-
QUESTÃO ERRADA.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
Art. 80. insc. 4° A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
-
Gente o erro da questão encontra-se no fato de a mesma asseverar que o poder público abstrai-se da oferta de cursos de graduação e cursos técnicos. Abstrair significa estar extremamente concentrado, o que contradiz o Art.80 da LDB, a saber:
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a
veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de
ensino, e de educação continuada ----------------------------------> E NÃO SOMENTE A "oferta de cursos de graduação na educação superior e de cursos técnicos na educação básica" :)
-
abs·tra·ir |a-í| - Conjugar
(latim abstraho, -ere, arrancar, separar, destacar, arrastar)
verbo transitivo
1. Separar mentalmente uma parte de um todo para a considerar independente das outras partes.
2. Separar, apartar.
verbo intransitivo
3. Fazer .abstração.
4. [Por extensão] Omitir.
verbo pronominal
5. Distrair-se.
6. Focar a sua atenção em. = CONCENTRAR-SE
"abstrair", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/abstrair [consultado em 27-01-2014].
* O INCENTIVO LEGAL GARANTIDO PELO PODER PÚBLICO NÃO ABSTRAI-SE da oferta de cursos de graduação na educação superior e de cursos técnicos na educação básica, PELO CONTRÁRIO, OS INCLUI TB!