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Gabarito: B.
A compentencia do item "B" é do órgão central, e não dos setoriais. Vejamos o que diz o Decreto 6.976/09:
Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
[...]
XXVI - buscar a harmonização dos conceitos e práticas relacionadas ao cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000, e de outras normas gerais ;
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Lei 10.180/2001:
Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;
II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;
III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;
IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial;
V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;
VI - elaborar os Balanços Gerais da União;
VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;
VIII - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.
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GABARITO: B
a) garantir, em conjunto com a unidade setorial orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União.
Dec 6.976, Art. 8, IX
b) buscar a harmonização dos conceitos e práticas relacionadas ao cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar n. 101/2000.
Dec 6.976, Art. 7, XXVI. "Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:"
c) prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União.
Dec 6.976, Art. 8, I
d) efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis.
Dec 6.976, Art. 8, VII
e) realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Dec 6.976, Art. 8, VI
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Gabarito errado.
Não tem resposta adequada, pois pediu o exceto
DECRETO Nº 6.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
XXVI - buscar a harmonização dos conceitos e práticas relacionadas ao cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 2000