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ID
1015324
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, havendo compatibilidade de horários e observados os limites constitucionais para a remuneração e o subsídio, de.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • Mudança na jurisprudência do Supremo:

     

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

    27 de abril de 2017

     

    Ou seja, é possível ser remunerado acima do teto na acumulação lícita de dois cargos públicos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

     

    a) a de dois cargos de professor;   

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;