SóProvas


ID
1009294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

A respeito de orçamento público, julgue os itens que se seguem.

Considere que a Procuradoria da Fazenda tenha ajuizado ação judicial de execução de determinado crédito, que, anteriormente, havia sido inscrito na dívida ativa da União. Nessa situação, o ato de ajuizar a ação integra o ciclo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Considere que a Procuradoria da Fazenda tenha ajuizado ação judicial de execução de determinado crédito, que, anteriormente, havia sido inscrito na dívida ativa da União. Nessa situação, o ato de ajuizar a ação integra o ciclo orçamentário.

    Ciclo Orçamentário compreende o período de tempo composto pelas fases de elaboração/planejamento, aprovação, execução e controle dos instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA).

    O crédito apresentado integrará a LOA, que compreende o ciclo DO orçamento.

    Ciclo DO Orçamento (ou ciclo da LOA) compreende um período de 2 anos, em que ocorrem as fases de elaboração (iniciativa), aprovação (autorização), execução(arrecadação de receitas e realização de despesas) e controle.
    1º ano do ciclo (elaboração e aprovação)
    2º ano do ciclo (execução e controle) - Vigência da LOA.

    Ps:. Aprendendo todos os dias. Se estiver errado, aceito correção. =D

    Bons estudos! Luan Barreto, obrigada pela correção.
    :)


  • O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as
    atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação
    final.
    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja,
    aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos
    aspectos físico e financeiro.

    Atenção: O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. O
    ciclo orçamentário envolve um período muito maior, iniciando com o processo de
    elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento
    com o controle.

    fonte: Ségio Mendes-ponto dos concursos.
  • Marcelle Cristina,

    O Ciclo Orçamentário não se refere apenas à fase de elaboração dos instrumentos de planejamento, conforme afirmou. É um processo mais abrangente (4 etapas), e engloba, além do processo de elaboração/planejamento, a discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento, a execução orçamentária e financeira e a avaliação/controle.

    Voltando a afirmativa, o ato de ajuizar ação não integra o ciclo orçamentário, visto que não representa nenhuma das 4 etapas identificadas como processo (ciclo) orçamentário.


    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões 3ª Edição, 2012 - Sérgio Mendes.
  • ERRADO

    É só entender que o ciclo orçamentário está relacionado com a iniciativa do Executivo e votação/fiscalização do Legislativo. Ajuizar ação judicial (provocar o Judiciário) não tem nada a ver com esses dois outros poderes.

  • A questão quis confundir o candidato ao misturar ação judicial de execução de crédito com fases do ciclo orçamentário.

    As fases do ciclo(processo) orçamentário são:

    1- Elaboração

    2- Discussão/Estudo/Aprovação

    3- Execução

    4- Avaliação e controle

    Ao conhecermos as respectivas fases, fica fácil analisar que referida ação não tem nada a ver com o ciclo orçamentário.

  • As fases do Ciclo Orçamentário são:

    - Elaboração

    - Discussão, votação e aprovação

    - Execução do orçamento

    - Controle e avaliação

    Então, o processo de ajuizamento de ação não corresponde a nenhuma fase do processo orçamentário.

    Questão falsa.

  • O ciclo orçamentário é composto por quatro fases:


    1. Planejamento (elaboração) da proposta orçamentária


    2. Discussão (estudo) da Lei de Orçamento


    3. Execução orçamentária e financeira


    4. Avaliação (controle)

  • Pessoal, acredito que o erro esteja ao afirmar que a ação judicial integra o ciclo orçamentário. Na verdade a inscrição na Dívida Ativa pela PGFN é que integra o ciclo orçamentário, mais especificamente à LOA. 

  • não pode integrar a dívida no ciclo orçamentário, pois vai que o contribuinte não paga.

  • Só corrigindo o colega Sérgio Peixoto:

    A dívida ativa é receita orçamentária sim: é receita corrente classificada como outras receitas correntes. Mas dizer que é orçamentária não quer dizer que ela já havia sido prevista e incluída na LOA. Apenas quer dizer que poderá ser usada para custear as depesas do governo com as ações e programas destinados a atender a sociedade. Receitas extraorçamentárias, por sua vez, são aquelas "falsas" receitas, que ingressam nos cofres públicos mas que terão que ser devolvidas pois não são verdadeiramente do ente úblico, como por exemplo uma garantia recebida pela União de uma empresa contratada para executar alguma obra. 


  • Gostaria de adicionar uma informação importante que pode evitar erros, principalmente no CESPE, ao afirmar que o Poder Judiciário "não tem nada a ver com o ciclo orçamentário". Atenção com o artigo 74, I da CF:


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;




    Sendo assim, o comentário do "ADMINISTRADOR FEDERAL" deve ser lido com mais atenção.


    Espero ter ajudado, bons estudos!


  • o ato de ajuizar a ação nao tem nada a ver com o ciclo orçamentário, porém a avaliação do poder judiciário acredito que recaia na etapa de controle.

  • Uma coisa é ação judicial e outra e execução de crédito orçamentário, que são duas coisas totalmente diferente. A questão quis confundir o candidato ao misturar ação judicial de execução de crédito com fases do ciclo orçamentário.

     

    As fases do ciclo(processo) orçamentário são:

     

    1- Elaboração

    2- Discussão/Estudo/Aprovação

    3- Execução

    4- Avaliação e controle

     

    Ao conhecermos as respectivas fases, fica fácil analisar que referida ação não tem nada a ver com o ciclo orçamentário.

     

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/198257

     

  • orçamento autorizativo...

  • Questão não tão simples, mas com lei seca pode ser resolvida.

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.     

    Ajuizar a ação judicial não traz nem liquidez nem certeza do recebimento do crédito. A PGFN pode ganhar, ou pode perder a ação.

    Gabarito: ERRADO