SóProvas


ID
1004746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.

O condutor de veículo automotor é obrigado a portar o certificado de licenciamento anual correspondente ao veículo registrado. De acordo com o CTB, fotocópias desse documento, mesmo que autenticadas em cartório, não podem ser reconhecidas.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

     

    "Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

     

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

     

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

     

    ...............................................

     

    Art. 3º . Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006. (redação dada pela Resolução nº 235/07)"  (grifos meu)

     

    ALGUNS DE NÓS DANÇAVA REGGAE NA FRONTEIRA!

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Não há, nos dias atuais, o que se falar em fotocópias dos documentos obrigatórios, seja de que forma elas se apresentem. A gracinha da questão foi ter o usado o termo Certificado de Licenciamento Anual ao invés de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). São termos “sinônimos” e, por isso, não há nada de errado no enunciado.

    Gabarito: CORRETO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Cuidado com os comentários. 

      Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Pela introdução do parágrafo único a este artigo do CTB, a obrigação de portar o CLA=CRLV é relativa. Em uma prova objetiva como esta, não poderá mais afirmar isto.

  • helber, vale lembrar que essa opçao de checagem de situação do veículo só pode ser aceita SE houver meios para a checagem no local. caso não seja possível, vale o CRLV

  • ALGUNS DE NÓS ERAM NESCAU NO LEITE!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.          (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)      (Vigência)

  • A questão não está desatualizada.

    O artigo 133 continua dizendo que o porte é obrigatório! Existir uma exceção a regra não quer dizer que deixou de ser obrigatório. Isso é interpretação de texto.


    Além disso, a Resolução 205/06 do Contran continua em vigor, atestando que os documentos de porte obrigatório são:


    CRLV original

    CNH, PPD ou ACC


    Fonte: https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao205_06.pdf

  • Entendo que a proibição da questão está expressa em resolução:


    RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

     

    "Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

     

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

     

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;



    NO ENTANTO, não vi em nenhum dispositivo do CTB que determine isso expressamente. Eu marcaria como ERRADA.


    Se aluém souber em qual dispositivo o CTB determina isso por favor me avisar;;;;;;;;;

  • Indiscutivelmente, o CRLV ainda é um documento de porte obrigatório.

    No entanto, o que me deixou encabulada na questão foi que isto não está previsto no CTB e sim em resolução CONTRAN.

    De toda forma, se vier um texto idêntico a este em minha prova, já sei que devo marcar CERTO para eu e o Cespe ficarmos felizes no final da história.


    Se não pode com eles, junte-se a eles.


  • Segundo o CTB: Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.


  • Gabarito =C.

    ART 133/ CTB

    Regra: o porte (físico ou digital) do CRLV obrigatório ao condutor.

    Exceção: dispensado o porte, QUANDO na fiscalização for possível acesso ao sis. informatizado.

    Res 809/20

    Art. 6º

    § 1º Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

    .

    .

    .

    Obs: não confundir, versão CRLV-e impressa em papel a4 com autenticação em cartório! Autenticação não serve p/nada nesse caso, pois essa hipótese não é prevista.

  • Essa questão não está desatualizada!! O CTB versa que é obrigatório o porte do CLA. Se o cespe trouxer a literalidade, estará correto! Existe exceção, porém, pode vir a literalidade do CTB e, neste caso, estará correto. Somente estaria errado se a questão "falar" que não existe exceção ou, ainda, que não é mais obrigatório o porte do CLA.

    Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único: O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.