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RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
"Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
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Art. 3º . Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006. (redação dada pela Resolução nº 235/07)" (grifos meu)
ALGUNS DE NÓS DANÇAVA REGGAE NA FRONTEIRA!
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- Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Não há, nos dias atuais, o que se falar em fotocópias dos documentos obrigatórios, seja de que forma elas se apresentem. A gracinha da questão foi ter o usado o termo Certificado de Licenciamento Anual ao invés de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). São termos “sinônimos” e, por isso, não há nada de errado no enunciado.
Gabarito: CORRETO
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Cuidado com os comentários.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Pela introdução do parágrafo único a este artigo do CTB, a obrigação de portar o CLA=CRLV é relativa. Em uma prova objetiva como esta, não poderá mais afirmar isto.
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helber, vale lembrar que essa opçao de checagem de situação do veículo só pode ser aceita SE houver meios para a checagem no local. caso não seja possível, vale o CRLV
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ALGUNS DE NÓS ERAM NESCAU NO LEITE!
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
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A questão não está desatualizada.
O artigo 133 continua dizendo que o porte é obrigatório! Existir uma exceção a regra não quer dizer que deixou de ser obrigatório. Isso é interpretação de texto.
Além disso, a Resolução 205/06 do Contran continua em vigor, atestando que os documentos de porte obrigatório são:
CRLV original
CNH, PPD ou ACC
Fonte: https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao205_06.pdf
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Entendo que a proibição da questão está expressa em resolução:
RESOLUÇÃO DO CONTRAN Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
"Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
NO ENTANTO, não vi em nenhum dispositivo do CTB que determine isso expressamente. Eu marcaria como ERRADA.
Se aluém souber em qual dispositivo o CTB determina isso por favor me avisar;;;;;;;;;
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Indiscutivelmente, o CRLV ainda é um documento de porte obrigatório.
No entanto, o que me deixou encabulada na questão foi que isto não está previsto no CTB e sim em resolução CONTRAN.
De toda forma, se vier um texto idêntico a este em minha prova, já sei que devo marcar CERTO para eu e o Cespe ficarmos felizes no final da história.
Se não pode com eles, junte-se a eles.
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Segundo o CTB: Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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Gabarito =C.
ART 133/ CTB
Regra: o porte (físico ou digital) do CRLV obrigatório ao condutor.
Exceção: dispensado o porte, QUANDO na fiscalização for possível acesso ao sis. informatizado.
Res 809/20
Art. 6º
§ 1º Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
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Obs: não confundir, versão CRLV-e impressa em papel a4 com autenticação em cartório! Autenticação não serve p/nada nesse caso, pois essa hipótese não é prevista.
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Essa questão não está desatualizada!! O CTB versa que é obrigatório o porte do CLA. Se o cespe trouxer a literalidade, estará correto! Existe exceção, porém, pode vir a literalidade do CTB e, neste caso, estará correto. Somente estaria errado se a questão "falar" que não existe exceção ou, ainda, que não é mais obrigatório o porte do CLA.
Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único: O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.