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IN 205/88
8.2. No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão:
a) descrição padronizada;
b) número de registro;
c) valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);
d) estado (bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);
e) outros elementos julgados necessários.
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Na administração pública federal, o valor imputado aos bens patrimoniais, quando do inventário analítico, deverá ocorrer pelo preço de aquisição ou custo de produção, sendo vedado o uso de valor arbitrado ou preço de avaliação (item errado)
Comentário: Pode ser usado o critério do " valor arbitrado ou preço de avaliação" segundo a IN 205/88:
8.2. No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão:
a) descrição padronizada;
b) número de registro;
c) valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);
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Questão da CESPE que ajuda:
Q318445 O bem móvel cujo valor de aquisição ou custo de produção for desconhecido será avaliado tomando como referência o valor de outro, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação e a preço de mercado.
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Na administração pública federal, o valor imputado aos bens patrimoniais, quando do inventário analítico, deverá ocorrer pelo preço de aquisição ou custo de produção, incluindo-se o uso de valor arbitrado ou preço de avaliação.
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Por exemplo, depois de 10 anos que adquiriu o material e colocar o valor do bem no inventário analítico, o valor atual dele não é o adquirido e sim o avaliado.
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Errado.
Classificação de inventário analítico para a perfeita caracterização do material figurará em:
• Descrição padronizada;
• Número de registro;
• Valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);
• Estado (bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);
• Outros elementos julgados necessários.
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sendo vedado... atenção!!!
ERRADO.