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                                Gabarito: B.
 
 A compentencia do item "B" é do órgão central, e não dos setoriais. Vejamos o que diz o Decreto 6.976/09:
 	  Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
 [...]
 XXVI - buscar a harmonização dos conceitos e práticas relacionadas ao cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000, e de outras normas gerais  ;
 
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                                Lei 10.180/2001: Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal: I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União; II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal; III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno; IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial; V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário; VI - elaborar os Balanços Gerais da União; VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional; VIII - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade. 
 
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                                GABARITO: B  a) garantir, em conjunto com a unidade setorial orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União. Dec 6.976, Art. 8, IX  b) buscar a harmonização dos conceitos e práticas relacionadas ao cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar n. 101/2000. Dec 6.976, Art. 7, XXVI. "Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:"  c) prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União. Dec 6.976, Art. 8, I  d) efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis. Dec 6.976, Art. 8, VII  e) realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos. Dec 6.976, Art. 8, VI 
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                                Gabarito errado.  Não tem resposta adequada, pois pediu o exceto DECRETO Nº 6.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: XXVI - buscar a harmonização dos conceitos e práticas relacionadas ao cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000