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O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei, compreendido por um ano geralmente ) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas, mantendo o equilibrio para não gastar mais do que tem para receber.
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O orçamento público no Brasil é um documento legal, ou seja, aprovado por lei, que faza alocação de recursos públicos, estima as receitas, que é a discriminação da origem derecursos que serão arrecadados, e fixa as despesas, que são os dispêndios a seremefetuados em um determinado exercício, projetando a atividade financeira do governofederal, estadual ou municipal. Dessa forma, o orçamento é uma ação planejada dogoverno, visando à manutenção das atividades e da execução de seusprojetos. Mascomo qualquer plano de ação administrativo, é possível que durante a execução doorçamento, ocorram alterações no âmbito econômico-financeiro que não poderiam serprevistas, causando a necessidade de retificá-lo no decorrer de sua execução.
Fonte. http://www.iptan.edu.br/publicacoes/anuario_prodcientifica/arquivos/revista1/resumos_expandidos/Resumo_expandido_Amauri_Eliane.pdf
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O orçamento deve ser definido como o ato administrativo revestido de força legal que estabelece um conjunto de ações a serem realizadas, durante um período de tempo determinado, estimando o montante das fontes de recursos a ser arrecadado pelos órgãos e entidades públicas e fixando o montante dos recursos a ser aplicado pelos mesmos na consecução dos seus programas de trabalho, a fim de manter ou ampliar os serviços públicos, bem corno realizar obras que atendam às necessidades da população. Segundo o mestre Aliomar Baleeiro, o orçamento éum ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo período e em pormenor, a realização das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica e geral do país, assim como, a arrecadação das receitas criadas em lei.
Prof. Sérgio Lopes Jund Filho
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Erro da letra A: NÃO é peça administrativa, é uma LEI. Portanto, possui força legal.
Erro da letra B: DEPENDE de muitas negociações políticas entre as esferas de poder, nas quais cada um vai tentar alocar mais recursos onde achar mais necessário.
Erro da letra C: NÃO são atribuições EXCLUSIVAS do poder executivo coisa nenhuma.
Erro da letra E: salvo engano (e aqui não tenho mesmo certeza), quem "manda" na política monetária é o Banco Central que, por ser autarquia, passa por controle finalístico apenas.
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O Orçamento Público - aprovado por lei e disciplinado pelo Direito
Financeiro - em sentido amplo, é um instrumento de
planejamento e execução das finanças públicas que prevê as receitas e a fixação de despesas a serem realizadas pelo Estado em
um determinado exercício, e geralmente coincide com o ano civil.
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"O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos, é um documento legal que contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício financeiro"
Def. de Paludo, A.
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questão dada...rsrs
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QUEM APROVA A LOA?????? O CONGRESSO.
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a) Errada. O orçamento público é uma lei ordinária.
b) Errada. O orçamento público é também, apesar de não ser sua principal finalidade, um instrumento de
elaboração técnico-contábil e depende de negociações políticas entre esferas de poder.
c) Errada. A aprovação e controle de execução do orçamento público são atribuições do Poder Legislativo.
d) Correta. O orçamento público constitui-se em instrumento legal que estabelece as possibilidades de
despesas do poder público, com base em estimativa de receita.
e) Errada. Os instrumentos de política monetária são adequados para que o Estado cumpra sua função
estabilizadora, mas o orçamento não controla padrões de investimentos dos entes financeiros privados.
Resposta: Letra D
Fonte: Prof. Sergio Mendes. Estratégia Concursos.