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ID
101557
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Que critérios da teoria da imputação objetiva são utilizados para resolver os casos das chamadas causas supervenientes?

Alternativas
Comentários
  • Letra "a".A teoria da imputação objetiva, mais que imputar, tem a finalidade de delimitar o âmbito e os reflexos da causalidade. Segundo Paulo Queiroz, ela "é mais uma teoria da 'não-imputação' do que uma teoria ' da imputação'.Para a teoria da imputação objetiva, o resultado de uma conduta humana somente pode ser objetivamente imputado a seu autor quando tenha criado a um bem jurídico uma situação de risco juridicamente proibido (não permitido) e tal risco tenha se concretizado em um resultado típico. A teoria objetiva estrutura-se sobre um conceito fundamental: o risco permitido. Permitido o risco, não cabe a imputação; se, porém, o risco for proibido, caberá a imputação objetiva do resultado.
  • Teoria da imputação objetivaEssa teoria é adotada por alguns doutrinadores. Segundo ela, não basta a relação causal para que se estabeleça o nexo causal, devendo haver um ingrediente normativo. Para a existência do nexo causal, é necessário que oagente crie uma condição de risco excepcional. Não basta a pessoa contribuircasualmente para o resultado, deverá haver um risco anormal.
  • Como observa Claus Roxin, “a imputação ao tipo objetivo pressupõe que no resultado se tenha realizado precisamente o risco proibido criado pelo autor”.
    Pressuposto da imputação objetiva é o nexo de causalidade material.

  • A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA AFIRMA QUE A CONDUTA É UM COMPORTAMENTEO QUE REALMENTE CRIA UM RISCO NÃO PERMITIDO E É INTOLERÁVEL AO BEM JURÍDICO. PORÉM, PARA QUE FIQUEMOS ATENTOS, O CP ADOTOU NO SEU ART. 13 A TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON; TAL TEORIA CONSIDERA CAUSA A AÇÃO OU OMISSÃO SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO.
  • a) Criação do risco não permitido e realização do risco no resultado.
    A teoria da imputação objetiva insurge contra o regresso ao infinito proporcionado pela teoria da equivalência dos antecedentes causais. Acrescentando a causalidade objetiva, o nexo normativo, cuja função é criação de um risco proibido e que o resultado da conduta esteja no desdobramento causal do risco. (Realização de um risco no resultado).
    b) Criação de risco não permitido (correto) e princípio da confiança.
    O principio da confiança também se presta a explicar a teoria da imputação objetiva, baseando-se na expectativa de que as outras pessoas ajam de um modo já esperado, ou seja, normal. Consiste, portanto, na realização da conduta de uma determinada forma na confiança de que o comportamento do outro agente se dará conforme o que acontece normalmente.No entanto, tal princípio não tem relação com as causas supervenientes.
    c) proibição de regresso (ao infinito) e realização de risco no resultado.
    d) criação do risco (proibido) e alcance do tipo (mais um elemento que explicaria a imputação objetiva, qual seja o alcance do tipo, que o risco esteja na esfera de proteção da norma.).
  • Roxin, fundamentando-se no chamado princípio do risco, criou uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão sua imputação objetiva: 
    -diminuição do risco; 
    -criação de um risco juridicamente relevante; 
    -aumento do risco permitido; 
    -esfera de proteção da norma como critério de imputação.

    RESPOSTA: "A"
  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA ( Breve resumo)

    Criada por Claus Roxin, em 1970, no ensaio "reflexões sobre a problemática da imputação no direito penal". Esta teoria surgiu com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais, ou seja, não basta que o resultado tenha sido produzido pelo agente para que se possa afirmar a sua relação de causalidade. 

    Dessa forma, de acordo com a teoria, devem estar presentes:

    a - Diminuição do RISCO:

    Para este critério deve haver a diminuição efetiva do risco ao bem jurídico tutelado:

    A percebe que uma pedra é arremessada contra a cabeça de B. Procurando evitar a lesão mais grave, A, que não pode evitar que essa pedra alcance B, empurra-o, fazendo com que este seja atingido numa parte menos perigosa do corpo.Diminuindo assim o risco.

    b - Criação de um risco juridicamente relevante

    Se a conduta do agente não é capaz de criar um risco juridicamente relevante, ou seja, se resultado por ele pretendido não depender exclusivamente de sua vontade.

    Ex: (Clássico) - o Sobrinho querendo a morte do tio, com a finalidade de herdar o patrimônio, compra-lhe uma passagem aérea na esperança que a aeronave caia e  seu tio venha morrer ( situação inversa ocorreria se o sobrinho soubesse, por exemplo, que existiria um terrorista dentro do avião), Por acaso, a aeronave cai e seu tio morre. Pois bem, embora este tenha sido seu desejo inicial, tal resultado não poderia ser imputado ao sobrinho, uma vez que sua conduta não deu ensejo a criação de um risco juridicamente relevante.

    c- Aumento do risco

    Se a conduta do agente  não houver, de alguma forma, aumentado o risco de ocorrência do resultado, este não lhe poderá ser imputado.

    EX: o produtor de pincéis que compra pelos de cabra e não os esteriliza, mesmo com a advertência do exportador,vindo seus funcionários a  contrair uma doença proveniente do bacilo existente no pelo. Verificou-se posteriormente que mesmo que o fabricante houvesse esterilizado os pelos o fato teria ocorrido, pois que os bacilos já estavam resistentes, assim, o fato não poderia ser imputado ao fabricante, pois que este não incrementou o risco da sua ocorrência.

    d- Risco permitido pelo direito ( ITEM DA QUESTÃO)

    Ex: veja-se que a luta de boxe , pela teoria finalista , mesmo que haja lesão a um dos esportistas, haverá causa que justifique tal atitude ( exclusão da ilicitude), enquanto par a imputação objetiva, o fato é atípico, por se tratar de risco permitido no direito.

    e - Realização do risco no resultado ( ITEM DA QUESTÃO)

    É necessário que o risco proibido e criado, tenha se materializado no resultado

    EX: Vítima de disparo, socorrida, vem a morrer em incêndio no hospital.

    FONTE: Compilação do assunto nos livros : ROGERIO GRECCO, CLEBER MASSON E SINOPSE DE ALEXANDRE SALIM

  • A imputação objetiva não substitui  a conditio, apenas a complementa (introduzindo nexo normativo e evitando o regresso ao infinito).

    Abraços