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a) Errado . Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
b) Errado . Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973). Logo, ele deve sentenciar ou despachar, e não mandar os autos ao tribunal competente.
c) Errado . Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
d) Errado . O juiz tem o chamado livre convencimento motivado. Ele pode, sim, julgar de forma contrária à jurisprudência dos tribunais, desde que motive a sua decisão, não respondendo por perdas e danos nesse caso.
e) Correto. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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O artigo 130 do CPC embasa a resposta correta (letra E):
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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Apenas uma observação:
O termo “despachar” usado no art. 126, para parte da
doutrina, é a decisão interlocutória.
“o princípio da indeclinabilidade determina que o juiz não
pode deixar de decidir, seja questão incidental por meio de decisão
interlocutória (que o art. 126 do CPC indevidamente chama de ‘despacho’), seja
questão principal por meio de sentença....” (CPC comentado de Daniel Assumpção,
2013; fls. 149).
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A) ERRADA.art 127 CPC "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".
B) ERRADA . art.126 CPC "O juiz não se exime de sentenciar ou
despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á
aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito".
C) ERRADA. art. 131 CPC " O juiz apreciará livremente a prova,
atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas
partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento". (Princípio da não vinculação)
D) ERRADA. art.133 CPC " Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que
deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses
previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão,
requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de
10 (dez) dias".
E) CORRETA. art. 130 CPC "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências
inúteis ou meramente protelatórias".
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GABARITO-E
Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da
parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as
diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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A) Equidade: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em LEI. Não é a regra!
B) Lacuna na lei: Como sempre diz o professor RENATO MONTANS "quem tem filho grande é baleia" - O juiz não pode se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade na lei
C) Vinculação do juiz a pericia: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção (art. 436)
D) Perdas e danos: Juiz só reponde por perdas e danos em dois casos:
- Proceder com DOLO ou FRAUDE
- RECUSAR, OMITIR ou RETARDAR sem justo motivo providência que deva ordenar
Bons estudos!
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Apenas acrescentando o que não foi dito pelos colegas: o juiz não está vinculado à jurisprudência ou súmulas, mas tão somente às súmulas vinculantes.
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PS: Quanto ao NCPC, vai ter briga... vide o que dispõe o artigo 927, IV. Acabou-se o princípio do livre convencimento... Aí poderiam até trocar o juiz por um aplicativo de computador. lol Creio que o artigo 927 seja inconstitucional.
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é eu sei que talvez nao possa matar a letra D, mas vai tentar complementar: NCPC
Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; (Juiz NÃO RESPONDE POR CULPA)
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Gabarito E Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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GABARITO: E.
a) art. 40, Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
b) Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
c) Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
d) Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
e) Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.