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ID
1011991
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREA-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no que se refere à Anotação de Responsabilidade Ténica (ART) de Obra ou Serviço, o Art. 28 diz que: “A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes." O referido artigo apresenta os seguintes parágrafos, representados a seguir, pelas assertivas I e II:
I. No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até um mês após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.
II. É vedado o registro da ART relativa à execução de obra ou à prestação de serviço concluído, cuja atividade técnica tenha sido iniciada após a data de entrada em vigor desta resolução.

Considerando o art. 28 da referida Resolução, pode- se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 1.025

    Art. 28. A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

    § 1º No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.

    § 2º É vedado o registro da ART relativa à execução de obra ou à prestação de serviço concluído, cuja atividade técnica tenha sido iniciada após a data de entrada em vigor desta resolução.

    Resposta: Letra A

  • A questão está desatualizada, a Resolução 1050/2013 revogou o § 2º.

    Resolução nº 1.025

    Art. 28. A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
    § 1º - No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.
    § 2º - Revogado pela Resolução 1.050, de 13 de dezembro de 2013.

  •  Considerando o art. 28 da referida Resolução, pode- se afirmar que:

    Art. 28

    § 2º Revogado pela Res. 1050

    Res. 1050

    Art. 1º Fixar os critérios e os procedimentos para regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica

    Ou seja, item 2 Não e mais VEDADO

  • Resolução 1025.

    Art. 28. A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

    § 1º No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.

    § 2º. Revogado pela Resolução 1.050, de 13 de dezembro de 2013.

    GAB: A