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ID
1015837
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado por diretrizes constitucionais. A Emenda Constitucional nº 29/2000 alterou o artigo 198 da Constituição da República no que tange às ações e serviços públicos de saúde. Sobre essas alterações, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 198, § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Regulamento

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;


    bons estudos

    a luta continua

  • Não entendi o comando da questão e só marquei a alternativa "C" depois que avaliei a estatística.


    Se Art. 198, § 3º descreve 5 anos e na alternativa está 3 anos.!!!!!!

  •  

    Gostaria de entender a letra B. Isso porque a lei complementar mencionada no art. 198, §3º, apenas menciona os percentuais dos incisos II e III, sendo que estes só falam dos Estados, Municípios e Distrito Federal e não menciona União, pois o seu percentual já está especificado no art. 198, §2º, I. 

    Alguém poderia por favor me ajudar? obrigada!

     

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA DEVIDO À EC 86/2015!!

    Art.198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes :(...)

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    (...)

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    IV - (revogado).   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)