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ID
1011826
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução - RDC n. 15/12, classifica os Centros de Material e Esterilização – CME, em CME Classe I e Classe II e estabelece boas práticas para o processamento de produtos para saúde.

Com base nessa resolução, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  ITEM INCORRETO, LETRA A                                                                      
                                                                                      RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012 
     
                                                                                         CAPÍTULO II 
                                    DAS BOAS PRÁTICAS PARA O PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 
                                                                                                Seção I 
                                                                                 Condições Organizacionais 
     
    Art. 5º Para cumprimento desta resolução os CME passam a ser classificados em CME Classe I e CME Classe II. 
    § 1º O CME Classe I é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento. 
    § 2º O CME Classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa, passíveis de processamento. 
    § 3º O CME só pode processar produtos compatíveis com a sua capacidade técnica operacional e  conforme a sua classificação. 
    § 4º Quando não especificada a classificação, as determinações desta resolução se aplicam aos dois tipos de CME e às empresas processadoras. 
     Art. 6º A responsabilidade pelo processamento dos produtos no serviço de saúde é do  Responsável Técnico. 
    Art. 7º A responsabilidade pelo processamento dos produtos na empresa processadora é do Representante Legal. 
    Art. 8º O serviço de saúde que realize mais de quinhentas cirurgias/mês, excluindo partos, deve constituir um Comitê de Processamento de Produtos para Saúde - CPPS, composto minimamente, por um representante: 
    I - da diretoria do serviço de saúde; 
    II - responsável pelo CME; 
    III - do serviço de enfermagem; 
    IV - da equipe médica; 
    V - da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar)
  • § 1º O CME Classe I é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento. 

    § 2º O CME Classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa, passíveis de processamento. 

  • Classificação da CME

    CLASSE I: Processamento de produtos para a saúde (PPS) NÃO CRÍTICOS, SEMICRÍTICOS E CRÍTICOS, DE CONFORMAÇÃO NÃO COMPLEXA.

    Lúmens > 5mm

    Ex.: Consultórios e UBS

    Deve possuir, no mínimo, barreira técnica (comportamental*) entre o setor sujo e o setor limpo. FLUXO UNIDIRECIONAL.

    *se inicia o trabalho na área suja, deve terminá-lo na área suja, e vice-versa, para evitar cruzamento entre áreas

    CLASSE II: Processamento de produtos para a saúde (PPS) NÃO CRÍTICOS, SEMICRÍTICOS E CRÍTICOS, DE CONFORMAÇÃO COMPLEXA E NÃO COMPLEXA

    Lúmens < 5mm

    Ex.: Hospitais

    Deve possuir barreira física. É obrigatório a separação da área física.

    ....

    RESOLUÇÃO COLEGIADA (RDC) nº 15/2012

    As CME classe I e II devem possuir minimamente:

    • Recepção e limpeza
    • Preparo e esterilização
    • Desinfecção química, quando aplicável
    • Local para monitoramento do processo de esterilização
    • Armazenamento e distribuição de materiais esterilizados

    Diferença da classe II para a Classe I:

    • Separação física
    • Lavadora ultrassônica
    • Água purificada
    • Secadora
    • Seladora de embalagem
    • Pistola de ar comprimido