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As competências do TCU estão elencadas no art 71 da CF.
A competência para sugerir ao Congresso Nacional a definição de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal não esta prevista na CF/88.
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De acordo com a Lei nº 8.443:
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
[...]
XIII - propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal;
O erro esta na interpretação da questão, [...] cabe a este propor (e não sugerir)... A fixação (e não definição)
Diferença entre FIXAÇÃO X DEFINIÇÃO
FIXAR - ato de fixar, de estabelecer, registrar...
Definição - Ato ou efeito de definir. Explicar, tornar claro
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A Questão fala nos termos da CF, não da lotcu.
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Propor e não apenas sugerir
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A citada competência está na LOTCU e não na CF/88. Além disso, a interpretação combinada dos artigos 73 e 96, II, "b" da CF/88 demonstra que a questão está errada, pois a CF/88 utiliza o termo "fixação" e não "definição" conforme usado na questão. Segue trecho dos artigos citados:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove
Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição
em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no art. 96.
Art. 96. Compete privativamente: (...)
II - (...)
b) (...) a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes,
inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
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Acho que o erro da questão está em dizer que essa atribuição está na CF/88 e não na LOTCU.
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Pessoal, o vencimento de um ministro já está definido na CF: é o mesmo valor recebido por um ministro do STJ. Por isso, o TCU não pode sugerir nada. Questão errada.
Art. 73, § 3°: Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
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Está previsto na LOTCU.
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A competência é privativa das cortes de contas
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CF Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta Seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, estando, conseqüentemente, consolidado na estrutura do Tribunal de Contas junto ao qual atua (ADI n° 789-1/DF e ADI n° 2.378-1/GO);
Pela constituição autonomia para o MP junto aos TCs.
Pelo STF vinculados aos TCs.
Pela lei organica do TCU é ele quem propoe.
Mas a questão pergunta pela CF.
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"SUGERIR" errado, PROPOR correto.
Bons estudos.