SóProvas


ID
1012450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

A respeito do controle da execução orçamentária, julgue os itens a seguir.

A câmara de vereadores é competente para delegar a contadores especializados a responsabilidade pela emissão de parecer sobre as contas do prefeito.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320
    Art. 82
    § 2º
    Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
  • CERTO
  • Vereador delegar pra contador? Então vamos rasgar a constituição: pra que existe TCM ? O art referido na 4320 certamente não foi recepcionado, até porque na constituição é clara a referência ao tribunal de contas dos municípios. Alguém conhece lei ou jurisprudência sobre o assunto?

  • Acredito também que nao foi recepcionado, tendo em vista a disposicao da CF...que expressa que o parecer do TC so nao prevalece por 2/3. A banca cobrou o conhecimento de literalidade da 4320, mesmo sendo dispositivo nao recepcionado.

  • Humberto Araujo, na realidade, a CF de 1988  VEDOU a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, no art. 31, §4º, podendo ser mantidos apenas aqueles que já existiam antes da CF de 1988. Assim, apenas São Paulo e Rio de Janeiro possuem atualmente TCM em todo o Brasil! 

    Apesar disso, podem ser criados Cortes ou Conselhos Municipais para apreciar as contas dos Municípios (que não são TCM!) como decidido na ADI 687:


    "Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-Membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti — ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios — embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) — atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-Membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75)." (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 10/02/06).

    Boa sorte!

  • Gab C Charlie

    o que diz a Lei 4320 em seu Art. 82
    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Não entendi, o TCE emite para parecer sobre as contas do prefeito. Os vereadores podem solicitar "auxilio" a peritos contadores, até aí td bem, mas DELEGAR esta atribuição a contadores como a diz a questão.  ERRADO
  • depois que li o comentario do "Administrador Federal" compreendi a questão!!

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • Lei 4.320
    Art. 82
    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

  • Lei 4320

    Art. 82 § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • CERTO