-
CORRETO
CONSTITUIÇÃO - TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17). 1- DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...) ------- 2- DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIV - aposentadoria (...) ------- 3- Nacionalidade (arts. 12 e 13) ------- 4- DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; (...)
-
Todos itens são direitos fundamentais insertos no Título II da Constituição Federal!
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIV - aposentadoria;
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
-
Errei esta questão pela minha má interpretação na lingua portuguesa, vejam:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Lembrava que a inviolabilidade era referente ao direito à vida, porém a vírgula utilizado está suprimindo o termo inviolabilidade nas demais locuções, para evitar a repetição desnecessária. Assim como a crase retoma ao referente, inviolabilidade.
Item correto.
-
inviolabilidade do direito à igualdade,não entendi não seria inviolabilidade do direito à vida...
-
Pessoal, direitos e garantias fundamentais se estendem por toda constituição, e não apenas ao art 5° da CF. É classificada como um rol EXEMPLIFICATIVO.
-
QUESTÃO CORRETA.
Estaria errada se fosse elaborada da seguinte forma—"Incluem-se nos DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito."
-
olá Vilma: acredito que a expressão "...a inviolabilidade do direito..." seja uma expressão elíptica. (oculta)
Para melhor análise,considere os negritados abaixo.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a inviolabilidade do direito à liberdade, a inviolabilidade do direito à igualdade,a inviolabilidade do direito à segurança e a inviolabilidade do direito à propriedade, nos termos seguintes:
-
Questão boa.. é importante ressaltar que os direitos e garantias fundamentais são GÊNERO dos:
- dir. e deveres individuais e coletivos
- dir. sociais
- dir. nacionalidade
-dir. politicos
- partidos politicos
-
Acredito que a inviolabilidade do direito a igualdade se refere ao caput do art 5°
'Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:'
-
Viajei pelo fato de não ter visto aposentadoria e plebiscito, só que estão nos outros direitos sociais e políticos.
-
Dentro do TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais temos:
Dentro do CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Temos:
Art. 5°
Dentro do CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Temos:
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11º
Dentro do CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE Temos:
Art. 12°
Art. 13°
Dentro do CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS Temos:
Art. 14°
Art. 15°
Art. 16°
Dentro do CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS Temos:
Art. 17°
-
TODOS OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, OS SOCIAIS E OS DE NACIONALIDADES SÃO FUNDAMENTAIS!!!
-
A Constituição brasileira assegura o direito à igualdade
(art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e
13) e o plebiscito (art. 14, I).
RESPOSTA: (Certo)
-
Me ative à decoreba básica e me esqueci que os direitos e garantias individuais estão disseminados por todo o texto constitucional!
-
Aqui a questão é resolvida pela doutrina. Especificamente pelas características dos direitos fundamentais: Relatividade, Inalienabilidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, historicidade, inviolabilidade, efetividade e universalidade. Isso compreendendo todos os direitos e garantias fundamentais: Art. 5°, 6°, 7° e demais existentes na CF/88.
-
inviolável aí seria só o direito à igualdade, né?? fica muito estranho falar em inviolabilidade do plebiscito ou da nacionalidade, até da aposentadoria...
-
Questão de gramática, rsrs.
-
O Jefferson Azevedo, foi rapido e direto! do msm jeito q eu raciocinei
-
não costumo e não adianta brigar com a banca!
mas esse cespe tá amarrado.
-
TODOS SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS!!!!!!!!!!!!
-
Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República
Federativa do Brasil:
- a inviolabilidade do direito à igualdade (art. 5º)
- a
aposentadoria (art. 7º)
- a nacionalidade (art. 12)
- e o plebiscito (art. 14)
Todos esses artigos estão no título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
A pegadinha foi com a crase!
-
O tipo de questão que se perde por não ler corretamente o texto. Lendo rapidamente, pensei que todos fossem direitos invioláveis... =/
-
Só entendi meu erro quando li seu comentário Pedro Nascimento..... ai que raiva.
-
CERTO!
A questão não versa simplesmente sobre direitos assegurados na Constituição Federal do Brasil, mas sim sobre direitos e garantias fundamentais conforme classificação do Título II da CF/88 - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (tanto é que todos os direitos citados estão em capítulos do Título II - igualdade, art. 5°, caput; aposentadoria, art. 7°, XXIV; nacionalidade arts. 12 e 13; e plebiscito, art. 14, I).
Existe uma pegadinha nessa questão, que é a crase no trecho "direito à igualdade" e a ausência de crase nos demais enumerados, o que faz com que o termo "inviolabilidade" esteja se referindo apenas à "igualdade" e não aos demais.
Muitas pessoas erraram a questão, porque acreditavam que se tratava da redação do caput do art. 5º, CF. Todavia, a ausência da preposição nas enumerações após "à igualdade" deixa claro que a questão não trata isoladamente do caput do art. 5º, mas sim de direitos presentes no Título II da Constituição.
-
É...nesse prova do INSS, muito além de conhecimento, a sorte e a conexão com o estilo da banca vão fazer toda a diferença entre os aprovados e os não aprovados....vai ter muita gente com anos de cursinho fora e furiosa com o gabarito...não quero nem ver....
-
Perfeitamente, temos o direito á igualdade no caput do art.5°:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- Direito a aposentadoria no art. 7°:
XXIV - aposentadoria;
- Nacionalidade nos artigos 12 e 13 dentro do capítulo III
- Plebiscito no art.14, I
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
Logo...
CERTO.
-
Nossaaaa!! A leitura rápida puxa na hora o seu tapete. kkkkkk
Boa questão!!! Atenção triplicada na gramática!
-
Fiz a questão e errei por pensar que a nacionalidade pode ser violada, e realmente ela pode, porém a questão só quer saber o que está escrito no art. 5.
Gabarito Certo
-
cai na aposentadoria afff
-
Índice sistemático, é uma pegadinha velha do CESPE:
.
Vide um exemplo:
.
Julgue o item a seguir, relativo aos direitos e às garantias fundamentais.
.
A CF classifica, para fins de sistematização, o gênero direitos e garantias fundamentais em dois grupos: direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais. ERRADA
.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/f6f3a2b8-b4?compartilhamento_id=472908
A ordenação sistemática fica assim:
.
Direitos e garantias fundamentais (Gênero)
.
Espécies:
01) Direitos e deveres individuais e coletivos (igualdade)
02) Direitos sociais ( aposentadoria )
3) Direitos de nacionalidade (nacionalidade)
4) Direitos políticos (plebiscito)
5) Direito dos partidos políticos
.
Então, deduzimos para o Direito Previdenciário:
.
A Lei dos Benefícios classifica, para fins de sistematização, o gênero Regime Geral de Previdência Social em dois grupos: Benefícios e prestações em geral. CERTO
-
Conforme explicação do Professor Daniel Sena do Alfaconcurso a questão está corretíssima!
Daniel Sena A palavra "inviolabilidade" induz o candidato a lembrar do caput do artigo 5º e ai o candidato acaba errando a questão. Na prática todos os direitos mencionados "igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito" são direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal. Logo, incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito. Questão corretíssima!!!! https://www.facebook.com/ProfDanielSena/posts/578024368900793
-
Você que me desculpe FRANCISCO, mas não tem nada a ver com Doutrina, mas sim com que está ESCRITO no texto Constitucional!
Está escrito que é direito fundamental a inviolabilidade do direito à igualdade?
Sim, logo de cara no TÍTULO.
E sobre a nacionalidade, a aposentadoria e o plebiscito?
Claro que sim, a Nacionalidade já é um direito fundamental ;
A aposentadoria é um direito do trabalhador , que está escrito em algum dos incisos do art 7 º (os direitos fundamentais da C.F vai do art.5º ao 17)
E o plebiscito se enquadra dentro dos Direitos Políticos (que também é um direito fundamental!!)
Não é questão de saber o que a doutrina filosofa sobre o assunto, e sim se você leu e estudou os artigos 5º a 17.
Gente, queria que todas as questões da Cespe fossem tão fáceis quanto essas....
-
Todos esses direitos são direitos dos cidadaõs só pensar nisso e não ficar misturando as coisas !
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
De fato, a Juh está correta. Então vai aqui um ponto de vista mais elaborado:
Os direitos fundamentais, como sabemos, não são taxativos na Constituição, muito menos no título correspondente, que vai do art. 5º ao art. 17. Mas, se for citado algum direito e ele aparecer dentro desse trecho de artigos, é certo, então, que se trata de direitos fundamentais.
Ademais, esses direitos são aqueles que servem para fazer valer a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - princípio elencado como fundamento na CF (so ci DI va plu). Sobre esse fundamento é que se firmam diversos direitos, os quais recebem o status de f u n d a m e n t a i s .
→ A IGUALDADE dá dignidade a pessoa? Sim (art. 5º, caput). É por isso que um dos objetivos da RFB é "reduzir as desigualdades";
→ A APOSENTADORIA dá dignidade à pessoa? Sim (art. 7º, XXIV). Por meio dela, busca-se um final de vida mais digno;
→ A NACIONALIDADE dá dignidade à pessoa? Sim (art. 12). Os palestinos, p. ex., matam e se matam para conquistar uma;
→ E o PLEBISCITO? Também (art. 14, I). Por meio dele, o cidadão faz valer seu direito de expressar sua vontade.
Esses direitos citados pela banca são exemplos de 4 dos 5 tipos de direitos fundamentais expressos na CF:
→ IGUALDADE: direito individual e coletivo;
→ APOSENTADORIA: direito social;
→ NACIONALIDADE: propriamente dita;
→ PLEBISCITO: direito político.
Há, ainda, o direito referente aos partidos políticos.
Então tá CERTO.
Abçs.
-
Todos itens são direitos fundamentais insertos no Título II da Constituição Federal!
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIV - aposentadoria;
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popula
-
Alex Aigner a sua linha de raciocínio não está correta.
A questão quer saber se os direitos citados se enquadram nos direitos e garantias fundamentais.
São Direitos e Garantias Fundamentais:
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (direito à igualdade)
- Direitos Sociais (direito à aposentadoria)
- Direito de Nacionalidade (a nacionalidade)
- Direitos Políticos (plebiscito)
- Partidos Políticos.
Gab: CERTO
-
Pura questão de gramática, minha gente!!
"Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito."
CORRETO - todos os listados estão explicitamente contidos na CF/88 (TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Art. 5 - Caput; Art. 7 - XXIV; CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE, Arts. 12 e 13; e Art. 14 - I, respectivamente)
Incluem-se (nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil) A, B, C e D.
-
O site questões de concursos fez muita gente errar mais do que o CESPE, o site coloca "questão sobre direitos individuais", e a pergunta é sobre direitos fundamentais, acredito que na hora da prova a galera tinha prestado mais atenção.
-
Fiz questão de errar essa de propósito rsrsr. falta de paralelimos absurda.
Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito.
Cadê o restande das preposições?
Editado em 11/05/16.
Essa me pegou no calor da emoção rsrssr . Vai o alerta :
Não há falta de paralelismo. A enumeração se dá para complementar o "incluem-se", e não "direito à" Incluem-se nos xxxxxx A (inviolabilidade do direito à igualde), A (aposentadoria), A (nacionalidade) e O (plebiscito).
Fonte: Hugo Nagaya.
-
Professor Pablo Jamilk curtiu seu comentário kkkkkkkkk
-
Questão muito boa. Vamos à luta!
-
Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil DENTRE OUTROS:
O direito à igualdade (art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e 13) e o plebiscito (art. 14, I).
GABARITO CERTO
-
Confundi com Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.
-
Fonte: Cézar Lemos:
Direitos e garantias fundamentais: Poso i na copa?
PO - Politicos
SO - Sociais
I - Individuais
NA - Nacionalidade
CO - Coletivos
PA - Partidos polícos
-
Questão tem erro de paralelismo.. cespe.. aiai
-
Inviolabilidade do direito a vida/ liberdade / igualdade / seguranca / propriedade / aposentadoria / nacionalidade / plebiscito / referendo / iniciativa popular
-
Questão de português. Falta crase nos termos subsequentes. Logo, a inviolabilidade somente se refere à IGUALDADE. Os demais estão incluídos como diretos e garantias fundamentais da RFB
-
QUEBRANDO A QUESTÃO EM PARTES.
QUESTÃO: Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil:
1-a inviolabilidade do direito à igualdade,
2-a aposentadoria,
3-a nacionalidade e
4-o plebiscito.
OU SEJA, NÃO HÁ ERRO ORTOGRÁFICO DO CESPE, MUITO MENOS QUEBRA DO PARALELISMO.
-
Essa fez eu andar do oiapoque ao chuí
-
Questao correta.
O erro só no paralelismo sintático, kk
-
uma criança de 3 anos escreveu essa questão
-
A Constituição brasileira assegura o direito à igualdade (art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e 13) e o plebiscito (art. 14, I).
RESPOSTA: (Certo)
Comentário da professora.
-
A sacada da questão, que descobri somente após responder errado, foi achar que era uma enumeração dos direitos invioláveis, do jeito que se lê parece assim. Porém, atentando-se a interpretação do texto e ao uso da regência (da crase somente antes de igualdade), fica fácil perceber que o quatro elementos compõem os direitos e garantias constitucionais.
interpretação garantiria o ponto nessa questão!
-
Valeu Rafael Melo. Nem tinha me atentado ao detalhe!!!
-
A sua cara qndo decora 200 artigos, mas nao lembra os grupos..... o.O ...hahaha
-
Não sabia,não erro mais se Deus quiser!
-
Item de redação péssima, que induz ao erro, devido à ambiguidade gramatical. Não cobra Direito Constitucional e sim interpretação de texto ruim.
-
Agora foi minha vez de confundir achando que era somente art. 5º.
-
QUESTÃO FDP kkkkkkk
-
Deveria ser crime cobrar esse tipo de questão.
-
inviolabilidade do direito de igualdade, pqp!!
-
RIDÍCULO. ainda tem gente que gosta dessa banca.
-
Sem nexo, questão feita pra ninguém gabaritar prova.
-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...
------
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIV - aposentadoria;
------
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
-
Pura maldade.
-
A Constituição brasileira assegura o direito à igualdade (art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e 13) e o plebiscito (art. 14, I).
RESPOSTA: (Certo)
Comentário da professora.
Gostei
(37)
Reportar abuso
-
A CF menciona de forma expressa a inviolabilidade.
Ser inviolável é diferente de ser absoluto!!!
Parem de choro.
-
CERTO
-
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) ah? não está com base em nada!!
-
CERTO.
A questão exigiu, além do conhecimento sobre os direitos e garantias fundamentais, uma boa interpretação de texto. Repare que a inviolabilidade é apenas quanto ao direito à igualdade. Destrinchando o enunciado, ele fica assim:
Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil:
1. A inviolabilidade do direito à igualdade ✅
2. a aposentadoria ✅
3. a nacionalidade ✅
4. o plebiscito ✅
A questão não quer dizer que plebiscito, nacionalidade e aposentadoria são invioláveis, mas sim que eles estão inclusos dentre os direitos e garantias fundamentais.
___________________
O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.
-
aaaaaaaaaaaaaaaaaaa vaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!
-
inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito.
OU A CRASE FOI INTENCIONAL OU EXAMINADOR .... PQP
-
GABARITO: CERTO.
Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade (Capítulo I), a aposentadoria (Capítulo II), a nacionalidade (Capítulo III) e o plebiscito (Capítulo IV), todos direitos fundamentais pertencentes a diferentes classificações dos direitos fundamentais.
Fonte:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (art. 5º)
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (arts. 6º a 11)
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE (arts. 12 e 13)
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS (arts. 14 a 16)
CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17)
-
QUEST. CORRETA
A CF assegura o direito à igualdade (art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e 13) e o plebiscito (art. 14, I)
-
Golpe tá ai, cai quem quer.
Cai !
-
Só eu senti um medo de responder?
Mas está certa mesmo!
A Constituição brasileira assegura o direito à igualdade (art. 5°, caput), à aposentadoria (at. 7°, XXIV), à nacionalidade (arts. 12 e 13) e o plebiscito (art. 14, I).
-
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), a respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Incluem-se nos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil a inviolabilidade do direito à igualdade, a aposentadoria, a nacionalidade e o plebiscito.
-
o que mais me impressiona no comentário do Ednaldo Pereira é a quantidade de curtidas.