SóProvas


ID
1004737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item seguinte, acerca da CNH.

O CTB não exige que ciclistas portem carteira de habilitação, contudo, cabe aos municípios fiscalizá- los e emitir autorização para que conduzam veículos de propulsão humana.

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.  

     

    GAB: C

  • GAB-C

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

     

    Ou seja, por este artigo verificamos que somente os veículos automotores e elétricos necessitarão de habilitação.  Dentro das possíveis classificações de tração de veículos, temos, então:

    Tração animal – prescinde de habilitação

    Automotor – precisa de habilitação

    Propulsão humana – prescinde de habilitação (bicicleta entra aqui)

    Reboque e semirreboque – prescinde de habilitação

    Elétrico – precisa de habilitação

     

    Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

  • E vida real nada né kkkkk desde quando haverá município emitindo autorização para uso de uma bike? 

  • Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:    

    XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

  • Imagina aí você andando de bike e ser abordado! Sr. Autorização de Condução, por favor. kkkkkk

  • Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.


    § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

  • Art 129 ctb c/c art 24 xviii ctb

  • Uma dessa nunca esperava kkk por favor sua autorização para conduzir esta bike

  • Trabalho a anos fazendo multa e essa eu não sabia.
  • habilitação somente para veículo automotor ou elétrico.

    Logo, o resto não precisa.

  • Como assim autorização para andar de bicicleta? Nunca vi isso, ninguém pede autorização pra andar de bicicleta...

  •  Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

    Art. 141. § 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

    Cada coisa viu kk

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:    

    XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

  • Parece que esse item foi escrito por um maluco.
  • esse foi a piada do ano, partiu levar meu filho de 7 anos para pegar sua autorização.
  • Não sabia disso rsrsrsrs
  • Analisando a questão:

    O CTB não exige que ciclistas portem carteira de habilitação, contudo, cabe aos municípios fiscalizá- los e emitir autorização para que conduzam veículos de propulsão humana.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:    

    XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

    XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

    BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

    Há essa previsão no Art. 24 do CTB, nos incisos XVII, e XVIII, em relação aos veículos de propulsão humana, e a definição da bicicleta está no anexo do CTB.

    Inacreditável, mas existe!!

  • Concordo! Muitos ciclistas só sabem fazer cagada no trânsito. Eu mesmo se não fosse atento no volante já teria matado uns 15 kk
  • Parece bobagem legalizar um carro de mão mas está no CTB como competência dos municípios