Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.
Resposta correta, letra A!!!
Mas para quem, assim como eu, ficou em dúvida quanto à letra C, aí segue a explicação!
Direito Processual Civil. Competência para o julgamento da ação rescisória. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento a agravo em agravo de instrumento, apreciou o mérito do recurso especial. I ? Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação rescisória de seus próprios julgados (Constituição Federal, art. 105, I, ?e?). II ? É competente o Superior Tribunal de Justiça para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso especial, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. Aplicação da Súmula n.º 249 do Supremo Tribunal Federal. III ? A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a ação rescisória aforada depois de transitada em julgado a decisão do recurso especial se estende aos aspectos não abrangidos pelo recurso. IV ? Recurso especial conhecido e provido para julgar extinto o processo sem julgamento do mérito.
(STJ - REsp: 595681 SP 2003/0169191-0, Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 21/06/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 20.09.2004 p. 292LEXSTJ vol. 182 p. 196)
Também em relação aos acórdãos do STF, cabe a ele próprio processar e julgar as ações rescisórias contra seus acórdãos, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea J da Constituição Federal!!!
Espero ter contribuído!
A) Art. 488 CPC
A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos
essenciais do art. 282, devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento
da causa;
II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada
inadmissível, ou improcedente.
Parágrafo único. Não
se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao
Município e ao Ministério Público.
B) Art. 489 CPC
O
ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão
rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos
previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
C) A competência para rescindir acórdão de um determinado tribunal, será do mesmo.
D)
A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção
do juiz;
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte
vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar literal disposição de lei;
Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo
criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja
existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe
assegurar pronunciamento favorável;
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação,
em que se baseou a sentença;
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da
causa;
§ 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato
inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
§ 2o É indispensável, num como noutro caso, que não
tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.