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ID
1013767
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Conforme o Decreto nº 5.707/2006, somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observado o prazo de 12 meses para.

Alternativas
Comentários
  • Pura decoreba. Não avalia nada!!!

  • DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

    Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990.

    Treinamento Regularmente Instituído

      Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.

      Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:

      I - até vinte e quatro meses, para mestrado;

      II - até quarenta e oito meses, para doutorado;

      III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e

      IV - até seis meses, para estágio.

      Licença para Capacitação

      Art. 10. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.

      § 1o A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.

      § 2o A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

      § 3o O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caputdeste artigo.

      § 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.


  • Pode-se ir pela lógica, a duração média de um mestrado é de dois anos (ou 24 meses), a de um doutorado é de quatro anos (48 meses), de um pós-doutorado e especialização normalmente é de 12 meses e de estágio, geralmente, de seis meses.

  • Prazos para afastamento (quando não for possível compatibilizar horários):


    MESTRADO: até 24 meses

    DOUTORADO: até 48 meses

    PÓS-DOUTORADO OU ESPECIALIZAÇÃO: até 12 meses

    ESTÁGIO: até 6 meses
  • Pelo menos os prazos são facílimos de gravar.

    Difícil mesmo é decorar as diretrizes e distingui-las das finalidades e das competências. Ai é fróidis.