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ID
1015273
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a alternativa correta acerca da ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Resposta correta, letra A!!!
    Mas para quem, assim como eu, ficou em dúvida quanto à letra C, aí segue a explicação!

    Direito Processual Civil. Competência para o julgamento da ação rescisória. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento a agravo em agravo de instrumento, apreciou o mérito do recurso especial. I ? Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ação rescisória de seus próprios julgados (Constituição Federal, art. 105, I, ?e?). II ? É competente o Superior Tribunal de Justiça para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso especial, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. Aplicação da Súmula n.º 249 do Supremo Tribunal Federal. III ? A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a ação rescisória aforada depois de transitada em julgado a decisão do recurso especial se estende aos aspectos não abrangidos pelo recurso. IV ? Recurso especial conhecido e provido para julgar extinto o processo sem julgamento do mérito.
     
    (STJ - REsp: 595681 SP 2003/0169191-0, Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 21/06/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 20.09.2004 p. 292LEXSTJ vol. 182 p. 196)

    Também em relação aos acórdãos do STF, cabe a ele próprio processar e julgar as ações rescisórias contra seus acórdãos, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea J da Constituição Federal!!!

    Espero ter contribuído!
  • GABARITO LETRA A - 

    COMENTARIOS FALTANTES:

    B- A rescisória em regra não obsta a execução da decisão, admite-se, no entanto, pedido de tutela de urgência para se impedir o cumprimento da sentença. A lei admite tanto a tutela cautelar quanto a antecipada, de forma que na antecipada o pedido é feito na própria rescisória e na cautelar é feito de forma antecedente.
    D- ART. 485 II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    E- Em relação a prova documental não há problemas, a oral e pericial exigem estrutura funcional que os tribunais não possuem, sendo que nesses casos admite-se a delegação de função probatória para o juízo de 1º grau. 
  • fiquei com dúvida em relação a letra E

  • Para enriquecer nossos estudos : "É possível a extinção de ação rescisória sem resolução do mérito na hipótese de indeferimento da petição inicial, em face da ausência do recolhimento das custas e do depósito prévio, sem que tenha havido intimação prévia e pessoal da parte para regularizar essa situação." REsp 1.286.262-ES, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012.

  • A) Art. 488 CPC

    A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.


    B) Art. 489 CPC

    O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.


    C) A competência para rescindir acórdão de um determinado tribunal, será do mesmo.


    D)

    A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


  • NCPC Art. 966. a 975