QUESTÃO CORRETA!
Segundo o DECRETO N° 5.622:
Art. 30° As instituições credenciadas para a oferta de educação a distência poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme inc, 4° do art. 32 da Lei n° 9.394, de 1996, exclusivamente para:
I - a complementação de aprendizagem;ou
II - em situações emergenciais.
Parágrafo único.A oferta de educação básica nos termos do caput contemplará a situação de cidadãos que:
I - estejam impedidos, permitido de saúde, de acompanhar ensino presencial;
II - sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento;
III - se encontram no exterior, por qualquer motivo;
IV - vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial;
V - compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira;ou
VI - ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE CÁRCERE.