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ID
1005784
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

Amodalidade de provimento derivado por reingresso do servidor em cargo público denominada “recondução” corresponde ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: letra B.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. letra C.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. letra D.

     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. letra E.
  • READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor em cargo de atribuição e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    REVERSÃO: Retorno à atividade de servidor aposentado. (Azulzinho, reverte o que não levantava mais).

    REINTEGRAÇÃO: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - Reintegração do anterior ocupante. GABARITO

    REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REDISTRIBUIÇÃO: é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

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