ID 1015282 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - TJ-SP - Advogado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Juizado Especial - Cível Juizado Especial no CPC 1973 Sobre o processamento das ações perante os juizados especiais cíveis, é correto afirmar que: Alternativas a competência está limitada a 40 (quarenta) salários- mínimos, teto esse que não poderá ser excedido ainda que se trate de hipótese de solução de demanda por acordo. a oposição de embargos de declaração contra a sentença suspende o prazo para interposição de recurso inominado. em caso de títulos executivos extrajudiciais, o valor poderá ultrapassar 40 (quarenta) salários-mínimos. contra os acórdãos do colégio recursal não cabe recur- so extraordinário, ainda que a parte esteja acompanha- da de advogado. se admite, no processo, o litisconsórcio, a assistência e a intervenção fundada em contrato de seguro. Responder Comentários Lei 9.099/95Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. OUTRAS ALTERNATIVAS (LEI 9.099/95)LETRA A:Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;(...)§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.LETRA C:Art. 3º, § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.LETRA D:Súmula 640, STF - É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.LETRA E:Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. Atualmente a questão esta sem resposta, já que o CPC/2015 sicronizou os diplomas, ED interrompe o prazo: Art. 1.065. O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) “Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR) Questão desatualizada em relação ao Novo CPC. Já caiu questão semelhante no Escrevente de 2021. VUNESP. 2021. ERRADO. C) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ̶e̶ ̶a̶ ̶a̶s̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶.̶ ̶. ERRADO. Art. 1.062, CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Esse art. 1.062, CPC – não cai no TJ SP ESCREVENTE. Assistência jamais! Art. 10 do JEC. JEC ADMITE litisconsórcio e desconsideração da personalidade jurídica, não admite intervenção de terceiro, muito menos assistência.