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ID
1011679
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A notificação compulsória, historicamente, é uma das principais fontes de dados da Vigilância Epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o processo informação- decisão-ação. O caráter compulsório da notificação implica responsabilidades formais, principalmente para os profissionais de saúde.

No que se refere aos aspectos legais dessa notificação, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011


    Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

     

    § 1º Os casos de malária na região da Amazônia Legal deverão ser registrados no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica - Malária - SIVEP-Malária, sendo que na região extraamazônica deverão ser registrados no Sinan, conforme o disposto no caput deste artigo.

     

    § 4º A notificação imediata realizada pelos meios de comunicação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos.

    § 5º Os casos suspeitos ou confirmados da LNCI deverão ser registrados no Sinan no prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir da data de notificação. 

    Art. 7º A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

    Art. 10. É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local.



  • Na Portaria de 2014 as Doenças de Notificação Imediatas devem ser feitas em 24 horas.

  • § 5º Os casos suspeitos ou confirmados da LNCI deverão ser registrados no Sinan no prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir da data de notificação.


    Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011

  • PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 alguns detalhes:

    1º As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem

    ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em,

    no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial, e às SES e às

    SMS que também deverão informar imediatamente à SVS/MS


    5º Os casos suspeitos ou confirmados da LNCI deverão ser registrados no Sinan

    no prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir da data de notificação.

    A explicação é essa galera, a notificação imediata deve ocorrer no máximo em no máximo 24 nas secretarias Estaduais e Municipais de saúde porém no Sinam o prazo vai até 7 dias.

    Art. 9º É vedado aos gestores estaduais e municipais do SUS a exclusão de doenças,

    agravos e eventos constantes nos Anexos a esta Portaria.

    Art. 10. É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação

    Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico

    local.


    Gabarito: D

  • A notificação compulsória imediata (NCI) é realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. Segundo a Portaria 104 de 2011 a notificação imediata será realizada por telefone como meio de comunicação ao serviço de vigilância epidemiológica. A notificação imediata realizada pelos meios de comunicação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos. Ou seja, a alternativa A está correta. A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino. Alternativa B está correta. Considerando que a notificação imediata inicialmente é realizada por telefone em um prazo de 24h, depois o seu registro terá um prazo de 7 dias. Os casos suspeitos ou confirmados da Lista de Notificação Compulsória Imediata (LNCI) deverão ser registrados no Sinan no prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir da data de notificação. É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local. Ou seja, a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória é permitida contanto que não se retire doenças da lista de notificação nacional. Logo, a afirmação da alternativa D é errada. Os casos de malária na região da Amazônia Legal deverão ser registrados no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica - Malária - SIVEP-Malária, sendo que na região extraamazônica deverão ser registrados no Sinan. Afirmativa E está correta Resposta D Bibliografia http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0104_25_01_2011.html
  • Essa questão está desatualizada. Trata-se de uma questão de 2013 quando ainda estava em vigor a portaria de 2011, contudo essa portaria de 2011 foi revogada. Temos a nova portaria 1271/2017 que traz:

    VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;

    VIII - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;

    Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.

    Parágrafo único. A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informa-la, em até 24 (vinte e quatro) horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS, o conhecimento de qualquer uma das doenças ou agravos constantes no anexo.

    Art. 6º A notificação compulsória, independente da forma como realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS.

     

  • desatualizada