SóProvas


ID
1009702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo

Acerca das atribuições do TCU, julgue o item abaixo.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao TCU sugerir ao Congresso Nacional a definição de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal.

Alternativas
Comentários
  • As competências do TCU estão elencadas no art 71 da CF.
    A competência para sugerir ao Congresso Nacional a definição de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal não esta prevista na CF/88.

  • De acordo com a Lei nº 8.443:
     Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
    [...]

      XIII - propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal;


    O erro esta na interpretação da questão, [...] cabe a este propor (e não sugerir)... A fixação (e não definição)
    Diferença entre FIXAÇÃO X DEFINIÇÃO
    FIXAR - ato de fixar, de estabelecer, registrar...
    Definição - Ato ou efeito de definir. Explicar, tornar claro
  • A Questão fala nos termos da CF, não da lotcu.
  • Propor e não apenas sugerir

  • A citada competência está na LOTCU e não na CF/88. Além disso, a interpretação combinada dos artigos 73 e 96, II, "b" da CF/88 demonstra que a questão está errada, pois a CF/88 utiliza o termo "fixação" e não "definição" conforme usado na questão. Segue trecho dos artigos citados:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 96. Compete privativamente: (...)

    II - (...)

    b) (...) a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;


  • Acho que o erro da questão está em dizer que essa atribuição está na CF/88 e não na LOTCU.

  • Pessoal, o vencimento de um ministro já está definido na CF: é o mesmo valor recebido por um ministro do STJ. Por isso, o TCU não pode sugerir nada. Questão errada.

    Art. 73, § 3°: Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

  • Está previsto na LOTCU.
  • A competência é privativa das cortes de contas

  • CF Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta Seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, estando, conseqüentemente, consolidado na estrutura do Tribunal de Contas junto ao qual atua (ADI n° 789-1/DF e ADI n° 2.378-1/GO); 

    Pela constituição autonomia para o MP junto aos TCs.

    Pelo STF vinculados aos TCs.

    Pela lei organica do TCU é ele quem propoe.

    Mas a questão pergunta pela CF.

  • "SUGERIR" errado, PROPOR correto.

    Bons estudos.