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ID
1009831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação civil pública e do mandado de segurança, julgue os itens que se seguem.

Não cabe mandado de segurança contra a decisão do relator que, em processo de prestação de contas em curso no TCE/RO, decida, em parecer prévio, afastar prefeito municipal de suas funções por indícios de participação em fraude em licitação.

Alternativas
Comentários
  • Uma vez que o parecer prévio não suporta recurso, a hipotese se amolda na previsão do Art. 5º, I da Lei do MS.
  • "O TCU é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança, quando sua decisão está revestida de caráter impositivo." (MS 21.548, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-2-1999, Plenário, DJ de 25-6-1999.)
  • Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusouhabeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

  • A afirmativa está ERRADA, já que a Lei 12016 informa, no art. 1º § 1, que todas as "pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público" podem ser impetradas pelo mandado de segurança.

  • Ora. De decisão liminar de relator cabe agravo regimental ou agravo do art. 557/CPC. No mais, presume-se que os recursos no processo civil têm efeitos suspensivo e devolutivo. Portanto, cabendo recurso com efeito suspensivo, incide os termos do art. 5, inciso II, da Lei 12.016/2009. Assim, entendo que não cabe MS, estando a questão correta.

  • Marco, a questão fala em processo de prestação de contas no Tribunal de Contas. Ou seja, não é esfera judicial. Por conseguinte, não se aplica o CPC.

  • Como você sabem que parecer não comporta recurso?

  • Acredito que o erro esteja no parecer prévio. Não existe esta modalidade de decisão. 

    É correto dizer que não caberia MS porque ainda caberia recurso de agravo com efeito suspensivo. 

  • Prefeito foi afastado por "indícios de irregularidade em licitação", daí entra-se com a segurança comprovando de plano da liquidez e certeza do pedido...por quê seria descabido tal remédio constitucional?!

    Questão intuitiva.
  • É preciso lembrar que o parecer do Tribunal de Contas constitui um instrumento opinativo que, por sua própria natureza, não é apto a aplicar sanções. Essa é a razão pela qual, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança mostra-se adequada: há manifesta ilegalidade e abuso de poder por parte do Tribunal de Contas e real ameaça de lesão a direito (art. 1º, Lei nº 12.016/09).

    Afirmativa incorreta.
  • Gabarito: ERRADO

    Questão bastante interessante!

    Para os não assinantes, posto o comentário do professor aqui do QC, vejamos:

    É preciso lembrar que o parecer do Tribunal de Contas constitui um instrumento opinativo que, por sua própria natureza, não é apto a aplicar sanções. Essa é a razão pela qual, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança mostra-se adequada: há manifesta ilegalidade e abuso de poder por parte do Tribunal de Contas e real ameaça de lesão a direito (art. 1º, Lei nº 12.016/09).