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ID
101497
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. como regra geral, dúvida sobre a existência ou inexistência de um fato pode constituir objeto de ação declaratória.

II. declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo não pode ser objeto de ação declaratória com fundamento no artigo 4.º do Código de Processo Civil.

III. a ação declaratória incidental tem como objetivo fazer com que a declaração sobre determinada relação jurídica, prejudicial ao julgamento do pedido, seja acobertada pela coisa julgada material.

Alternativas
Comentários
  • a nem erreiArt. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica; II - da autenticidade ou falsidade de documento. Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
  • I. como regra geral, dúvida sobre a existência ou inexistência de um fato pode constituir objeto de ação declaratória. (ERRADO)II. declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo não pode ser objeto de ação declaratória com fundamento no artigo 4.º do Código de Processo Civil. (CORRETO)III. a ação declaratória incidental tem como objetivo fazer com que a declaração sobre determinada relação jurídica, prejudicial ao julgamento do pedido, seja acobertada pela coisa julgada material. (CORRETO)Alternativa correta letra "B".
  • Acrescentando aos comentários dos colegas:

    I - Tratando dos requisitos da ação declaratória incidental, afirma Marcus Vinicius Rios Gonçalves ser necessário que "a questão prejudicial recaia sobre a existência ou não de uma relação jurídica: o objeto da declaratória incidental deve ser uma questão controvertida, e a litigiosidade só surge com a apresentação da contestação. Por isso, se o réu fica revel, confessa a ação ou reconhece o pedido, ela não poderá ser ajuizada. Também não cabe declaração de mero fato, mas apenas da existência ou não de relação jurídica, como, na ação de alimentos, do parentesco ou não entre o autor e o réu; na petição de herança, qualidade ou não de herdeiro do autor" (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral e Processo de Conhecimento. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 366).

    III - "Pode ocorrer que uma das partes pretenda ver uma questão prejudicial decidida com força de coisa julgada, para evitar novas e futuras discussões a respeito. Para tanto, a lei contemplou a possibilidade de ser ajuizada a declaratória incidental, cuja finalidade será estender os limites objetivos da coisa julgada material, que passará a recair também sobre a questão prejudicial" (Idem, p. 363).
  • Apenas acrescentando ao comentário de Pedro Soares, caso se entenda que, no item I, a expressão "ação declaratória" não esteja restrita às "ações declaratórias incidentais", abrangendo qualquer ação autônoma que vise a uma declaração:

    "Não se admite, ressalvada a ação sobre a autenticidade do documento, ação meramente declaratória de fato; não se vai ao Poder Judiciário para que ele declare que um fato ocorreu; é possível requerer que o Poder Judiciário certifique a situação jurídica que tenha ou não tenha emergido de um fato, mas jamais pedir a simples declaração da ocorrência ou não de um evento". Fredie Didier Jr. Curso de direito processual. Vol. 1. Capítulo 5.4.3 (ações meramente declaratórias).

    Bons estudos!

  • Só para incrementar os estudo, segue alteração do NCPC sobre o assunto:

    Art. 19, CPC/2015. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    ; I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    Quanto à alternativa II, a "ação declaratrória" do art. 4º causa, como dito no item III, coisa julgada, não sendo admitida por ferir atribuições constitucionais. Ocorre que é possível a declaração de inconstitucionalidade, mas somente de forma incidental (não por meio da ação), não ocasionando coisa julgada.

  • Lembrando que não cabe declaratória de estadual no STF

    Abraços