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                                para chegar nesse resultado é só calcular pelo meio normal na DRE
LAIR..........................6000
PIR ..........................(1800)
Part. Empregados......... (420)
L.L.............................3780
R.L= 3780*5%= 189
Dividendos= (3780-189) * 50% = 1795,5
Reserva de lucro= LL-RL-Dividendos = 3780-189-1795,5 = 1795,5
Créditos: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1931946
                             
                        
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Ola se alguem souber responder, eu ja tinha feito essa questão tem um tempo e fiquei com uma duvida,no momento de calcular o o IR a base de calculo do mesmo não deveria ser deduzida de empregados
                             
                        
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como sou uma anta em contabilidade fiz mais detalhado:
Para chegar nesse resultado é só calcular pelo meio normal
na DRE
LAIR..........................6000 
PIR ..........................(1800) -> aplicando 30% de 6000
Lucro após IR...........4200 -> 6000 -1800 (ordem de
participações  Ded.Exc.AtéPassarFis.)
Part. Empregados......... (420) -> aplicando 10% de 4200
LLE.............................3780 -> 4200 - 420
Reserva Legal= 3780*5%= (189)
Lucro Líquido Ajustado = 3591
Dividendo Mínimo Obrigatório = 1795,5 -> 50% de 3591
Reserva de Lucros = 1795,5 -> os outros 50% de 3591
                             
                        
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Rafael Ss,
Cuidado para não confundir Empregados com Participação dos empregados ! Se na questão estivesse escrito apenas empregados, sua colocação estaria correta.
BS
                             
                        
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Eu como não sei das regras contábeis (sou engenheiro civil), parti para a lógica. De R$ 6000,00 retirei 50% para dividendos restando R$ 3000,00, depois retirei 30% dos R$ 3000,00 e me restou R$ 2100,00, depois retirei mais 10% para a participação de empregados e me restou R$ 1890,00, ainda tirei os 5% para a reserva legal e sobrou R$ 1795,50. Será que foi coincidência ou a lógica é essa mesma?
                             
                        
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                                Essa questão poderia ter sido anulada, pois o resultado correto, ao considerar o LALUR para o cálculo do IR, seria 1855,35.
                            
 
                        
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Também concordo. Esta questão deveria ser anulada. Pois o valor LLA é 1.855,35.
                             
                        
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Eu fiz assim :
Lucro  antes do IR e CSLL                            :    6.000,00
 ( - )  I.R  e CSLL  30%                                   :  (1.800,00 )                                    
 ( - )Participação de Empreg.   ( 10 % )          :   ( 420,00 )
LUCRO LÍQUIDO :                           R$ 3.780,00                                                       
(-) Reserva Legal ( 5%)                           :      189,00
(-) Dividendos ( 50%)                              :     1.795,50
RESERVA DE LUCROS :   3780,00   -   189,00   -  1795,50   = 1.795,50
OBSERVAÇÃO :
Eu calculei a participação dos empregados após a dedução do IR,  consoante art. 189 ( Lei 6.404/76 ). Ou seja, 6.000,00 - 1.800,00 = 4.200,00. ( 10% dá 420,00 ).
   
                             
                        
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eu acho que esta questão está errada...
o dividendo deve ser calculado sobre o LL(lucro líquido) e não sobre o LLA( lucro líquido ajustado)! 
o valor do dividendo é informado...
                             
                        
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Até onde sei, houve mudança de entendimento da ESAF quanto às deduções recíprocas..  Quando o IR vier em percentual e, da mesma forma, as participações que deduzem da base de cálculo do IR (debêntures e empregados) também vierem em %... Apenas calcule normalmente, sem as deduções..
 Logo, IR = 30% de 6000 = 1800
 e Particip. Empregados = 10% de 4200 = 420
                             
                        
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                                Por quê na apuração do dividendo temos que proceder ao ajuste SE O ESTATUTO NÃO FOI OMISSO? O estatuto disse apenas 50% para dividendos, e nada disse sobre ajuste.
Em outras questões da ESAF o gabarito foi obtido sem qualquer ajuste nos casos em que o estatuto ditou a regra de cálculo.
                             
                        
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DRE
= Resultado do Exercício Antes das Deduções: 6.000
(-) IR e CSLL (30% x 6.000): 1.800
= Resultado do Exercício Após Deduções = 4.200
(-) Participações Estatutárias
     Empregados (10% x 4.200): 420
= Lucro Líquido do Exercício: 3.780
DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO
Reserva Legal (5% x 3.780) = 189
Dividendos (50% x 3.591) = 1.795,5
Reserva de Lucros (3.591 - 1.795,5) = 1.795,5
                             
                        
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RESUMINDO:
O QUE É ESSENCIAL PARA RESOLVER ESTAS QUESTÕES É SABER QUAL A SEQUENCIA CERTA DE DESTINAÇÕES:
DEVE-SE FICAR ATENDO QUE AINDA NÃO FOI DESCONTADO IRPJ E CSLL 30%.
LUCRO LIQUIDO = 6000,00*(1-0,3) = 4200,00
1° RESERVA LEGAL 
0,05*4200 = 210,00
2° PARTIC EMPREGADOS
0,*95*4200,00*0,1 = 399,00
3° DIVIDENDOS
0,*50,95*0,90*4200 = 1795,50
4° QUESTÃO DIZ O REMANESCENTE VAI RESERVA DE LUCROS
ASSIM:
4200 - 210 - 399 - 1795,50 = 1795,50 RESERVA LUCRO
                             
                        
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Pessoal,
As participações (Debenturistas, Empregados, Administradores, Partes Beneficiárias e Fundos de Assistência/Previdência a Empregados) compõem a DRE e portanto ocorrem depois do IR/CSLL. Na DRE não há destinação de lucro (dividendo e reservas). Os dividendos e reservas são destinados a partir da conta Lucros ou Prejuízos acumulados.
É bom não confundir essa ordem.
Espero ter contribuído. Bons estudos.
                             
                        
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Infelizmente não entendi essa questão, pensei era debenturista que deveria ser descontado e não dividendos. 
                             
                        
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Maurício K, concordo contigo. Não dá pra entender essa banca. Hora a base de cálculo dos dividendos é o LL, hora o LLA.
Estava começando a entender isso e vem essa questão e muda tudo.
Quando a questão falar em dividendos OBRIGATÓRIOS, a base de cálculo deles deve ser o lucro líquido ajustado. Caso a questão se refira a dividendos conforme o estatuto, proposta da administração, etc., a base de cálculo dos dividendos será o lucro líquido.
Detalhe: quando vc calcula os dividendos utilizando como base de cálculo o lucro líquido, como deveria ser feito nessa questão, vc chega exatamente na letra D. Sacanagem dessa ESAF. Ninguém sabe o que ela quer.
Vejam a questão Q380301
                             
                        
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Discordo totalmente do gabarito da banca.
Quando o estatuto é omisso, devemos sim deduzir do Lucro acumulado a Reserva Legal.
Quando a administração propõe, não tem que deduzir nada da base de cálcuo.
O que presava ser feito:
LAIR..........................6000
PIR ..........................(1800)
Part. Empregados......... (420)
L.L.............................3780
R.L= 3780*5%= 189
Dividendos= 3780 * 50% = 1890
                             
                        
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Na verdade, se esta questão fosse hoje o resultado seria diferente, sem deduzir a RL já que o estatuto não é omisso. 50% do lucro líquido e pronto.
Já quanto ao cálculo do L.L, àquela época já havia sido mudado o entendimento de se não se calcular um IR provisório (ou seja deduzindo debêntures e empregados da base), calcula-se direto. Assim, sendo, uma questão como está passou por 2 entendimentos diferentes da ESAF.
                             
                        
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nesta questão, a ESAF alterou a forma de cálculo. Não usou a figura do IR provisório, já calculou diretamente.
Assim:
Lucro líquido 6.000,00
IR Provisório (6.000 x 30%) -1.800,00
Lucro após IR 4.200,00
Participação Empregados (4200 x 10%) -420,00
Lucro líquido 3.780,00
Continuando o cálculo:
Lucro acumulados 3.780,00
Reserva Legal 5% -189,00
Sub total 3.591,00
Dividendos (50% ) -1.795,50
Saldo (Reserva de Lucros) 1.795,50
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GABARITO A