a) (F) porque não decorrem
só de operações de crédito. Lembrando que há operações de crédito também classificados como FLUTUANTE (Dívidas Flutuantes estão no PF, como:1 os RAP, salvo o serviços da dívida a pagar, 2. Serviço da dívida. 3 Depósitos em Caução). O conceito de PF são as obrigações cujo o PAGAMENTO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÃRIA.
b) (F) O conceito de PF não é o que identifica “despesa empenhada”. Há
no PF despesa empenhada E despesa “cujo o fato gerador ocorreu, mas não o empenhada" (nesse caso, classificado nesse caso em ‘empenhado em liquidação)
c)
(F) os RAP também
estão no PF. São as despesas empenhadas e não pagas do exercício do exercício anterior, inscritas no atual (que podem ou não estar
processados). Porém não são que os recursos não estão ainda dispostos para o
pagamento. Pode existir recursos prontos para o pagamento, mas a despesa ainda não liquidadas, portanto, não passível de pagamento.
d) (F) Podem estar no prazo de vencimento ainda.
e) (V). Este
é o conceito do PF.