QUESTÃO CORRETA.
Segundo DECRETO N° 5.622, de 2005:
Art. 12. O pedido de credenciamento da instituição deverá ser formalizado junto ao órgão responsável, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - habilitação jurídica, regularidade fiscal e capacidade econômico - financeira, conforme dispões a legislação em vigor;
II - histórico de funcionemento da instituição de ensino, quando for o caso;
III - plano de desenvolvimento escolar, para as instituições de educação básica, que contemple a oferta, a distância, de cursos profissionais de nível médio e para jovens e adultos;
IV - plano de desenvolvimento institucional, para as instituições de educação superior, que contemple a oferta de cursos e programas a distância;
V - estatuto da universidade ou centro universitário, ou regimento da instituição isolada de duração superior;
VI - PROJETO PEDAGÓGICO PARA OS CURSOS E PROGRAMAS QUE SERÃO OFERTADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA;
VII - garantia de corpo técnico e administrativo qualificado;
VIII - apresentar corpo docente com qualificações exigidas na legislação em vigor e, preferencialmente com formação do trabalho com educação a distância;
IX - apresentar, quando for o caso, os termos de convênios e de acordos de cooperação celebrados entre instituições brasileiras e suas co - signatárias estrangeiras, para oferta de cursos ou programas a distância;
X - descrição detalhada dos serviços de suporte e infra - estrutura adequada à realização do projeto pedagógico (...)