- 
                                CORRETO
 
 CONSTITUIÇÃO - TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17). 	 		  	 		1- DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 	 		Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...) 	 		  	 		------- 	 		  	 		2- DOS DIREITOS SOCIAIS 	 		Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)  	 		XXIV - aposentadoria (...) 	 		  	 		------- 	 		  	 		3- Nacionalidade (arts. 12 e 13) 	 		  	 		------- 	 		  	 		4- DOS DIREITOS POLÍTICOS 	 		Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; (...)
- 
                                	Todos itens são direitos fundamentais insertos no Título II da Constituição Federal!
 
 TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
 CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
 	CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 XXIV - aposentadoria;
 
 CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
 	CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
 	I - plebiscito;
 II - referendo;
 III - iniciativa popular.
 
- 
                                Errei esta questão pela minha má interpretação na lingua portuguesa, vejam:
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
 Lembrava que a inviolabilidade era referente ao direito à vida, porém a vírgula utilizado está suprimindo o termo inviolabilidade nas demais locuções, para evitar a repetição desnecessária. Assim como a crase retoma ao referente, inviolabilidade.
 Item correto.
- 
                                inviolabilidade do direito à igualdade,não entendi não seria inviolabilidade do direito à vida...
 
 
- 
                                Pessoal, direitos e garantias fundamentais se estendem por toda constituição, e não apenas ao art 5° da CF. É classificada como um rol EXEMPLIFICATIVO.  
- 
                                QUESTÃO CORRETA. Estaria errada se fosse elaborada da seguinte forma—"Incluem-se nos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito." 
 
 
- 
                                olá Vilma:  acredito que a expressão "...a inviolabilidade do direito..."  seja uma expressão elíptica. (oculta) Para melhor análise,considere os negritados abaixo. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a inviolabilidade do direito à liberdade, a inviolabilidade do direito à igualdade,a inviolabilidade do direito à segurança e a inviolabilidade do direito à propriedade, nos termos seguintes:
 
 
 
 
 
- 
                                Questão boa.. é importante ressaltar que os direitos e garantias fundamentais são GÊNERO dos: - dir. e deveres individuais e coletivos - dir. sociais - dir. nacionalidade -dir. politicos - partidos politicos 
- 
                                Acredito que a inviolabilidade do direito a igualdade se refere ao caput do art 5° 'Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:' 
 
- 
                                Viajei pelo fato de não ter visto aposentadoria e plebiscito, só que estão nos outros direitos sociais e políticos.
 
 
 
- 
                                
 
        Dentro do TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais temos:                              Dentro do CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Temos:
 
                                        Art. 5°
 
                           Dentro do  CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Temos:                                      Art. 6º                                               Art. 7º                                     Art. 8º                                     Art. 9º                                     Art. 10º                                     Art. 11º                         Dentro do CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE Temos:                                              Art. 12°                                              Art. 13°                        Dentro do CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS Temos:                                              Art. 14°                                     Art. 15°                                     Art. 16°                        Dentro do CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS Temos:                                             Art. 17°
 
 
- 
                                TODOS OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, OS SOCIAIS E OS DE NACIONALIDADES SÃO FUNDAMENTAIS!!!
                            
- 
                                
 A Constituição brasileira assegura o direito à igualdade
(art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e
13) e o plebiscito (art. 14, I). RESPOSTA: (Certo)
 
 
 
 
 
- 
                                Me ative à decoreba básica e me esqueci que os direitos e garantias individuais estão disseminados por todo o texto constitucional!
                            
- 
                                Aqui a questão é resolvida pela doutrina. Especificamente pelas características dos direitos fundamentais: Relatividade, Inalienabilidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, historicidade, inviolabilidade, efetividade e universalidade.  Isso compreendendo  todos os direitos e garantias fundamentais: Art. 5°, 6°, 7° e demais existentes na CF/88. 
- 
                                inviolável aí seria só o direito à igualdade, né?? fica muito estranho falar em inviolabilidade do plebiscito ou da nacionalidade, até da aposentadoria... 
- 
                                Questão de gramática, rsrs.
                            
- 
                                O Jefferson Azevedo, foi rapido e direto! do msm jeito q eu raciocinei
                            
- 
                                não costumo e não adianta brigar com a banca! mas esse cespe tá amarrado. 
 
 
- 
                                TODOS SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS!!!!!!!!!!!! 
 
 
- 
                                
			Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República 
Federativa do Brasil:
 - a inviolabilidade do direito à igualdade (art. 5º)
 - a 
aposentadoria (art. 7º)
 - a nacionalidade (art. 12)
 - e o plebiscito (art. 14)
 
 Todos esses artigos estão no título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
 
 A pegadinha foi com a crase!
 
- 
                                O tipo de questão que se perde por não ler corretamente o texto. Lendo rapidamente, pensei que todos fossem direitos invioláveis... =/
                            
- 
                                Só entendi meu erro quando li seu comentário Pedro Nascimento..... ai que raiva. 
- 
                                CERTO! A questão não versa simplesmente sobre direitos assegurados na Constituição Federal do Brasil, mas sim sobre direitos e garantias fundamentais conforme classificação do Título II da CF/88 - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (tanto é que todos os direitos citados estão em capítulos do Título II - igualdade, art. 5°, caput;  aposentadoria, art. 7°, XXIV; nacionalidade arts. 12 e 13; e plebiscito, art. 14, I).  Existe uma pegadinha nessa questão, que é a crase no trecho "direito à igualdade" e a ausência de crase nos demais enumerados, o que faz com que o termo "inviolabilidade" esteja se referindo apenas  à "igualdade" e não aos demais.  Muitas pessoas erraram a questão, porque acreditavam que se tratava da redação do caput do art. 5º, CF. Todavia, a ausência da preposição nas enumerações após "à igualdade" deixa claro que a questão não trata isoladamente do caput do art. 5º, mas sim de direitos presentes no Título II da Constituição. 
- 
                                É...nesse prova do INSS, muito além de conhecimento, a sorte e a conexão com o estilo da banca vão fazer toda a diferença entre os aprovados e os não aprovados....vai ter muita gente com anos de cursinho fora e furiosa com o gabarito...não quero nem ver.... 
 
 
- 
                                Perfeitamente, temos o direito á igualdade no caput do art.5°:
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 - Direito a aposentadoria no art. 7°:
 XXIV - aposentadoria;
 - Nacionalidade nos artigos 12 e 13 dentro do capítulo III
 - Plebiscito no art.14, I
 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
 I - plebiscito;
 Logo...
 CERTO.
 
 
 
 
 
 
- 
                                Nossaaaa!! A leitura rápida puxa na hora o seu tapete. kkkkkk Boa questão!!! Atenção triplicada na gramática! 
- 
                                Fiz a questão e errei por pensar que a nacionalidade pode ser violada, e realmente ela pode, porém a questão só quer saber o que está escrito no art. 5.
 
 Gabarito Certo
- 
                                cai na aposentadoria afff 
- 
                                Índice sistemático, é uma pegadinha velha do CESPE: . Vide um exemplo: . Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais. . A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos: direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais. ERRADA . https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/f6f3a2b8-b4?compartilhamento_id=472908 A ordenação sistemática fica assim: . Direitos e garantias fundamentais (Gênero) . Espécies: 01) Direitos e deveres individuais e coletivos (igualdade) 02) Direitos sociais  ( aposentadoria ) 3) Direitos de nacionalidade  (nacionalidade) 4) Direitos políticos (plebiscito) 5) Direito dos partidos políticos  
 . Então, deduzimos para o Direito Previdenciário: . A Lei dos Benefícios classifica, para fins de sistematização, o gênero Regime Geral de Previdência Social em dois grupos: Benefícios e prestações em geral.  CERTO 
- 
                                Conforme explicação do Professor Daniel Sena do Alfaconcurso a questão está corretíssima! 
 
 Daniel Sena A palavra "inviolabilidade" induz o candidato a lembrar do caput do artigo 5º e ai o candidato acaba errando a questão. Na prática todos os direitos mencionados "igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito" são direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal. Logo, incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito. Questão corretíssima!!!!   https://www.facebook.com/ProfDanielSena/posts/578024368900793
 
 
- 
                                Você que me desculpe FRANCISCO, mas não tem nada a ver com Doutrina, mas sim com que está ESCRITO no texto Constitucional! Está escrito  que é direito fundamental a inviolabilidade do direito à igualdade? Sim, logo de cara no TÍTULO. E sobre a nacionalidade, a aposentadoria e o plebiscito? Claro que sim, a Nacionalidade já  é um direito fundamental  ; A aposentadoria é um direito do trabalhador , que está escrito em algum dos incisos do art 7 º (os direitos fundamentais da C.F vai do art.5º ao 17) E o plebiscito se enquadra dentro dos Direitos Políticos (que também é um direito fundamental!!) Não é questão de saber o que a doutrina filosofa sobre o assunto, e sim se  você leu e estudou os artigos 5º a 17. Gente, queria que todas as questões da Cespe fossem tão fáceis quanto essas.... 
- 
                                Todos esses direitos são direitos dos cidadaõs só pensar nisso e não ficar misturando as coisas ! 
- 
                                MOLE, MOLE, GALERA!!!     De fato, a Juh está correta. Então vai aqui um ponto de vista mais elaborado:   Os direitos fundamentais, como sabemos, não são taxativos na Constituição, muito menos no título correspondente, que vai do art. 5º ao art. 17. Mas, se for citado algum direito e ele aparecer dentro desse trecho de artigos, é certo, então, que se trata de direitos fundamentais.   Ademais, esses direitos são aqueles que servem para fazer valer a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - princípio elencado como fundamento na CF (so ci DI va plu). Sobre esse fundamento é que se firmam diversos direitos, os quais recebem o status de   f u n d a m e n t a i s .     → A IGUALDADE dá dignidade a pessoa? Sim  (art. 5º, caput). É por isso que um dos objetivos da RFB é "reduzir as desigualdades";   → A APOSENTADORIA dá dignidade à pessoa? Sim  (art. 7º, XXIV). Por meio dela, busca-se um final de vida mais digno;    → A NACIONALIDADE dá dignidade à pessoa? Sim  (art. 12). Os palestinos, p. ex., matam e se matam para conquistar uma;   → E o PLEBISCITO? Também (art. 14, I). Por meio dele, o cidadão faz valer seu direito de expressar sua vontade.     Esses direitos citados pela banca são exemplos de 4 dos 5 tipos de direitos fundamentais expressos na CF: → IGUALDADE: direito individual e coletivo; → APOSENTADORIA: direito social; → NACIONALIDADE: propriamente dita; → PLEBISCITO: direito político.   Há, ainda, o direito referente aos partidos políticos.    Então tá CERTO.     Abçs. 
- 
                                Todos itens são direitos fundamentais insertos no Título II da Constituição Federal!
 
 TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
 CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
 CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
 XXIV - aposentadoria;
 
 CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
 CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
 I - plebiscito;
 II - referendo;
 III - iniciativa popula
 
- 
                                Alex Aigner a sua linha de raciocínio não está correta. A questão quer saber se os direitos citados se enquadram nos direitos e garantias fundamentais.   São Direitos e Garantias Fundamentais: - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (direito à igualdade) - Direitos Sociais (direito à aposentadoria) - Direito de Nacionalidade (a nacionalidade) - Direitos Políticos (plebiscito) - Partidos Políticos.   Gab: CERTO 
- 
                                Pura questão de gramática, minha gente!!   "Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito." CORRETO - todos os listados estão explicitamente contidos na CF/88 (TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Art. 5 - Caput; Art. 7 - XXIV; CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE, Arts. 12 e 13; e Art. 14 - I, respectivamente)   Incluem-se (nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil) A, B, C e D.   
- 
                                O site questões de concursos fez muita gente errar mais do que o CESPE, o site coloca "questão sobre direitos individuais", e a pergunta é sobre direitos fundamentais, acredito que na hora da prova a galera tinha prestado mais atenção. 
- 
                                Fiz questão de errar essa de propósito rsrsr. falta de paralelimos absurda.   Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito.   Cadê o restande das preposições?   Editado em 11/05/16.    Essa me pegou no calor da emoção rsrssr . Vai o alerta :   Não há falta de paralelismo. A enumeração se dá para complementar o "incluem-se", e não "direito à" Incluem-se nos xxxxxx A (inviolabilidade do direito à igualde), A (aposentadoria), A (nacionalidade) e O (plebiscito).     Fonte: Hugo Nagaya. 
- 
                                Professor Pablo Jamilk curtiu seu comentário kkkkkkkkk
                            
- 
                                Questão muito boa. Vamos à luta! 
- 
                                Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil DENTRE OUTROS:   O direito à igualdade (art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e 13) e o plebiscito (art. 14, I).     GABARITO CERTO 
- 
                                Confundi com Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil. 
- 
                                Fonte: Cézar Lemos: Direitos e garantias fundamentais: Poso i na copa?
 
 PO - Politicos
 SO - Sociais
 I - Individuais
 NA - Nacionalidade
 CO - Coletivos
 PA - Partidos polícos
 
- 
                                Questão tem erro de paralelismo.. cespe.. aiai 
- 
                                Inviolabilidade do direito a vida/ liberdade /  igualdade / seguranca / propriedade / aposentadoria / nacionalidade / plebiscito / referendo / iniciativa popular 
- 
                                Questão de português. Falta crase nos termos subsequentes. Logo, a inviolabilidade somente se refere à IGUALDADE. Os demais estão incluídos como diretos e garantias fundamentais da RFB 
- 
                                QUEBRANDO A QUESTÃO EM PARTES. QUESTÃO:  Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil: 1-a inviolabilidade do direito à igualdade, 2-a aposentadoria, 3-a nacionalidade e 4-o plebiscito.   OU SEJA, NÃO HÁ ERRO ORTOGRÁFICO DO CESPE, MUITO MENOS QUEBRA DO PARALELISMO. 
- 
                                Essa fez eu andar do oiapoque ao chuí  
- 
                                Questao correta.   O erro só no paralelismo sintático, kk 
- 
                                uma criança de 3 anos escreveu essa questão 
- 
                                A Constituição brasileira assegura o direito à igualdade (art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e 13) e o plebiscito (art. 14, I). RESPOSTA: (Certo)   Comentário da professora. 
- 
                                A sacada da questão, que descobri somente após responder errado, foi achar que era uma enumeração dos direitos invioláveis, do jeito que se lê parece assim. Porém, atentando-se a interpretação do texto e ao uso da regência (da crase somente antes de igualdade), fica fácil perceber que o quatro elementos compõem os direitos e garantias constitucionais. interpretação garantiria o ponto nessa questão! 
- 
                                Valeu Rafael Melo. Nem tinha me atentado ao detalhe!!! 
- 
                                A sua cara qndo decora 200 artigos, mas nao lembra os grupos.....  o.O ...hahaha   
- 
                                Não sabia,não erro mais se Deus quiser! 
- 
                                Item de redação péssima, que induz ao erro, devido à ambiguidade gramatical. Não cobra Direito Constitucional e sim interpretação de texto ruim. 
- 
                                Agora foi minha vez de confundir achando que era somente art. 5º. 
- 
                                QUESTÃO FDP kkkkkkk 
- 
                                Deveria ser crime cobrar esse tipo de questão. 
- 
                                inviolabilidade do direito de igualdade, pqp!!
                            
- 
                                RIDÍCULO. ainda tem gente que gosta dessa banca.   
- 
                                Sem nexo, questão feita pra ninguém gabaritar prova. 
- 
                                Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes... ------ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  XXIV - aposentadoria; ------ Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. 
- 
                                Pura maldade. 
- 
                                A Constituição brasileira assegura o direito à igualdade (art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e 13) e o plebiscito (art. 14, I). RESPOSTA: (Certo)   Comentário da professora. Gostei (37) Reportar abuso   
- 
                                A CF menciona de forma expressa a inviolabilidade. Ser inviolável é diferente de ser absoluto!!! Parem de choro. 
- 
                                CERTO 
- 
                                Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) ah? não está com base em nada!! 
- 
                                CERTO. A questão exigiu, além do conhecimento sobre os direitos e garantias fundamentais, uma boa interpretação de texto. Repare que a inviolabilidade é apenas quanto ao direito à igualdade. Destrinchando o enunciado, ele fica assim: Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil: 1. A inviolabilidade do direito à igualdade ✅ 2. a aposentadoria ✅ 3. a nacionalidade ✅ 4. o plebiscito ✅ A questão não quer dizer que plebiscito, nacionalidade e aposentadoria são invioláveis, mas sim que eles estão inclusos dentre os direitos e garantias fundamentais. ___________________   O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais. 
- 
                                aaaaaaaaaaaaaaaaaaa vaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!  
- 
                                 inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito.     OU A CRASE FOI INTENCIONAL OU EXAMINADOR .... PQP 
- 
                                GABARITO: CERTO.   Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade (Capítulo I), a aposentadoria (Capítulo II), a nacionalidade (Capítulo III) e o plebiscito (Capítulo IV), todos direitos fundamentais pertencentes a diferentes classificações dos direitos fundamentais.   Fonte: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (art. 5º) CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (arts. 6º a 11) CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE (arts. 12 e 13) CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS (arts. 14 a 16) CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17) 
- 
                                QUEST. CORRETA   A CF assegura o direito à igualdade (art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e 13) e o plebiscito (art. 14, I) 
- 
                                Golpe tá ai, cai quem quer.   Cai ! 
- 
                                Só eu senti um medo de responder?  Mas está certa mesmo!  A Constituição brasileira assegura o direito à igualdade (art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e 13) e o plebiscito (art. 14, I). 
- 
                                Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), a respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito.     
- 
                                o que mais me impressiona no comentário do Ednaldo Pereira é a quantidade de curtidas.