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ID
1008811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um defensor público lotado em uma comarca do interior do estado recebeu diversas reclamações de que o transporte público escolar do município era realizado em caçambas abertas de caminhonetes, o que colocava em risco a integridade física e a vida das crianças transportadas. Após oficiar o prefeito e constatar que, de fato, os veículos utilizados eram inadequados, o defensor ajuizou ação civil pública contra o município, requerendo, liminarmente, que o réu fosse obrigado a regularizar o transporte escolar, colocando ônibus à disposição dos usuários, sob pena de pagamento de multa diária não inferior a R$ 150,00. No mérito, requereu a confirmação da liminar.

Nessa situação, ao receber os autos, o magistrado deverá

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.


    A única questão que fica é a ilegitimidade que a DP teria para propor ação, visto que não consta como legitimado no art. 210, entretanto no art. 5º da Lei 7347 (Ação Civil Pública), tem-se como legitimada a DP.

  • GABARITO LETRA C.

  • Diante da aplicação subsidiária da Lei da ACP a Defensoria Publica possui legitimidade para ajuizar a ação, de modo que é dispensável a outorga de procuração quando se tiver comprovação de que ocorreu a outorga verbal de poderes (reclamação dos pais).

  • Diante da aplicação subsidiária da Lei da ACP a Defensoria Publica possui legitimidade para ajuizar a ação, sendo dispensável a outorga de procuração.

    De acordo com 213 parágrafo primeiro: Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

  • A defensoria tem legitimidade ara propor ACP em defesa de juridicamente interessados. Além da previsão legal na própria lei da ACP, o STJ também reconhece a legitimidade do órgão.( Info 573)

  • Discordo do gabarito em razão da Lei 8.437 artigo 2°

    Lei 8437

    Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .

  • GABARITO LETRA C.

  • ASTREINTE: É a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa a obrigação de fazer ou de não fazer.

  • ALTERNATIVA "C"

    Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.

    § 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.