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Quando o fornecedor arca com o frete até o estabelecimento comprador, dá-se o nome de frete FOB ou, em português, entrega livre de frete ou frete
pago. Nesse caso é sempre uma DESPESA, seja qualquer o caso.
Quando o comprador assume o pagamento do frete, deste a retirada da mercadoria do fornecedor até o seu estabelecimento, dá-se o nome de
frete CIF ou compra mais o frete ou frete a pagar e o mesmo deverá lançar o custo desse frete como custo da mercadoria.
Nesse caso então, como é a produtora (fornecedor) que assumiu o frete para o cliente, seja de devolução ou não, será registrado como despesa.
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Gostei muito do comentário do colega, mas eu interpretei como sendo uma despesa pelo fato da mercadoria já está acabada. Eliseu Martins, afirma que os gastos do processo produtivo serão considerados como custos dos produtos, e os gastos posteriores, como despesas.
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É simples, caracteriza despesa. Pois qualquer ocorrência de gasto que não esteja relacionada á produção é sempre uma despesa. Este valor fretado esta relacionado á entrega do produto acabado ao cliente. Custos estão relacionados ao produto.
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Despesa: - está relacionada a gastos administrativos e vendas
Custos: - está relacionado a gastos de produção
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A questão tenta indizir em erro quando cita o custo dos produtos acabados e custo das mercadorias vendidas. Isso porque em um primeiro momento, no início do processo produtivo, o frete é contabilizado como custo em ambos os casos. Ocorre que em um segundo momento, como abordado na questão, trata-se de despesa.
http://www.contabeis.com.br/artigos/801/conceito-objetivos-e-estrutura-da-dre/