: 18 horas.
Direção Defensiva: 16 horas.
Primeiro Socorros: 4 horas.
Convívio Social e Proteção ao Meio Ambiente: 4 horas.
Noções de Funcionamento Veicular: 3 horas.
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Forma estabelecida pelo CONTRAN. Aí o erro, bem no finalzinho da assertiva, como a CESPE gosta!
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Por incrível que pareça, o comentário mais votado, que é o do colega CAMILO EMMANUEL VIANA AMOR DIVINO, está equivocado.
Colegas do QC, vamos tomar mais cuidado!
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O erro está no final - órgão executivo
O correto é órgão normativo, Contran.
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Simples: a questão está correta até afirmar que quem estabelece essas normas é o órgão executivo de trânsito. Órgão executivo não edita normas, às executa, como o próprio nome diz.
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o comentario mais votado é o errado kkkk. Por isso que o povo não passa em concurso.
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Obrigatório mesmo: direção defensiva + meio ambiente ;
E os exames estabelecidos na forma do CONTRAN
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Dois erros na questão.
Durante sua formação, o candidato à habilitação para conduzir veículo automotor deve, obrigatoriamente, passar por cursos de direção defensiva, primeiros socorros e proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. Para fazer jus à CNH, o candidato precisa, ainda, ser aprovado nos exames de saúde, legislação e direção realizados na forma estabelecida pelo órgão executivo de trânsito.
1- Os cursos que são obrigatórios são direção defensiva e proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
2- São estabelecidos pelo CONTRAN e não pelo órgão executivo de trânsito.
Legislação:
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
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compete ao orgão executivo dos estados e DF:
II realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
Ao meu ver, o erro esta em Exame de saúde, o qual não no CTB e Sim exame físico e Mental que não foram mencionados.
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Conforme estabelecido pelo CONTRAN
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Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I - de aptidão física e mental;
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.
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PEGADINHA DO MALANDRO!
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normas estabelecidas por orgão NORMATIVO de trânsito - CONTRAN.
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Pelo que entendi o erro da questão e na parte que fala: Para fazer jus à CNH,
então para fazer Jus à CNH ele deve além de fazer tudo que foi citado na questão, ter ficado um ano com a PERMISSÃO, sem cometer infrações gravíssimas, grave ou duas medias.
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Conforme os comentários mais antigos: os detrans estabelecem os procedimentos para a obtenção da CNH conforme as normas do *CONTRAN*. E cursos obrigatórios de fato são: noções de meio ambiente relacionadas ao trânsito e Direção defensiva (demais não são proibidos, mas também não são *OBRIGATÓRIOS*
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Gabarito=E.
Art 148/CTB
§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
Portanto, não se menciona como obrigatório primeiros socorros.
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De acordo com o ART. 147 (vetado)
CTB
➞de aptidão física e mental;
II - (VETADO)
➞escrito, sobre legislação de trânsito;
➞de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
➞de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se
De acordo com o ART. 148,§1º CTB:
OBRIGATÓRIO:
➞ curso de direção defensiva;
➞ conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
Portanto, gab.: ERRADO
(CESPE -1212096) - A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, cursos de direção defensiva, sinalização das vias, conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados ao trânsito e atendimento emergencial a vítimas de trânsito. ERRADO!
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ERRADA
Art. 148
§1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.