ID 1007341 Banca FCC Órgão TRT - 18ª Região (GO) Ano 2013 Provas FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de: Alternativas dois anos, iniciando-se no dia 30 de janeiro dos anos pares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de novembro dos anos ímpares. dois anos, iniciando-se no dia 30 de janeiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de novembro dos anos pares. dois anos, iniciando-se no dia 1o de fevereiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de dezembro dos anos pares. dois anos, iniciando-se no dia 1o de fevereiro dos anos pares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de dezembro dos anos ímpares. três anos, iniciando-se no dia 1o de fevereiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de dezembro dos anos pares. Responder Comentários LETRA B: Art. 9º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se no dia 30 de janeiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente. Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal serão eleitos, obedecido o critério de antiguidade, dentre aqueles que ainda não exerceram os referidos cargos, sendo que o mais antigo concorrerá à Presidência e o imediato na antiguidade, à VicePresidência. Exaurida a lista de antiguidade, iniciar-se-á novo ciclo que, entretanto, na eleição seguinte, será interrompido com a eventual posse de novo desembargador. § 1º A eleição dos Desembargadores que irão ocupar a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal será feita no mês de novembro dos anos pares. http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2013/06/regimento-interno-trt-18-regiao-1.pdf b) dois anos, iniciando-se no dia 30 de janeiro dos anos ímpares ou, caso seja domingo ou feriado, no primeiro dia útil subsequente, e a eleição dos Desembargadores que ocuparão os referidos cargos será feita no mês de novembro dos anos pares. Letra B era a resposta correta à época do concurso. Porém, vale destacar que esse artigo foi alterado pela RA nº 118/2016. Então, quem está se preparando para o próximo concurso deve se atentar para a nova redação que estabelece o início do mandato na primeira sexta-feira do mês de fevereiro dos anos ímpares que não anteceda ou suceda, imediatamente, a terça-feira de carnaval.