SóProvas


ID
1008040
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Na elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício, surgiu um lucro líquido antes do Imposto de Renda e da contribuição sobre o lucro líquido no valor de R$ 6.000,00. A proposta da administração para distribuir o resultado era de 50% para dividendos, 30% para IR e CSLL, 10% para participação de empregados e 5% para reserva legal, ficando o restante em uma reserva de lucros.

Ao ser feita a contabilização segundo essa proposta, o saldo final do resultado a ser transportado para a mencionada reserva de lucros será de:

Alternativas
Comentários
  • para chegar nesse resultado é só calcular pelo meio normal na DRE

    LAIR..........................6000
    PIR ..........................(1800)
    Part. Empregados......... (420)
    L.L.............................3780

    R.L= 3780*5%= 189
    Dividendos= (3780-189) * 50% = 1795,5

    Reserva de lucro= LL-RL-Dividendos = 3780-189-1795,5 = 1795,5

    Créditos: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1931946
  • Ola se alguem souber responder, eu ja tinha feito essa questão tem um tempo e fiquei com uma duvida,no momento de calcular o o IR a base de calculo do mesmo não deveria ser deduzida de empregados

  • como sou uma anta em contabilidade fiz mais detalhado:

    Para chegar nesse resultado é só calcular pelo meio normal na DRE

    LAIR..........................6000
    PIR ..........................(1800) -> aplicando 30% de 6000

    Lucro após IR...........4200 -> 6000 -1800 (ordem de participações  Ded.Exc.APassarFis.)
    Part. Empregados......... (420) -> aplicando 10% de 4200
    LLE.............................3780 -> 4200 - 420

    Reserva Legal= 3780*5%= (189)

    Lucro Líquido Ajustado = 3591

    Dividendo Mínimo Obrigatório = 1795,5 -> 50% de 3591

    Reserva de Lucros = 1795,5 -> os outros 50% de 3591


  • Rafael Ss,


    Cuidado para não confundir Empregados com Participação dos empregados ! Se na questão estivesse escrito apenas empregados, sua colocação estaria correta.


    BS

  • Eu como não sei das regras contábeis (sou engenheiro civil), parti para a lógica. De R$ 6000,00 retirei 50% para dividendos restando R$ 3000,00, depois retirei 30% dos R$ 3000,00 e me restou R$ 2100,00, depois retirei mais 10% para a participação de empregados e me restou R$ 1890,00, ainda tirei os 5% para a reserva legal e sobrou R$ 1795,50. Será que foi coincidência ou a lógica é essa mesma?

  • Essa questão poderia ter sido anulada, pois o resultado correto, ao considerar o LALUR para o cálculo do IR, seria 1855,35.

  • Também concordo. Esta questão deveria ser anulada. Pois o valor LLA é 1.855,35.

  • Eu fiz assim :

    Lucro  antes do IR e CSLL                            :    6.000,00

     ( - )  I.R  e CSLL  30%                                   :  (1.800,00 )                                    

     ( - )Participação de Empreg.   ( 10 % )          :   ( 420,00 )

    LUCRO LÍQUIDO :                           R$ 3.780,00                                                       

    (-) Reserva Legal ( 5%)                           :      189,00

    (-) Dividendos ( 50%)                              :     1.795,50

    RESERVA DE LUCROS :   3780,00   -   189,00   -  1795,50   = 1.795,50


    OBSERVAÇÃO :

    Eu calculei a participação dos empregados após a dedução do IR,  consoante art. 189 ( Lei 6.404/76 ). Ou seja, 6.000,00 - 1.800,00 = 4.200,00. ( 10% dá 420,00 ).



       

  • eu acho que esta questão está errada...

    o dividendo deve ser calculado sobre o LL(lucro líquido) e não sobre o LLA( lucro líquido ajustado)! 

    o valor do dividendo é informado...

  • Até onde sei, houve mudança de entendimento da ESAF quanto às deduções recíprocas..  Quando o IR vier em percentual e, da mesma forma, as participações que deduzem da base de cálculo do IR (debêntures e empregados) também vierem em %... Apenas calcule normalmente, sem as deduções..

     Logo, IR = 30% de 6000 = 1800

     e Particip. Empregados = 10% de 4200 = 420

  • Por quê na apuração do dividendo temos que proceder ao ajuste SE O ESTATUTO NÃO FOI OMISSO? O estatuto disse apenas 50% para dividendos, e nada disse sobre ajuste.

    Em outras questões da ESAF o gabarito foi obtido sem qualquer ajuste nos casos em que o estatuto ditou a regra de cálculo.
  • DRE


    = Resultado do Exercício Antes das Deduções: 6.000

    (-) IR e CSLL (30% x 6.000): 1.800

    = Resultado do Exercício Após Deduções = 4.200

    (-) Participações Estatutárias

         Empregados (10% x 4.200): 420

    = Lucro Líquido do Exercício: 3.780


    DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO


    Reserva Legal (5% x 3.780) = 189

    Dividendos (50% x 3.591) = 1.795,5

    Reserva de Lucros (3.591 - 1.795,5) = 1.795,5

  • RESUMINDO:

    O QUE É ESSENCIAL PARA RESOLVER ESTAS QUESTÕES É SABER QUAL A SEQUENCIA CERTA DE DESTINAÇÕES:

    DEVE-SE FICAR ATENDO QUE AINDA NÃO FOI DESCONTADO IRPJ E CSLL 30%.

    LUCRO LIQUIDO = 6000,00*(1-0,3) = 4200,00

    1° RESERVA LEGAL 

    0,05*4200 = 210,00

    2° PARTIC EMPREGADOS

    0,*95*4200,00*0,1 = 399,00

    3° DIVIDENDOS

    0,*50,95*0,90*4200 = 1795,50

    4° QUESTÃO DIZ O REMANESCENTE VAI RESERVA DE LUCROS

    ASSIM:

    4200 - 210 - 399 - 1795,50 = 1795,50 RESERVA LUCRO

  • Pessoal,

    As participações (Debenturistas, Empregados, Administradores, Partes Beneficiárias e Fundos de Assistência/Previdência a Empregados) compõem a DRE e portanto ocorrem depois do IR/CSLL. Na DRE não há destinação de lucro (dividendo e reservas). Os dividendos e reservas são destinados a partir da conta Lucros ou Prejuízos acumulados.

    É bom não confundir essa ordem.

    Espero ter contribuído. Bons estudos.

  • Infelizmente não entendi essa questão, pensei era debenturista que deveria ser descontado e não dividendos. 

  • Maurício K, concordo contigo. Não dá pra entender essa banca. Hora a base de cálculo dos dividendos é o LL, hora o LLA.

    Estava começando a entender isso e vem essa questão e muda tudo.

    Quando a questão falar em dividendos OBRIGATÓRIOS, a base de cálculo deles deve ser o lucro líquido ajustado. Caso a questão se refira a dividendos conforme o estatuto, proposta da administração, etc., a base de cálculo dos dividendos será o lucro líquido.

    Detalhe: quando vc calcula os dividendos utilizando como base de cálculo o lucro líquido, como deveria ser feito nessa questão, vc chega exatamente na letra D. Sacanagem dessa ESAF. Ninguém sabe o que ela quer.

    Vejam a questão Q380301

  • Discordo totalmente do gabarito da banca.

    Quando o estatuto é omisso, devemos sim deduzir do Lucro acumulado a Reserva Legal.

    Quando a administração propõe, não tem que deduzir nada da base de cálcuo.

    O que presava ser feito:

    LAIR..........................6000
    PIR ..........................(1800)
    Part. Empregados......... (420)
    L.L.............................3780

    R.L= 3780*5%= 189
    Dividendos= 3780 * 50% = 1890

  • Na verdade, se esta questão fosse hoje o resultado seria diferente, sem deduzir a RL já que o estatuto não é omisso. 50% do lucro líquido e pronto.

    Já quanto ao cálculo do L.L, àquela época já havia sido mudado o entendimento de se não se calcular um IR provisório (ou seja deduzindo debêntures e empregados da base), calcula-se direto. Assim, sendo, uma questão como está passou por 2 entendimentos diferentes da ESAF.

  • nesta questão, a ESAF alterou a forma de cálculo. Não usou a figura do IR provisório, já calculou diretamente.


    Assim:


    Lucro líquido 6.000,00
    IR Provisório (6.000 x 30%) -1.800,00
    Lucro após IR 4.200,00
    Participação Empregados (4200 x 10%) -420,00
    Lucro líquido 3.780,00
    Continuando o cálculo:
    Lucro acumulados 3.780,00
    Reserva Legal 5% -189,00
    Sub total 3.591,00
    Dividendos (50% ) -1.795,50
    Saldo (Reserva de Lucros) 1.795,50
    .
    GABARITO A