SóProvas


ID
1004758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.


A condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada infração gravíssima, cabendo as penalidades de multa e apreensão, além da medida administrativa de remoção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. Conduzir o veículo:

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

            III - com dispositivo anti-radar;

            IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

            V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

            VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Desatualizada, pois não e mais cabivel a apreensão do veículo.
  • Cuidado com esse artigo, pois em que pese a penalidade de apreensão do veículo não mais subsistir no CTB, na literalidade deste artigo ela ainda está presente!

    Artigo 230

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

    Então, se a banca for maldosa, poderá dar o item como correto, até que o CTB seja alterado e o termo apreensão seja retirado por completo.

  • FALOU EM APRRENSÃO EM QUALQUER QUESTÃO DE PROVA ESTA ERRADO 

  • Cuidado Caveira Comandos, por falha do legislador (talvez) há ainda expressamente algumas infrações que a "apreensão" ainda está prevista

  • Não tem papo, a penalidade de Apreensão foi revogada, então por mais que esteja ainda no tipo infracional não mais poderá ser aplicada. então impossível considerar a manutenção deste gabarito!!!

    Gabarito correto: Errado

  • Apreensão do veículo foi revogada. Questão desatualizada.

  • desatualizada.

  • Cuidado com os comentários. Não está desatualizada não.

    CTB atualizado.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Rogério H, a penalidade de apreensão foi revogada desde 2016, abraços!

  • Galera, a Apreensão do Veículo não mais existe na prática, mas ainda continua prevista no Código.

    O legislador revogou a apreensão, e não se deu ao trabalho de reformar todo o CTB para tirar do texto normativo - que seria tecnicamente inviável.


    Portanto, questão CERTA.

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

            II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

            III - com dispositivo anti-radar;

            IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

            V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

            VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Não respondam mais. Questão desatualizada. O QConcursos já foi melhor!

  • Remove o veículo para o pátio credenciado sim no caso do exercício ser do ano anterior.
  • QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ! NÃO EXISTE MAIS APREENSÃO !

  • Ué amigo Guilherme De Miranda, lá no Art. 230 inciso V - (que não esteja registrado e devidamente licenciado), do CTB fala multa, apreensão e remoção, como nossa amiga Marcia Vieira dos Santos mostrou.

  • CAPÍTULO XVI
    DAS PENALIDADES

            Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    Pessoal a penalidade de apreensão, como vocês podem ver, foi revogada em 2016. A questão é de 2010, nessa época ela estaria certa, mas hoje ela está errada.

  • Cuidado com os comentários. Não está desatualizada não. ainda esta valendo .

  • Agora resta saber se na prova da PRF o CESPE vai adotar letra de lei ou a prática.. oremos!

  • A "Apreensão do veículo" ERA penalidade que constava no artigo 256, CTB;


    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    (...)

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)


    Entretanto deixou de ter natureza de penalidade e passou a ter natureza de "medida administrativa";


    Hoje a questão estaria errada;