SóProvas


ID
1008562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • a)      Errado  . Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
    b)     Errado . Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973). Logo, ele deve sentenciar ou despachar, e não mandar os autos ao tribunal competente.
    c)     Errado . Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
    d)     Errado . O juiz tem o chamado livre convencimento motivado. Ele pode, sim, julgar de forma contrária à jurisprudência dos tribunais, desde que motive a sua decisão, não respondendo por perdas e danos nesse caso.
    e)    Correto.  Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • O artigo 130 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • Apenas uma observação:

    O termo “despachar” usado no art. 126, para parte da doutrina, é a decisão interlocutória.

    “o princípio da indeclinabilidade determina que o juiz não pode deixar de decidir, seja questão incidental por meio de decisão interlocutória (que o art. 126 do CPC indevidamente chama de ‘despacho’), seja questão principal por meio de sentença....” (CPC comentado de Daniel Assumpção, 2013; fls. 149).


  • A) ERRADA.art 127 CPC "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

    B) ERRADA . art.126 CPC "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".

    C) ERRADA. art. 131 CPC " O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento". (Princípio da não vinculação)

    D) ERRADA. art.133 CPC " Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias".

    E) CORRETA. art. 130 CPC "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".


  • GABARITO-E

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


  • A) Equidade: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em LEI. Não é a regra!

    B) Lacuna na lei: Como sempre diz o professor RENATO MONTANS "quem tem filho grande é baleia" - O juiz não pode se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade na lei   

    C) Vinculação do juiz a pericia: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção (art. 436)

    D) Perdas e danos: Juiz só reponde por perdas e danos em dois casos:

      - Proceder com DOLO ou FRAUDE

      - RECUSAR, OMITIR ou RETARDAR sem justo motivo providência que deva ordenar


    Bons estudos!



  • Apenas acrescentando o que não foi dito pelos colegas: o juiz não está vinculado à jurisprudência ou súmulas, mas tão somente às súmulas vinculantes.

    --------------------------------------------------------

    PS: Quanto ao NCPC, vai ter briga... vide o que dispõe o artigo 927, IV. Acabou-se o princípio do livre convencimento... Aí poderiam até trocar o juiz por um aplicativo de computador. lol Creio que o artigo 927 seja inconstitucional.
  • é eu sei que talvez nao possa matar a letra D, mas vai tentar complementar: NCPC

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; (Juiz NÃO RESPONDE POR CULPA)

  • Gabarito E Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Código de Processo Civil. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
  • GABARITO: E.

     

    a) art. 40, Parágrafo único. O juiz decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    b) Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

     

    c) Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

     

    d) Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    e) Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.