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ID
1004752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.


O registro e o licenciamento não são exigidos para os veículos nacionais novos que saem da fábrica, contudo, para circularem da fábrica até o município de destino, esses veículos estão sujeitos à regulação do CONTRAN. Diferentemente, os veículos importados, por terem de passar em uma alfândega, estão submetidos à regulamentação da Receita Federal do Brasil para cumprirem trajeto similar

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CTB

     

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

            § 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.

  • res 04/98

    Art. 4o . Antes do registro e licenciamento, o veículo novo. nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar.

    I - do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;

    II - do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte, III - do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora,

    IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.

  • É o mesmo procedimento para ambos...

  • ☠️ GAB E ☠️

    Vejamos:

    Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

            § 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.

  • GABARITO: ERRADO.

  • veículos inacabados novos ou veículos usados incompletos, no período diurno>

    DESTINOS: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final ou ao local para o transporte a um dos destinatários mencionados

    portar: Nota Fiscal de Compra e Venda | documento alfandegário

    prazo: 15 dias prorrogável igual período

    prazo região norte 30 dias consecutivos

    autorização especial 3 vias

    veículos recém-produzidos beneficiados por regime tributário especial ainda SEM NOTA FISCAL pode ser transportado no raio máximo de 10 (dez) quilômetros, desacompanhados de nota fiscal

    Desde que: acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi.

  • gab: errado

    . Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

            § 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.