SóProvas


ID
1007629
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do Juizado Especial Cível, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 41 Lei 9.099/95. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    bons estudos
    a luta continua

  • Fundamentação...

    A - Errada  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. 

    B - Correta Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    C - Errada Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 
    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;  
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  
    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. 

    D - Errada  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil

    Força, fé e determnação!!!
  • (a)errada, não se admitira a intervenção de terceiros e a assistencia;o litisconsorcio será admtido

    (b)correta, para reurso interposto precisa-se de advogado

    (c)errada,pessoa que podem propor ação no JE=
                                                           1-pessoa fisica capaz, excluida o cessionario de pessoa juridica
                                                           2-as microempresas
                                                           3-as organizaçoes civis de interesse pubico
                                                           4-as sociedades de credito do microempreendedor

    (d)pessoa que não podem ser partes= 1-pessoa incapaz, reu preso, 2-pessoa juridica do poder publico,3-a massa falida, 4-o insolvente civi,5-empresa publicas

                 nota=excluida a competencia doJE as acausas de:1 falencia; 2 alimenticia;3 execuções fiscais e interesse da fazenda publica, 4 do estado de                                                                                               pessoa;5 do réu preso; 6 acidentes de trabalho.
  • Discordo do gabarito, pois o termo "obrigatoriamente" torna a letra "B" errada!

    Se a parte for advogada, ela não precisa "obrigatoriamente" ser representada por advogado para interpor recurso, pois pode advogar em causa própria
    e, portanto, se auto representar!

    Código de Processo Civil.
    "Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver."

  • Sem querer causar confusão, mas para todos nós aprendermos a afrimação do colega está correta no JEC não precisa de advogado para a audiência se o valor for menor de 20 SM. Mas no caso do recurso existe uma diferença (sempre existe uma exceção, rs):

    Art. 41.  § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.  da Lei 9.099/95


     

  • Adiciono o seguinte comentário: Na prova objetiva não vejo espaço para fazer combinações com o CPC, o que tornaria a letra B errada. Com efeito a tese seria muito bem vinda em uma prova discursiva ou oral.

  • No item"a" a assertiva está incorreta na medida em que nos juizados éadmitido o litisconsórcio, embora realmente seja vedada qualquer modalidade deintervenção de terceiros e assistência, conforme o art. 10 da Lei 9.099/95.

    O item "b"está correto, uma vez que realmente a interposição de recurso pelas partes emface da sentença no JEC só pode ser realizada mediante representação poradvogado. Obviamente, se a parte for advogado, poderá ela mesma interpor orecurso. Nesse sentido é o art. 41, §2º da Lei 9.099/95

    O item "c"está incorreto, pois conforme o art. 8º, §1º, da Lei 9.099/90, somente serãoadmitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    1. As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
    2. As microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; 
    3. As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 
    4. As sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    Assim, como osbancos não se enquadram em nenhuma dessas categorias, deverão ajuizar eventuaisexecuções pelo rito comum.

    Por fim, o erro doitem "d" consiste na vedação prevista no caput do art. 8º da Lei9.099/95, segundo o qual não poderão ser partes nos processos que correm peloJEC o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresaspúblicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • A pergunta que não quer calar: e se a parte for opor Embargos de Declaração? Também será necessário ser representada obrigatoriamente por advogado?!

    Apesar das correntes divergentes sobre os ED´s serem ou não recurso, prevalece que é recurso!

    Os artigos 41 e seguintes da Lei 9099/95 dizem respeito somente ao Recurso Inominado! Então, fica o questionamento...

  • Quanto a alternativa "c" :

    Somente poderão ser autoras nos Juizados, de acordo com o art. 3º da Lei:

    a) Pessoas Físicas capazes, excluídos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas;

    b) microempresas

    c) Pessoas Jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

    d) Sociedades de Crédito ao microempreendedor.

    Portanto, os Bancos não estão inseridos neste rol.

    Ademais, o art. 3º, §1º dispõe:

    Compete ao Juizado promover a execução de seus julgados e dos títulos executivos extrajudiciais no valor de até 40x o salário mínimo.



  • Acrescentando ao comentário anterior quanto a alternativa "c", as pessoas jurídicas podem litigar nos Juizados, devendo fazer prova de que se encaixa como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ainda no super simples, através de declaração do imposto de renda, contrato social adquirido através da junta comercial.

  • LETRA B CORRETA 

         Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.


  • A)   Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O  LITISCONSÓRCIO.

    B) Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. [GABARITO]

    C) e D)  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

  • VIDE   Q386635

     

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por ADVOGADO.