Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 15, de 15
de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o
processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Na seção IX dá parâmetro
sobre a esterilização.
ART. 91 É PROIBIDO O USO DE AUTOCLAVE GRAVITACIONAL DE
CAPACIDADE SUPERIOR A 100 LITROS.
ART. 92 NÃO É PERMITIDO O USO DE ESTUFAS PARA A ESTERILIZAÇÃO
DE PRODUTOS PARA SAÚDE.
ART. 93 É OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DE TESTE PARA AVALIAR O
DESEMPENHO DO SISTEMA DE REMOÇÃO DE AR (BOWIE & DICK) DA AUTOCLAVE
ASSISTIDA POR BOMBA DE VÁCUO, NO PRIMEIRO CICLO DO DIA.
ART. 94 NÃO É PERMITIDO À ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS
ESTABELECIDOS NA QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO E DE DESEMPENHO DE QUALQUER CICLO DOS
EQUIPAMENTOS DE ESTERILIZAÇÃO.
§ 1º O ciclo de esterilização a vapor para uso imediato só
pode ocorrer em caso de urgência e emergência.
§ 2º O ciclo de esterilização a vapor para uso imediato deve
ser documentado contendo data, hora, motivo do uso, nome do instrumental
cirúrgico ou produto para saúde, nome e assinatura do profissional responsável
pelo CME e identificação do paciente.
§ 3º O registro do ciclo mencionado no
§ 2º deve estar disponível para a avaliação pela Autoridade
Sanitária.
§ 4º O INSTRUMENTAL CIRÚRGICO E OS PRODUTOS PARA SAÚDE
PROCESSADOS CONFORME O § 1º DEVEM SER UTILIZADOS IMEDIATAMENTE APÓS O PROCESSO
DE ESTERILIZAÇÃO. § 5º O CICLO PARA USO IMEDIATO DEVE SER MONITORADO POR
INTEGRADOR OU EMULADOR QUÍMICO. ART. 95 A ÁGUA UTILIZADA NO PROCESSO DE GERAÇÃO
DO VAPOR DAS AUTOCLAVES DEVE ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE DA
AUTOCLAVE.
Veja que as afirmativas que estão na questão estão na lei.
Logo todas são corretas.
Gabarito : E
Bibliografia
http://portal.anvisa.gov.br/