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ID
1015282
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processamento das ações perante os juizados especiais cíveis, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
  • OUTRAS ALTERNATIVAS (LEI 9.099/95)

    LETRA A:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    (...)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


    LETRA C:


    Art. 3º, § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.


    LETRA D:

    Súmula 640, STF - 
    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.


    LETRA E:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Atualmente a questão esta sem resposta, já que o CPC/2015 sicronizou os diplomas, ED interrompe o prazo:

     

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Questão desatualizada em relação ao Novo CPC.

  • Já caiu questão semelhante no Escrevente de 2021.

    VUNESP. 2021. ERRADO. C) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica  ̶e̶ ̶a̶ ̶a̶s̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶.̶ ̶. ERRADO.  Art. 1.062, CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Esse art. 1.062, CPC – não cai no TJ SP ESCREVENTE. Assistência jamais! Art. 10 do JEC.  JEC ADMITE litisconsórcio e desconsideração da personalidade jurídica, não admite intervenção de terceiro, muito menos assistência.