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ID
1006495
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, quando se dá no interesse da Administração. Em relação à Reversão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • pode ser por solicitação ou ofício

  •    Art. 1º  O instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica regulamentado pelas disposições deste Decreto.

            Art. 2º  A reversão dar-se-á:

            I - quando cessada a invalidez, por declaração de junta médica oficial, que torne insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

            II - no interesse da administração, desde que seja certificada pelo órgão ou entidade a aptidão física e mental do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

            § 1º  Na hipótese do inciso I deste artigo, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente de lotação.

            § 2º  A reversão de que trata o inciso II deste artigo somente poderá ocorrer mediante solicitação do servidor e desde que:

            a) a aposentadoria tenha sido voluntária e ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação;

            b) estável quando na atividade; e

            c) haja cargo vago.

            Art. 3º  A reversão poderá ocorrer em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, desde que seja no mesmo cargo, nível, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado.

            Parágrafo único.  A reversão, no interesse da administração, fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.