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ERRADO
CTB
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
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res 04/98
Art. 4o . Antes do registro e licenciamento, o veículo novo. nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar.
I - do pátio da Fábrica, da Industria Encarroçadora ou concessionária; do posto Alfandegário, ao Órgão de Trânsito do Município de destino, nos dois dias úteis seguintes a expedição da Nota Fiscal ou documento Alfandegário correspondente;
II - do pátio da fábrica, da industria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte, III - do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora,
IV - de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.
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É o mesmo procedimento para ambos...
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☠️ GAB E ☠️
Vejamos:
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Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.
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GABARITO: ERRADO.
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veículos inacabados novos ou veículos usados incompletos, no período diurno>
DESTINOS: pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, Posto Alfandegário, cliente final ou ao local para o transporte a um dos destinatários mencionados
portar: Nota Fiscal de Compra e Venda | documento alfandegário
prazo: 15 dias prorrogável igual período
prazo região norte 30 dias consecutivos
autorização especial 3 vias
veículos recém-produzidos beneficiados por regime tributário especial ainda SEM NOTA FISCAL pode ser transportado no raio máximo de 10 (dez) quilômetros, desacompanhados de nota fiscal
Desde que: acompanhados da relação de produção onde conste a numeração do chassi.
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gab: errado
. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino.