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alt. c
Art. 198, § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Regulamento
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
bons estudos
a luta continua
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Não entendi o comando da questão e só marquei a alternativa "C" depois que avaliei a estatística.
Se Art. 198, § 3º descreve 5 anos e na alternativa está 3 anos.!!!!!!
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Gostaria de entender a letra B. Isso porque a lei complementar mencionada no art. 198, §3º, apenas menciona os percentuais dos incisos II e III, sendo que estes só falam dos Estados, Municípios e Distrito Federal e não menciona União, pois o seu percentual já está especificado no art. 198, §2º, I.
Alguém poderia por favor me ajudar? obrigada!
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ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA DEVIDO À EC 86/2015!!
Art.198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes :(...)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
(...)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
IV - (revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)