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ID
1007341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B:

    Art. 9º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se no dia 30 de janeiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente.

    Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal serão eleitos, obedecido o critério de antiguidade, dentre aqueles que ainda não exerceram os referidos cargos, sendo que o mais antigo concorrerá à Presidência e o imediato na antiguidade, à VicePresidência. Exaurida a lista de antiguidade, iniciar-se-á novo ciclo que, entretanto, na eleição seguinte, será interrompido com a eventual posse de novo desembargador. § 1º A eleição dos Desembargadores que irão ocupar a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal será feita no mês de novembro dos anos pares.

     

    http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2013/06/regimento-interno-trt-18-regiao-1.pdf

  • b)

    dois anos, iniciando-se no dia 30 de janeiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de novembro dos anos pares.

  • Letra B era a resposta correta à época do concurso.

    Porém, vale destacar que esse artigo foi alterado pela RA nº 118/2016. Então, quem está se preparando para o próximo concurso deve se atentar para a nova redação que estabelece o início do mandato na primeira sexta-feira do mês de fevereiro dos anos ímpares que não anteceda ou suceda, imediatamente, a terça-feira de carnaval.