ITEM INCORRETO, LETRA A RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
CAPÍTULO II
DAS BOAS PRÁTICAS PARA O PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
Seção I
Condições Organizacionais
Art. 5º Para cumprimento desta resolução os CME passam a ser classificados em CME Classe I e CME Classe II.
§ 1º O CME Classe I é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento.
§ 2º O CME Classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa, passíveis de processamento.
§ 3º O CME só pode processar produtos compatíveis com a sua capacidade técnica operacional e conforme a sua classificação.
§ 4º Quando não especificada a classificação, as determinações desta resolução se aplicam aos dois tipos de CME e às empresas processadoras.
Art. 6º A responsabilidade pelo processamento dos produtos no serviço de saúde é do Responsável Técnico.
Art. 7º A responsabilidade pelo processamento dos produtos na empresa processadora é do Representante Legal.
Art. 8º O serviço de saúde que realize mais de quinhentas cirurgias/mês, excluindo partos, deve constituir um Comitê de Processamento de Produtos para Saúde - CPPS, composto minimamente, por um representante:
I - da diretoria do serviço de saúde;
II - responsável pelo CME;
III - do serviço de enfermagem;
IV - da equipe médica;
V - da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar)
Classificação da CME
CLASSE I: Processamento de produtos para a saúde (PPS) NÃO CRÍTICOS, SEMICRÍTICOS E CRÍTICOS, DE CONFORMAÇÃO NÃO COMPLEXA.
Lúmens > 5mm
Ex.: Consultórios e UBS
Deve possuir, no mínimo, barreira técnica (comportamental*) entre o setor sujo e o setor limpo. FLUXO UNIDIRECIONAL.
*se inicia o trabalho na área suja, deve terminá-lo na área suja, e vice-versa, para evitar cruzamento entre áreas
CLASSE II: Processamento de produtos para a saúde (PPS) NÃO CRÍTICOS, SEMICRÍTICOS E CRÍTICOS, DE CONFORMAÇÃO COMPLEXA E NÃO COMPLEXA
Lúmens < 5mm
Ex.: Hospitais
Deve possuir barreira física. É obrigatório a separação da área física.
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RESOLUÇÃO COLEGIADA (RDC) nº 15/2012
As CME classe I e II devem possuir minimamente:
- Recepção e limpeza
- Preparo e esterilização
- Desinfecção química, quando aplicável
- Local para monitoramento do processo de esterilização
- Armazenamento e distribuição de materiais esterilizados
Diferença da classe II para a Classe I:
- Separação física
- Lavadora ultrassônica
- Água purificada
- Secadora
- Seladora de embalagem
- Pistola de ar comprimido